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COMISSÃO DO ATUM DO OCEANO ÍNDICO (IOTC
COMISSÃO DO ATUM DO OCEANO ÍNDICO (IOTC)
A Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC, Indian Ocean Tuna Commission) é a organização intergovernamental responsável pela gestão de atuns e outros grandes migradores oceânicos no Oceano Índico. A IOTC trabalha promovendo a cooperação entre as partes contratantes (estados membros) e partes colaborantes não contratantes, no sentido de assegurar a conservação e o uso apropriado dos stocks destes recursos pesqueiros, encorajando o desenvolvimento sustentável das suas pescarias. O Comité Científico (SC - Scientific Committee) é responsável pelo aconselhamento científico para a gestão dos stocks.
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A União Europeia é parte contratante da IOTC desde 1995 e representa todos os seus estados membros incluindo Portugal. A avaliação de stocks da IOTC segue uma periodicidade pré-definida aconselhada pelo seu Comité Científico, nomeadamente a cada 3 anos para atuns, espadarte e espadins, e a cada 4 anos para tubarões. No entanto, este planeamento pode ser alterado em função dos pedidos anuais da própria Comissão e dos estados dos stocks.
No sentido de alcançar os seus objetivos, a IOTC tem as seguintes funções e responsabilidades: ●monitorização das condições estado de exploração e das tendências de abundância/biomassa dos stocks. Nesse sentido promove a compilação, a análise e a disseminação da informação científica, estatísticas de captura e esforço de pesca e outros dados relevantes para a conservação e gestão dos stocks e das respetivas pescarias; ●promoção, recomendação e coordenação das atividades de investigação e desenvolvimento relativas aos stocks e pescarias abrangidas pela IOTC e, ainda, outras atividades que a Comissão considere relevantes, tais como transferência de tecnologia, treino e aperfeiçoamento; ●adoção, tendo por base a evidência científica, de medidas de gestão que garantam a conservação dos stocks abrangidos pela IOTC e promoção do objetivo de utilização ótima dos recursos; ●monitorização dos aspetos económicos e sociais das pescarias dos stocks cobertos pela IOTC, dando particular ênfase aos interesses dos estados costeiros e em via de desenvolvimento.
No aconselhamento à gestão e para a maioria dos stocks a IOTC adota pontos de referência biológicos em função de MSY (Maximum sustainable yield - rendimento máximo sustentável). A IOTC adota pontos de referência específicos para a Biomassa (BMSY) e para a mortalidade por pesca (FMSY). Os objetivos de gestão orientam-se no sentido da garantia de que o nível da Biomassa atual seja superior a BMSY (BATUAL>BMSY) e de que a mortalidade por pesca seja inferior a FMSY.
Mapa da zona da convenção IOTC cobrindo o Oceano Indico (azul)
A OTC está aberta aos países costeiros do Oceano Índico e a países ou organizações regionais de integração económica membros da ONU ou de uma das suas agências especializadas e que pesquem atuns ou similares no Oceano Índico. Atualmente a IOCT inclui 31 Partes Contratantes (Membros), a maioria das quais são Estados Nacionais (ver tabelas abaixo).
Partes Contratantes (Membros) da IOTC
País
Admissão País Admissão
Austrália 13 Novembro 1996 Ilhas Maurícias 27 Dezembro1994 Bangladesh 24 Abril 2018 Moçambique 13 Fevereiro 2012 República Popular da China 14 Outubro 1998 Sultanato do Omã 5 Abril 2000 Comoros 14 Agosto 2001 Paqusitão 27 Abril 1995 Eritreia 9 Agosto 1994 Filipinas 9 Janeiro 2004 União Europeia 27 Outubro 1995 Ilhas Seicheles 26 Julho 1995 França "OT" 3 Dezembro 1996 Serra Leoa 11 Abril 2008 Índia 13 Março 1995 Somália 22 Maio 2014 Indonésia 20 Junho 2007 Sri Lanka 13 Junho 1994 República Islâmica do Irão 28 Janeiro 2002 África do Sul 16 Fevereiro 2016 Japão 26 Junho 1996 Sudão 3 Dezembro 1996 Quénia 29 Setembror 2004 Tanzania 18 Abril 2007 República da Coreia 27 Março 1996 Tailânda 17 Março 1997
Madagáscar 10 Janeiro 1996 Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte "BIOT" 31 Março 1995
Malásia 22 Maio 1998 Iémen 20 Julho 2012 Maldivas 13 Julho 2011