ALOJAMENTO LOCAL: UM ACÓRDÃO DE INCERTEZAS VALOR
“Temo que se comece a atuar de forma menos legal” Há pouco mais de um mês, o Supremo Tribunal de Justiça publicou um acórdão que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para ns turísticos. A advogada Júlia Neves explica que, na prática, esta decisão implica a proibição de investir num alojamento local em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio em regime de propriedade horizontal.
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pior. É cada vez mais comum um investidor estrangeiro procurar apoio jurídico, mais do que propriamente um investidor português.
omo antecipa que esta lei possa in uenciar o setor?
A partir de agora só podemos ter estes alojamentos locais em prédios habitacionais se a maioria dos moradores assim concordar. Na minha opinião, há necessidade de clarificar a lei que rege o alojamento local. Um investidor que não esteja a par desta conjugação poderá, eventualmente, investir de forma incorreta. Além disso, a saída deste acórdão torna ilícitos todos os alojamentos locais que não tenham esta autorização. Temos aqui uma situação gravíssima, porque, a qualquer momento, um proprietário de um alojamento local pode ver cessada a sua autorização a ter pessoas na sua fração. Apesar da divulgação do novo acórdão, as licenças para alojamento local continuam a ser emitidas sem restrições. Poderão estes novos espaços ser considerados ilegais ainda que com licença de funcionamento? Isso é quase uma rasteira. Quer seja uma pessoa singular quer seja coletiva, eu adquiro o espaço para um determinado fim. Até tenho as licenças todas e acredito que vou conseguir rentabilizar aquele espaço da forma que eu projetei. No entanto, depois fico d e s p ro te gi d a p o rq u e e x i s te m limitações ao meu direito de utilização da fração. Poderá haver até uma resolução de negócios jurídicos precisamente com base nesse pressuposto. O problema vai, contudo, estar em provar que adquiri aquele imóvel com aquele objetivo e que alguém me deixou concluir o negócio sabendo que não podia.
Na prática, o acórdão já está a afetar o mercado? Para já, não. Ainda é muito recente. Não existem ainda ações em curso. A ideia que eu tenho é que as pessoas (incluindo colegas de profissão) ainda não estão totalmente inteiradas acerca deste tema. É provável até que as pessoas façam os negócios sem conhecerem os contornos desta lei.
Júlia Neves Advogada
Além da falta de proteção, que lacunas existem na lei que deveriam ser corrigidas? Eu não creio que, ao nível do registo predial e do código civil, haja necessidade de alterar alguma coisa. Penso que esta lei que prevê e regula o alojamento local deveria ser melhorada
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e devia estar explícito que, para termos esse tipo de alojamento, precisamos de uma maioria de votos, seja ela qual for, dos presentes. Deveria ser feita alguma alteração nesse sentido. Tem de estar taxativamente escrito que eu não posso ter um alojamento local a não ser que tenha esta aprovação. Para investidores estrangeiros, isto é ainda
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O proprietário do alojamento local tem hipóteses de lutar contra o fecho? Temos aqui dois casos. Temos o proprietário de uma fração que se sente lesado pelo alojamento local e que pode agir de duas formas: ou fazer uma exposição à Câmara ou dar entrada de uma ação a propósito deste novo acórdão. Nesse caso, o proprietário do alojamento local fica efetivamente com o estabelecimento encerrado e a alternativa é o arrendamento para habitação. O que eu temo é que as pessoas comecem a atuar de forma menos legal. Ou seja, muito provavelmente, vamos ter situações de alojamento local sem esta legalização. É, assim, necessário dar a volta às normas que regulam o alojamento local. Não só fazer essa alteração, mas também publicitá-la. Por tugal depende muito do turismo e, por isso, a eventualidade das pessoas pedirem o encerramento destes alojamentos resultará num setor de restauração e dos espetáculos depauperado.
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