VALOR ALOJAMENTO LOCAL: UM ACÓRDÃO DE INCERTEZAS
“A liberdade é a palavra Com mais de 16 anos de pro ssão, a advogada Luísa Teixeira orgulha-se do caminho que escolheu para a sua vida. Em 2006, depois de se formar na área que a apaixona desde os cinco anos de idade, o Direito, abriu o seu próprio Gabinete Jurídico. Localizado no centro da cidade da Maia, este espaço caracteriza-se pela atenção que dá a cada pormenor e detalhe. A advogada Luísa Teixeira sublinha, por isso, a importância de proporcionar acolhimento e bem-estar a cada cliente.
O
novo acórdão, recentemente promulgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, diz que numa “fração que se destina a habitação, ela deve ser interpretada no sentido de não ser permitida a inserção de alojamento local”. Que impacto considera que este acórdão vai ter junto dos proprietários atuais de alojamento local e daqueles que estavam a pensar investir nesta área? Efetivamente, uma vez que a legislação e o Decreto-Lei sobre o alojamento local não era claro, houve necessidade de o Supremo Tribunal de Justiça criar um acórdão uniformizador de jurisprudência. O acórdão foi publicado em abril deste ano e diz, claramente, que no regime de propriedade horizontal, a indicação do título constitutivo de certa fração, que se dedica à habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização do alojamento local. Isto significa que, num prédio onde existam frações destinadas à habitação permanente, não podem existir frações destinadas a uma habitação não permanente e a título comercial. É evidente que
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Luísa Teixeira Advogada