Revista Celebrar - Edição 15

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Coluna Celebrar nosso Direito by Mara Silvia Piccinelle

coluna

Celebrar Nosso Direito

by Mara Silvia Piccinelle

CONQUISTAS

DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

Os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, à primeira vista, parecem ser de fácil compreensão, mas não é bem assim. As mudanças vieram para corrigir injustiças com a classe. É certo que os direitos trabalhistas foram obtidos com base em lutas e não faz muito tempo que conquistaram condições mais seguras de trabalho. Dois requisitos devem inicialmente ser observados para a caracterização do empregado doméstico: a) serviço sem finalidade lucrativa; b) prestação de serviço para pessoa ou família, para o âmbito residência. Se o empregador doméstico tiver atividade lucrativa, o contrato de trabalho deixa de ser doméstico.

semana. Nesse caso, não há de se falar em vínculo de emprego. Enquanto a diarista não tem direitos trabalhistas (apenas a diária trabalhada), a empregada doméstica tem todos os garantidos pela legislação. Ao trabalhador contratado para 44 horas semanais, deverá ser garantido o salário mínimo legal, cumprindo, assim, 8 horas semanais. Se optar por 3 vezes por semana, ou outra modalidade de horário, com jornada inferior a 44 horas semanais, poderá haver contratação com salário inferior ao mínimo legal; neste caso, as contribuições previdenciárias, recolhimento do FGTS e os demais cálculos vão recair sobre o salário contratado.

A lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72, preleciona que os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos: adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação, aviso prévio, FGTS, segurodesemprego, salário-família, estabilidade em razão da gravidez, jornada de 44 horas semanais, horas extras e banco de horas. Permaneceram inalterados os direitos e garantias constitucionais de férias, gratificação natalina, repouso semanal remunerado, feriados civis e religiosos, etc. Assim, patrão e empregado devem estar atentos no momento da contratação e para que não pairem dúvidas sobre os deveres e obrigações, as partes devem celebrar um contrato de trabalho e, nesse documento, deverão constar todas as tratativas, por exemplo: salário, horário, especificação do serviço a ser executado e outras peculiaridades do trabalho. Desnecessário celebrar contrato quando se trata de diarista, que é diferente de empregada. As diaristas são profissionais que prestam serviços de forma autônoma, recebem diárias e podem trabalhar para pessoas diferentes, em determinados dias da

Da mesma forma que o trabalhador doméstico tem seus direitos garantidos, tem deveres inerentes 111 à função a serem cumpridos, tais como, horário de entrada e saída, horários para as refeições e descanso, zelo no desempenho das funções, obediência e sigilo. Portanto, o reconhecimento da classe foi contemplado com benefícios legais, justo e a tempo de corrigir distorções com outras categorias. Foi mais uma conquista legítima.

" Acompanho todas as edições da Revista Celebrar, desde sua criação. É Uma revista arrojada, chegou e ficou porque tem conteúdo e oferece variedade, conhecimento e entretenimento a todos os eleitores, por isso ser colunista da Revista Celebrar é uma experiencia impar, onde posso compartilhar e adquirir conhecimento." Mara Silvia Piccinelle OAB/MS 6622


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