A Chancela da Paisagem Cultural Brasileira. Subsidios para a integração da Paisagem no Território

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2) conceitos e entendimentos-chave “...espaços geográficos, ambientes agenciados pelo homem que ilustrem relações de vida entre comunidades/grupos sociais e a natureza, bem como sistemas específicos de trabalho e de produção, em localidades urbanas ou rurais, em que se identifiquem valores culturais, tradições, sentimentos de pertencimento, de afetividade, ou outras memórias coletivas vinculadas à porção territorial e às práticas dinâmicas que nela se desenvolvem”. Definição de Paisagem Cultural Brasileira.

Entendendo que a definição proposta é correta, mas o conceito mais adequado seria território cultural, até pelo sentido de apropriação, e não tanto paisagem. Também queremos destacar que todo o patrimônio cultural cumpriria essa regra, considerado como paisagem. Ou podemos deixar fora as cidades, os monumentos, ou as fortificações, ou os conventos ou os engenhos dessa definição? Parece que só estamos falando de um problema de escala, da dimensão “territorial” dos conjuntos a serem chancelados, orientado a uma gestão diferenciada, que poderia, e deveria ocorrer com a totalidade dos bens tombados. Art. 1º (Opção 1 – Portaria 127/2009) Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.

Essa definição poderia ser aplicada a São Bento, ou a igreja de Nossa Senhora da Cabeça, a Sinagoga de Recife, ou ao forte dos Reis Magos, não só aos lenções maranhenses, por tanto, como estamos sugerindo, todo patrimônio cultural é paisagem. Art. 1º (Opção 2 – Redação formulada pelo GT) Paisagem cultural brasileira é o resultado da interação entre grupos sociais e natureza, expresso por meio de práticas culturais em curso, associadas a um território específico, compondo um sistema de relações que se refere à identidade, memória e ação dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

A clara diferencia dessa definição tem a ver com a expressão “em curso” e com a dimensão “relacional”, ou, poderíamos dizer, ecológica. Alguns patrimônios culturais perderam, e no futuro alguns outros poderão perder, seu uso e função, sem por isso perder seus valores culturais. Um dos maiores desafios da política do patrimônio cultural brasileiro seria manter esses valores reconhecidos procurando usos e atividades compatíveis com a preservação e requalificação desses elementos. Mas isso não faz diferencia na sua dimensão paisagística, a nosso modo de ver. Por outro lado, os processos, passados, presentes ou futuros, que caracterizam os bens, e seus elementos componentes, incluído o vazio, ou o meio ambiente, são fundamentais para sua compreensão, mas sobretudo para sua gestão futura. Devemos partir de que a Chancela está sendo proposta num processo paralelo a revisão da política nacional do Patrimônio Cultural, cuja portaria, 375 de 19 de setembro de 2018, que é citada só uma vez, integra como um dos elementos a paisagem, mas também, e sobretudo, o território, e a gestão compartilhada.

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