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2) conceitos e entendimentos chave

2) conceitos e entendimentos-chave

“ ...espaços geográficos, ambientes agenciados pelo homem que ilustrem relações de vida entre comunidades/grupos sociais e a natureza, bem como sistemas específicos de trabalho e de produção, em localidades urbanas ou rurais, em que se identifiquem valores culturais, tradições, sentimentos de pertencimento, de afetividade, ou outras memórias coletivas vinculadas à porção territorial e às práticas dinâmicas que nela se desenvolvem” . Definição de Paisagem Cultural Brasileira.

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Entendendo que a definição proposta é correta, mas o conceito mais adequado seria território cultural, até pelo sentido de apropriação, e não tanto paisagem. Também queremos destacar que todo o patrimônio cultural cumpriria essa regra, considerado como paisagem. Ou podemos deixar fora as cidades, os monumentos, ou as fortificações, ou os conventos ou os engenhos dessa definição? Parece que só estamos falando de um problema de escala, da dimensão “territorial” dos conjuntos a serem chancelados, orientado a uma gestão diferenciada, que poderia, e deveria ocorrer com a totalidade dos bens tombados.

Art. 1º (Opção 1 – Portaria 127/2009) Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores.

Essa definição poderia ser aplicada a São Bento, ou a igreja de Nossa Senhora da Cabeça, a Sinagoga de Recife, ou ao forte dos Reis Magos, não só aos lenções maranhenses, por tanto, como estamos sugerindo, todo patrimônio cultural é paisagem.

Art. 1º (Opção 2 – Redação formulada pelo GT) Paisagem cultural brasileira é o resultado da interação entre grupos sociais e natureza, expresso por meio de práticas culturais em curso, associadas a um território específico, compondo um sistema de relações que se refere à identidade, memória e ação dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

A clara diferencia dessa definição tem a ver com a expressão “em curso” e com a dimensão “relacional”, ou, poderíamos dizer, ecológica. Alguns patrimônios culturais perderam, e no futuro alguns outros poderão perder, seu uso e função, sem por isso perder seus valores culturais. Um dos maiores desafios da política do patrimônio cultural brasileiro seria manter esses valores reconhecidos procurando usos e atividades compatíveis com a preservação e requalificação desses elementos. Mas isso não faz diferencia na sua dimensão paisagística, a nosso modo de ver. Por outro lado, os processos, passados, presentes ou futuros, que caracterizam os bens, e seus elementos componentes, incluído o vazio, ou o meio ambiente, são fundamentais para sua compreensão, mas sobretudo para sua gestão futura.

Devemos partir de que a Chancela está sendo proposta num processo paralelo a revisão da política nacional do Patrimônio Cultural, cuja portaria, 375 de 19 de setembro de 2018, que é citada só uma vez, integra como um dos elementos a paisagem, mas também, e sobretudo, o território, e a gestão compartilhada.

Concordamos com a Chancela como forma de proteção e como proposta para uma gestão integrada, mas não separada do patrimônio cultural. O tombamento, e suas diversas implicações, deveriam ser detalhados admitindo diversos grados de proteção e diversas fórmulas de gestão. Seria aí que encaixaria a Chancela, como uma proteção mais leve (até pela dinâmica dos bens considerados) e orientada a uma gestão compartilhada. Isso permitiria reconhecer a dimensão paisagística de todos os bens culturais (não só dos chancelados) e também incluir os “territórios culturais” como elementos do patrimônio cultural brasileiro (por motivos materiais, imateriais ou de apropriação simbólica).

Tudo cabe, e deve caber, no conceito de paisagem cultural porque tudo patrimônio cultural é paisagem. Outras figuras como paisagem dos bens culturais ou do entorno dos bens, como territórios culturais, ou sistemas territoriais patrimoniais, ou sistemas territoriais complementares, deveriam nos ajudar a costurar uma trama de ordenamento e gestão adequada para o desafio de gestão do patrimônio cultural brasileiro a escala e dimensão de um país – continente donde as paisagens dominam e caracterizam sempre os bens e os territórios.

O conceito proposto desde 2009 é muito interessante, mas a definição não está clara. Não seria uma paisagem cultural a Fazenda de Taquara, p.e., com suas terras, visuais, florestas, campos, rios e elementos naturais? Se só queremos que seja um “recorte territorial” por que não o chamamos de territórios culturais? A chancela não está associada com um bem, nem com um conjunto, mas sim com um conjunto de bens, nem necessariamente homogéneos, nem necessariamente próximos, essa é sua principal caraterística. A chancela estaria mais próxima do que estamos querendo propor como territórios culturais, ou, se for especificamente associado a uma narrativa só, aos sistemas territoriais, a saber:

“Os Sistemas Territoriais Patrimoniais são, por tanto, agrupamentos homogêneos geralmente descontínuos e hierárquicos de interesse estético, artístico, histórico, funcional ou ambiental, chamados STP, que servem para a interpretação de uma determinada narrativa assim como para a gestão dos bens integrantes ou permitem e contribuem a sua valorização” .

A narrativa, ou narrativas, deve ser incorporada sim pelo IPHAN, de forma colaborativa e participativa. O SICG, em construção, já identifica os sistemas territoriais componentes, ou interações do bem com outros bens, em qualquer bem tombado (estabelece grupos e hierarquias do bem em sistemas).

Na seleção dessas narrativas, estaríamos na mesma disjuntiva do que os Sistemas Territoriais. Temos diferentes escalas, formas de agrupação, expressões, grados de interesse e relevância, interconexões fora do âmbito da proposta (Supra) e dentro (Infra) que enriquecem a leitura desses territórios. Também podemos ressaltar aqui a possibilidade de identificar as paisagens culturais que poderíamos chamar de “próprias”, ou patrimoniais, que foram deliberadamente criadas para esse fim, de aquelas “improprias”, ou complementares, que procedem de uma agregação não deliberada, mas que pode ser interpretada como uma unidade cultural, grupo, ou sistema.