Os morros de Rio de Janeiro, nota técnica IPHAN 2021 (Isabelle Cury, e colaboração Antonio Hoyuela)

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Nota Técnica n º2/2021/COTEC/IPHAN-RJ

Trata-se da apresentação do trabalho de delimitação georreferenciada dos bens tombados por meio do Processo nº 0869-T-73, à saber: morros do Pão de Açúcar (52), da Urca (53), da Babilônia (54) e Cara de Cão (58); bem como, dos Penhascos Dois Irmãos (56); Pedra da Gávea (57) e Corcovado (55); elaborado no âmbito do PRODOC 4018, pelo Grupo de Trabalho de Normatização das Paisagens Cariocas – GTPAICAR. Complementarmente apresentamos a proposta de rerratificação dos marcos paisagísticos da cidade do Rio de Janeiro Processo 0896-T-73.

Figura 1 - Panorama Circular da baía do Rio de Janeiro, Parte 1: Da ilha de Villegaignon até a praia da Lapa e o morro de Santa Teresa. Sunqua, c. 1830, oil on canvas. Geyer / Coleção Museu Imperial. Fonte: Brasil/Iphan, 2011

1. Motivação 1.a. Proteção Legal De acordo com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, em seu Capítulo I - Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Artigo nº 216, declara que constituem o patrimônio cultural brasileiro, os bens, de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 3


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Figura 2 – Cidade do Rio de Janeiro, Emil Bauch and J. Vogler, c. 1870, Coleção Museus Castro Maya, Fonte: Brasil/Iphan, 2011.

1.b. Histórico do Processo O Processo 099–T–1938 inscreveu nos Livros de Tombo os “Morros do Distrito Federal”, hoje cidade do Rio de Janeiro: Livro Histórico: Vol. 01, folha 0013, Inscrição Nº 070 e Livro de Belas Artes: Vol. 01, folha 0027, Inscrição Nº 151, em 30 de junho de 1938. Certamente correspondia aos morros que abrigavam monumentos e acervos históricos e artísticos, sendo esses: Conceição, São Bento, Santo Antônio e Glória, já que o morro do Castelo (1920-22) havia sido demolido. O mesmo ocorreu com outros morros da cidade como o do Senado (1880-1906).

Figura 3 - Os morros do Castelo, Santo Antônio, Conceição, São Diogo e do Senado, na sua delimitação original. Elaboração José Antônio Hoyuela Jayo, CAD06 Lagoa e Jardim Botânico ver 12 Maio 2020, pag. 322.

O primeiro tombamento dos morros do Rio de Janeiro teve a preocupação de salvaguardar importantes monumentos nacionais, visto que o desmonte do Morro do Castelo (1921-1922) arrasou, além do núcleo original do Rio de Janeiro, bens de extrema importância para a nação, 4


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como: o Colégio e a Igreja dos Jesuítas, a Sé, o Forte de São Sebastião e troços da primeira muralha etc.1 Quando proposto o desmonte do Morro de Santo Antônio, o Iphan se adiantou e tombou os morros históricos protegendo, assim, o Convento e Igreja de Santo Antônio e a igreja da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência.2 Mesmo protegido, o morro de Santo Antônio foi quase que totalmente arrasado, os trabalhos iniciaram na década de 1940 e se estenderam até 1959, restando a porção que abrigava os referidos bens tombados3.

Figura 4- Juan Gutierrez – Casario, Igreja de São Sebastião Castelo, Morro do Castelo – 189?, Brasiliana Fotográfica Nacional – Biblioteca Nacional. http://brasilianafotografica.bn.br/brasiliana/handle/20.500.12156.1/6310, acesso em 21/12/2020.

Nos anos de 1970, ocorreu a extensão do tombamento de 1938, porém, com o objetivo de proteger os marcos da paisagem carioca, ou seja, com o caráter paisagístico, tombando isoladamente os Morros do Pão de Açúcar, Urca, Babilônia, Cara de Cão e, os Penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Pedra da Gávea. No discurso institucional tais elementos naturais balizaram e definiram a paisagem carioca, transcendendo em muito, com seus perfis impressionantes, um valor regional para se constituir em excepcional patrimônio paisagístico do país, conjunto reconhecido em todas as épocas e por todos os visitantes como particularmente dotado pela natureza. 1.c. Explicitação dos valores do Tombamento 1

José Antônio Nonato Duque Estrada e Nubia Melhem Santos. Era uma vez o morro do Castelo, Rio de Janeiro: IPHAN, 2000. 2 Vide, Anna Maria Monteiro de Carvalho; Ribeiro, Rosa Maria Costa Ribeiro e Cezar Augusto Tovar Silva. Memoria da Arte Franciscana na cidade do Rio de Janeiro: Convento de Santo Antônio e Igreja da Ordem Terceira da Penitencia, Editora ARTWAY: ARTEPADILLA, 2011, pags.67-68. 3 SEGRE, R. & KOATZ, G. Morro de Santo Antônio: significado dos limites de um vazio urbano. In: Anais Encontros Nacionais da Anpur, Vol. 15, 2013. Disponível em: anais.anpur.org.br/index.php/anaisenanpur/article/download/473/463/, acesso em jul/2019.

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Embora a proposta de extensão do tombamento tenha sido encaminhada no mesmo Processo nº 0869-T-7, os bens propostos para o tombamento encontram-se inscritos individualmente no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, Vol. I, Inscrições: 052-058, às Fls. 13, em de 8 de agosto de 1973, à saber: o Morro do Pão de Açúcar - Inscrição nº 52; Morro da Urca - Inscrição nº 53; Morro da Babilônia - Inscrição nº 54 e, o Morro de Cara de Cão Inscrição nº 58, assim como, o Penhascos dos Dois Irmãos - Inscrição nº 56; o Penhasco da Pedra da Gávea - Inscrição nº 57 e o Penhasco do Corcovado - Inscrição nº 55.

Figura 5 -Pão d'Assucar, Urca e Babylonia: vista panorâmica, Antônio Caetano da Costa Ribeiro, Data: [1910-1915], Baía de Guanabara, Pão de Açúcar, Morro da Urca, Praia Vermelha, Morro da Babilônia e São João, Brasiliana Fotográfica – Biblioteca Nacional. http://brasilianafotografica.bn.br/brasiliana/handle/20.500.12156.1/4207, acesso em 28/12/2020.

Ressaltamos dois documentos que estabelecem de forma clara os fundamentos para a ação preservacionista levantando os valores, então, considerados ANEXO I.4 O primeiro trata-se da Informação nº 134/IPHAN, datada de 07.06.73, da Chefe da Seção de Arte/DEPT, Dra. Lygia Martins Costa e o segundo, da Ata da 61ª Sessão Extraordinária do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reunião realizada dia 26.06.1973 ANEXO II.5 O primeiro documento, encaminhado ao, então, Diretor do IPHAN Dr. Renato Soeiro, referese à acordância da Chefe da Seção de Arte com a medida de proteção recomendando, no caso do Morro do Pão de Açúcar, e que a mesma abrangesse os Morros Cara de Cão e o da Urca por integrarem um mesmo conjunto. Chama ainda atenção para a necessidade de proteger, individuadamente, o Corcovado, a Pedra da Gávea e o Morro Dois Irmãos. Nas palavras da Dra. Lygia Martins Costa, esses elementos naturais “balizam e definem a paisagem carioca, transcendendo em muito, com seus perfis impressionantes, um valor regional para se constituir em excepcional patrimônio paisagístico do país, conjunto reconhecido em todas as épocas e por todos os visitantes como particularmente dotado pela natureza. Deve-se ainda estender esse tombamento, individuado, que representa a legalidade de um estado de fato, ao Morro dos Dois Irmãos, belo e de feição característica também, e igualmente exposto ao desenvolvimento urbano brusco e mal orientado.”

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Parecer DEPROT/IPHAN Nº 02/1996, Carlos Fernando de Moura Delphim e Marta Queiroga Amoroso Anastácio. ANEXO I 5 Ata da 61ª Sessão Extraordinária do Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - 26.06.1973. ANEXO II

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Figura 6 - Vista da Enseada de Botafogo a partir do Pão de Açúcar, Augusto Malta, Data: 1910 circa - Morro do Pão de Açúcar, Morro do Corcovado Morro Dois Irmãos Acidente Geográfico. Coleção Pedro Corrêa do Lago / Instituto Moreira Salles, Rio de Janeiro RJ Urca, Brasiliana Fotográfica – Biblioteca Nacional. http://brasilianafotografica.bn.br/brasiliana/handle/20.500.12156.1/8260, acesso em 28/12/2020.

Ela reitera ainda, a necessidade de aprovação, pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dos projetos e obras a serem implantados “inclusive nas faldas desses morros atingidos pela proteção federal, com o objetivo de preservar e valorizar o legado natural formado pelos monumentos em causa, defendendo-os do desenvolvimento urbano brusco e mal orientado.” O segundo documento registra a recomendação do Conselheiro Relator do caso Gilberto Ferrez, referendado por diversos Conselheiros, baseado no parecer do órgão técnico competente do IPHAN - o D.E.P.T.- Departamento de Estudos, Pesquisas e Tombamento, citado anteriormente - “que se incluísse também, individualmente, o Corcovado, Dois Irmãos e Pedra da Gávea, não obstante já estarem tombados, além da cota 80 e 100, no conjunto do Parque Nacional da Tijuca. Tal medida evitará que venha a ocorrer com os referidos penhascos o que já tinha acontecido com o Morro da Viúva, na Praia de Botafogo, hoje invisível devido ao gabarito da maioria das edificações que o envolvem.” Por sugestão do Conselheiro foi recomendado ainda ao IPHAN para que no exame das medidas visando a proteção adequada desses monumentos naturais fossem mantidos os entendimentos e entrosamentos desejáveis com os técnicos de outras instâncias da administração pública, na época especificamente o Conselho Superior de Planejamento do Estado da Guanabara. Assim, o Conselho Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN, por unanimidade de votos, deliberou pelo tombamento dos Morros do Pão de Açúcar, Urca, 7


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Babilônia e, dos Penhascos do Corcovado, Dois Irmãos e Pedra da Gávea, tendo sido feita a inscrição no Livro de Tombo nº 1 Arqueológico, Etnográfico, Paisagístico, como Conjunto Paisagístico, tendo como motivação as paisagens excepcionais pela beleza cênica, e que, possibilitam a fruição de panoramas espetaculares. Entendemos que a preocupação de Dra. Lygia Martins Costa com as faldas dos morros, provavelmente, decorre do ocorrido com os morros da Viúva e do Pasmado. No caso do morro da Viúva, os prédios construídos, e que o contornam, impediram sua visibilidade nas escalas do pedestre e dos automóveis. No topo do morro permanecem um reservatório de águas e o remanescente de uma estrutura de defesa, ambos do século XIX. O Pasmado encontra-se parcialmente cercado, restando ângulos de visibilidade a partir da Avenida das Nações Unidas, em direção à zona sul e, na Rua Lauro Sodré, em direção ao centro, em Botafogo.

Figura 7 -Morro da Viúva – foto postal Colombo – provável décadas de 1950/60 https://br.pinterest.com/pin/500251471079043228/, acesso em 28/12/20202.

1.d. Reconhecimento como Patrimônio Mundial O reconhecimento internacional do sítio geográfico e geomorfológico da cidade, que com seu relevo singular oferece uma das paisagens mais admiráveis, complexas e distintas do mundo, bem como, das paisagens culturais: contínuas - organicamente em evolução, intencionalmente desenhadas e as associativas, ocorreu na 36ª sessão do Comitê do Patrimônio Mundial/UNESCO realizada em São Petersburgo/Rússia em 2012. A Decisão 36 COM 8B.426 ANEXO III, reconheceu o valor universal excepcional das Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar na categoria de Paisagem Cultural, conforme sítio demarcado no Dossiê de Candidatura, inscrevendo-o na Lista do Patrimônio Mundial.7 Anexo IV

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http://whc.unesco.org/en/sessions/36COM. ANEXO III Mapa de delimitação do sítio declarado Patrimônio mundial “Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar”. ANEXO IV 7

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Figura 8 – Vista panorâmica do Rio de Janeiro. Dossiê de candidatura das Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar - Ruy Salaverry, 2009. Fonte: Brasil/Iphan, 2011.

A primeira proposição de inscrição, em 2001, apontava para a excepcionalidade do sítio geográfico da cidade. "O sítio natural do Rio de Janeiro foi modificado pelos colonizadores, que arrasaram morros, dragaram pântanos, fizeram aterros sanitários, redesenharam praias e assim por diante. Mas o sítio geográfico permaneceu o mesmo: um lugar extraordinário que mostra todo o vocabulário da natureza: baía, montanhas, planícies, praias, lagos, manguezais, ilhas, etc. O relevo como: os maciços da Pedra Branca, 1024 m., Tijuca, 1021 m., Pão de Açúcar, 396 m. manteve-se idêntico em todos os seus fatores geológicos e força biológica."8 Já na revisão apresentada em 2010, outros argumentos se somaram, os fatores de natureza cultural, relatando que o Rio de Janeiro é caracterizado por uma complexa paisagem cultural produzida pela troca entre diferentes culturas associadas ao seu sítio natural, conferindo sua originalidade. "A cidade e a paisagem: o tecido vivo das relações sociais no tempo e no espaço: Na Cidade do Rio de Janeiro, os usos e práticas do seu espaço e suas manifestações culturais moldaram sua paisagem de forma única. A cultura urbana carioca não só refletiu, mas ativamente constituiu e também singularizou a relação entre o ambiente natural e as expressões culturais, dando forma a essa cidade ao longo do tempo. Nesta cidade de natureza exuberante, evidenciaramse os usos dos espaços abertos, dos encontros sociais que acontecem nas caminhadas, nos passeios e nos encontros nas ruas. A “cultura das ruas” valorizou os espaços verdes, os contornos da floresta e da beira do mar. Cultivou-se o hábito de viver intensamente essa paisagem no cotidiano e nos momentos festivos. Destacam-se o futebol nos parques e na praia, as caminhadas e os passeios de bicicleta no calçadão de Copacabana e Ipanema, no Aterro e na Lagoa. As rodas de samba nas praças, as feiras ao ar livre e os botequins são espaços privilegiados para o lazer".9 8

MMA - Ministério do Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Pão de Açúcar, Floresta da Tijuca Jardim Botânico, Dossiê de candidatura, 2002. 9 Brasil/Iphan. Dossiê de Candidatura. In: Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar, 2011. Disponível em: http://whc.unesco.org/en/list/1100/documents/document136037

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A cidade do Rio de Janeiro destaca-se no cenário nacional por possuir um dos maiores elencos de áreas protegidas do país, em termos culturais e naturais. A gestão da integridade e excepcionalidade expressas nos valores identificados no sítio declarado Patrimônio Mundial demandou a institucionalização de um foro, o Comitê Gestor das Paisagens Cariocas (hoje Grupo Gestor), proposto no seu Plano de Gestão. A estrutura de gestão compartilhada definiu a atribuição de cada ente gestor e a compatibilização dos instrumentos legais existentes para cada elemento do sítio declarado. Incorporou, também, a discussão sobre seus valores e como mantê-los, em relação com a dinâmica própria de uma megalópole viva e em construção.

Figura 9 - Sítio declarado Patrimônio Mundial “Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar”, revisto e georreferenciado. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Secretaria Municipal de Urbanismo – Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, outubro 2018. Acessível em https://www.data.rio/app/patrim%C3%B4nio-cultural-carioca. acesso dezembro 2020

O modelo de gestão proposto é compatível com o que preceitua a Portaria nº 375, de 19 de setembro de 2018 que instituiu a Política de Patrimônio Cultural Material do IPHAN – PPCM. No Título I das Disposições Gerais; Capítulo I, temos no Art. 2º - “As ações e atividades voltadas para o alcance dos objetivos da PPCM devem ocorrer de forma intersetorial, integrada, coordenada, sistemática ...”; já no Capítulo VIII – do Patrimônio Material Reconhecido Internacionalmente, vemos no Art. 94 – “Os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil e elaborados para a gestão do Patrimônio Material Reconhecido Internacionalmente, quando alinhados à PPCM, devem ser incorporados à prática cotidiana institucional”. 1.e Da necessidade de se delimitar os morros e penhascos Demarcar os monumentos naturais e as Paisagens Cariocas, georeferenciando-os, é um anseio da Instituição há alguns anos. A Coordenadoria de Patrimônio Natural/DEPAM/IPHAN visando alimentar o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão do IPHAN – SICG, deu início aos trabalhos, interrompidos pelas demandas da revisão da Portaria nº 127, de 30 de abril de 2009, que estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira. 10


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Apenas com o trabalhos desenvolvidos no âmbito do PRODOC 4018 e com as atividades do Grupo de Trabalho de Normatização das Paisagens Cariocas – GTPAICAR, composto por servidores da CGN/DEPAN/IPHAN e da COTEC/IPHAN/RJ foi possível realizar o trabalho de demarcação. A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - PCRJ, desde 2014, trabalha com o Sistema Municipal de Informações Urbanas - SIURB. Na etapa de inclusão dos dados, tanto a Secretaria Municipal de Urbanismo, quanto a Secretaria de Meio Ambiente solicitaram os dados referentes as delimitações dos bens tombados ao IPHAN-RJ. No entanto, a Superintendência do IPHAN-RJ, não teve como atender à solicitação. O Comitê Gestor das Paisagens Cariocas, em uma ação compartilhada, passou a desenvolver o trabalho de revisão da delimitação e o georreferenciamento do Sitio declarado Patrimônio Mundial, Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar”, sob a coordenação do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH/PCRJ. Na ocasião, para embasar os trabalhos do IPHAN-RJ, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC forneceu uma Planta Cadastral com a demarcação dos morros da cidade. Passamos, então, por orientação, a utilizar a Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002 que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente, neste caso, os morros. A própria SMAC/PCRJ elaborou os mapas e, na ocasião, verificamos que o tombamento dos Morros e Penhascos no IPHAN havia sido tratado, institucionalmente, de maneira distinta, como paisagens excepcionais pela beleza cênica, considerando os pontos de vista onde se pode fruir os panoramas excepcionais que proporcionam aos observadores e, não apenas como um elemento natural. Buscamos, então, os Pareceres, Ofícios de Gabinete e as Instruções de Processos de Licenciamento de Obras anteriores, para embasar as decisões. Utilizamos, também, como referência, a delimitação dos Parques Federais e Naturais Municipais, quais sejam: Parque Nacional da Tijuca, Parque do Penhasco Dois Irmãos e Monumento Natural do Pão de Açúcar e Urca e, o Parque da Paisagem Carioca e da Área de Proteção Ambiental - APA da Paisagem Carioca, e por fim, a delimitação do sítio declarado Patrimônio Mundial revista e consolidada pelo Grupo (Comitê) Gestor das Paisagens Cariocas. Com o início do PRODOC 4018, o consultor José Antônio Hoyuelas Jayo passou a trabalhar com os conceitos de território e paisagem. Para isso, o georreferenciamento das áreas tombadas passou a ser utilizado como ferramenta, provocando, por esse motivo, a interação com as Secretarias Municipais de Urbanismo (SMU), de Meio Ambiente (SMAC) e com a GeoRio, a Rio Águas, e com o Instituto Pereira Passos (IPP), em especial com a equipe responsável pelo Sistema Municipal de Informações Urbanas-SIURB/SMU/PCRJ e sua infraestrutura de dados espaciais.

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Figura 10 - Delimitação dos morros da cidade do Rio de Janeiro. Morros geral Paisagens Cariocas 25mil maio 2020 v4 Elaboração José Antônio Hoyuela Jayo, 2020. ANEXO V

A falta de um sistema de gestão da informação territorial avançado, colaborativo e interoperável (aberto a colaboração de múltiplas instituições) havia gerado uma lacuna institucional de mapas e planos que conseguissem ajudar a entender a complexidade das diversas dimensões do patrimônio cultural. Assim, o trabalho de georreferenciar não consistiu apenas em demarcar os monumentos paisagísticos, mas também levantar todas aquelas informações e dados relevantes que interagem permanentemente com os bens. Conhecimento necessário para entender os elementos componentes da paisagem e os processos que os relacionam, dentro de uma lógica ecológica e ecossistêmica de escala territorial. Uma lógica que os coloca como recursos fundamentais para pensar um cenário viável de desenvolvimento sustentável, baseado na preservação do patrimônio, na conservação de seus principais valores, atributos e na requalificação ambiental urbana.10 ANEXO VI 2.

METODOLOGIA

2.a. Dos critérios gerais adotados para delimitação A proposta de uma nova Portaria de entorno para os bens tombados federais Penhasco da Pedra da Gávea e Penhasco Dois Irmãos levou, então, ao início dos trabalhos de demarcação dos Morros e Penhascos da cidade do Rio de Janeiro. O Processo nº 869-T-73 inclui apenas um 10

Antônio Hoyuelas Jayo, PRODOC 4018 – Os morros no Rio de Janeiro Classificação e Normas AHJ01. ANEXO VI

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mapa com a delimitação das áreas de entorno dos morros da Enseada de Botafogo. Os demais morros não possuem demarcação em documentos gráficos.

Figura 11 - Processo nº 869-T-73, Delimitação da área tombada dos morros: Morros do Pão de Açúcar, Urca, Cara de Cão e Babilônia. Rio de Janeiro (RJ). s/a, 1974. Planta, escala 1:5000. Arquivo Central do IPHAN/Seção Rio de Janeiro.

A delimitação demandou um grande debate por parte de todos. Para dar conta deste desafio foi criado um grupo de trabalho dedicado a analisar as contribuições da consultoria e avançar nos entendimentos institucionais relativos à gestão da preservação dos bens tombados com foco na questão paisagística, intitulado Grupo de Trabalho de Normatização das Paisagens Cariocas -GT PAICAR. O GT é composto por: servidores da CGN/DEPAM/IPHAN - George da Guia, Felipe Monteiro e Phillipe Corgozinho; do IPHAN-RJ, os servidores Paulo Vidal, Cynthia Tarrisse, Isabelle Cury, Claudia Ardions, Carina Mendes e o estagiário Kauê Calvo Carvalho. Na etapa de debates sobre o sistema de morros da Enseada de Botafogo, participaram os arquitetos Mauro Pazzini de Souza, Regina Prado e a estagiária Julia Valente. O debate também contou com o consultor Antônio Hoyuelas Jayo, e com a colaboração da Coordenadora-Geral de Identificação, arquiteta Carolina di Lello e, da Coordenadora-Geral de Normatização e Gestão do Território, arquiteta Erica Diogo. As vistorias realizadas nos permitiram chegar ao consenso de que o bem tombado federal Penhasco da Pedra da Gávea é composto pela Pedra da Gávea propriamente dita, pelo Pico dos Quatro e Pico da Bandeira. O mesmo se deu com o Penhasco Dois Irmãos, que engloba os dois penhascos Irmão maior e Irmão menor e o morro do Vidigal; o morro da Babilônia engloba os morros do Urubu e Leme (conforme comprovamos no mapa do Processo de tombamento – Figura 11) e, o Penhasco do Corcovado que inclui a Pedra do Sapo e morro Dona Marta.

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Mapa 01 - Proposta de poligonal dos bens tombados Babilônia, Cara de Cão Pão de Açúcar e Urca. Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM, 2020.

O processo de elaboração da demarcação ocorreu em duas etapas, a proposta partiu do trabalho do consultor Antônio Hoyuela e da arquiteta Isabelle Cury ANEXO VII.11 O resultado foi apresentado em reuniões que ocorreram nos anos 2019 e 2020, ao todo foram realizadas 4 (quatro) reuniões especialmente para o tema, sendo a deliberativa no dia 25 de Maio. A delimitação dos Penhascos da Pedra da Gávea e dos Dois Irmãos ocorreu nas reuniões específicas de elaboração da Portaria de entorno desses bens. 3 de Abril - Apresentação da proposta de delimitação dos Morros, com valores atribuídos. Equipe da CGN e IPHAN-RJ. 24 de Abril - Continuidade da análise da proposta de delimitação do sistema Pão de Açúcar/Babilônia, incluindo os Processos de tombamento e ou rerratificação de bens existentes. GT, os arquitetos Mauro Pazzini e Regina Prado e, Julia Valente. 19 de Maio- Ajustes na delimitação dos morros do sistema Pão de Açúcar. GT 25 de Maio – Deliberativa - Morro Cara de Cão, Pão de Açúcar Urca, Babilônia. GT, Mauro Pazzini e Regina Prado e, Julia Valente. Coube a CGN/DEPAM a elaboração dos mapas, sendo o trabalho realizado pelo engenheiro cartógrafo Philipe Corgozinho.

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Proposta de demarcação elaborada por Antônio Hoyuelas e Isabelle Cury - ANEXO VII.

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2. b. Da leitura da paisagem conformada pelos morros e penhascos tombados - atributos e características da paisagem composta pelos bens listados e interrelações A essência do tombamento, como ficou clara na Ata do tombamento, definiu os morros e penhascos como "os marcos na paisagem carioca". Esse foi o ponto de início dos debates para a demarcação, a necessidade de se compreender os bens a partir do olhar da percepção visual, enquanto marcos paisagísticos e, posteriormente, identificar os valores, os atributos e as características de cada um deles.

Figura 12 -Vista Geral dos Morros a partir do Pão de Açúcar. Foto da autora – 2018.

Os valores para classificação do patrimônio natural e paisagístico propostos pelo IPHAN na década de 1980, definia: sítios que representam feições típicas da natureza brasileira; sítios naturais de grande singularidade; as paisagens excepcionais pela beleza cênica e os pontos de vista onde se pode fruir o espetáculo deste panorama; sítios importante como habitat de espécies de flora e fauna ameaçadas ou dos quais eles dependam diretamente; e os sítios de interesse científico. Já na ocasião da elaboração do Plano de Gestão das Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar definiu-se os atributos para os diferentes elementos do sítio declarado:

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Paisagem e Recursos Naturais Atributo Característica Relação cidade – montanha – mar A cidade cresceu entre o mar, a montanha e a floresta, formando uma paisagem original e única. Equilíbrio entre elementos naturais e Presença marcante dos elementos naturais na construídos área urbana. Além de constituir um sítio de extrema beleza cênica, garante qualidade socioambiental diferenciada, com destaque para a diversidade de opções de recreação e lazer. Valores simbólicos e imagens associadas As paisagens cariocas são divulgadas para o mundo através de suas características ímpares representadas pelos marcos naturais. Expansão urbana com controle Legislação urbanística atual e ambiental da cidade do Rio de janeiro adota princípios que valorizam a paisagem A revisão dos valores, atualizando-os, é ponto fundamental das propostas de normatização previstas no PRODOC 4018. 2.c. Dos valores propostos para a rerratificação: paisagístico e ecológico Pensar a paisagem de forma “ecológica” exige ir além da visão ambiental, natural ou biológica é integrar as dimensões sociais, culturais, ambientais e econômicas na sua dimensão perceptiva.12 Como principais valores dos penhascos, morros e das áreas florestadas citamos a qualidade paisagística - percepção cultural, simbólica, registros da memória e a imagem da cidade e, a conectividade ecológica - a diversidade biológica, riqueza de hábitats e nichos ecológicos, do microclima específico e vegetação de grande singularidade no topos dos morros e penhascos, e a mata atlântica no recobrimento e dos elementos geomorfológicos que aportam uma dimensão excepcional a essas paisagens, que ainda mantem a sua integridade e autenticidade. Quadro de conteúdo - valores, atributos e características Este quadro resulta dos debates ocorridos no âmbito do PRODOC 4018/GT PAICAR considerando aspectos inéditos que trazem desafios para a gestão e inova, por parte do IPHAN, a leitura da paisagem carioca.

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Ver Referências bibliográficas - Ordenação Sistêmica da Paisagem - OSP.

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Valor paisagístico ATRIBUTO Interação entre os elementos naturais e os elementos construídos

CARACTERÍSTICA Paisagem contínua, beleza cênica

Geomorfologia - Afloramento rochosos

Costões, penedias, morros e elementos geomorfológicos destacados Elementos naturais na área urbana Reflorestamento, técnicas de regeneração, infraestrutura histórica Presença de sítios arqueológicos Infraestrutura histórica, edificações e construções dos séculos XVIII a XX Paisagens cariocas como identidade nacional

Florestas montanas e submontanas Processo histórico de reflorestamento Arqueológico Histórico

Simbólico

Sistema de visadas

Mirantes, alinhamentos, bacias visuais e estradas paisagísticas

DIRETRIZES Restaurar vegetação e arborização urbana, Ordenar construções e licenciar projetos urbanos Preservar cobertura vegetal; não será admitida perfuração na rocha Regular ocupação em encostas; Preservar a cobertura vegetal. Regular ocupação, opinar nos projetos de reflorestamento Proibir a destruição ou mutilação Difundir memória; preservar as infraestruturas Harmonizar espaços, Reforçar centralidades, Compatibilizar preservação com os valores Garantir a permeabilidade visual.

Valor ecológico ATRIBUTO Conectividade

Biodiversidade

Vegetação Relevo/geomorfologia Integração ambiental/urbana

CARACTERÍSTICA Sub-bacias hidrográficas Continuidade ambiental sistêmica Refúgios de fauna; Nichos de fauna; Massa florestal

Espécies raras e endêmicas Ações de reflorestamento Afloramentos, erosão e sedimentação Interface entre a natureza, a cidade e o homem, garantindo melhores condições ambientais para a cidade e qualidade de vida para o carioca

DIRETRIZES Regular ocupação do solo Requalificar áreas livres Proteger refúgios de fauna Fomentar soluções arquitetônicas e urbanísticas diferenciadas Preservar a biodiversidade Regulamentar permeabilidade do solo Promover integração entre cidade e natureza

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3. Proposta Os critérios utilizados para definição dos limites das diferentes áreas ficaram estabelecidos: por cotas topográficas, pelas áreas vegetadas, pelos afloramentos rochosos, observância da faixa litorânea, pelos costões rochosos, pelas sub e microbacias hidrográficas e, da mesma forma, pela presença das áreas urbanisticamente consolidadas. 3.a Delimitação dos bens contidos no conjunto de penhascos O conjunto de penhascos tombados pertencem ao maciço da Tijuca, o Penhasco dos Dois Irmãos é um contraforte, ou seja, uma ramificação lateral que reforça o bloco principal do Maciço; já a Pedra da Gávea e o Corcovado compõem o Maciço propriamente dito.

Mapa 02 - Proposta de poligonal do conjunto de Penhascos Processo nº 869-T-73. Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM, 2020.

Tanto a Pedra da Gávea quanto o Penhasco dos Dois Irmãos estão parcialmente inseridos no bem tombado Florestas de Proteção e, o Corcovado, integralmente. As Florestas de Proteção correspondem às áreas florestadas do Maciço da Tijuca desapropriadas por Dom Pedro II para garantir a permanência dos mananciais da cidade, dando início ao reflorestamento das antigas fazendas de café. “Medidas de proteção da paisagem cultural do Rio de Janeiro têm sido adotadas desde o século XIX, quando se iniciou a desapropriação de terras que continham os cursos d’água utilizados para o abastecimento da cidade e seus mananciais (Lei No. 1.114 de 27 de setembro de 1860) e a criação das Florestas da Tijuca e Paineiras (Decisão No. 577, Portaria de 11 de dezembro de 18


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1861) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Em continuidade às ações de proteção, em 1866 foi efetuada a desapropriação dos sítios das áreas situadas nas Florestas da Tijuca e Paineiras.”13 Penhasco da Pedra da Gávea A área tombada do conjunto paisagístico do Penhasco da Pedra da Gávea inclui: a da Pedra da Gávea propriamente dita, o Pico dos Quatro e o morro das Bandeiras. Encontra-se delimitado a partir dos afloramentos rochosos, da faixa litorânea, das encostas florestadas, dos costões rochosos oceânicos e, dos rios e córregos. A área está formada por três porções territoriais, o alto dos morros, as encostas florestadas e a conexão com o mar ANEXO VIII.14 Também foram considerados as curvas de nível de 80m, que delimita do bem tombado federal Florestas de Proteção e a cota de 100m, correspondendo à Zona Especial 1 de reserva florestal da cidade do Rio de Janeiro.15 ANEXO IX

Figura 13 – Pico dos Quatro, Pedra da Gávea e morro da Bandeira. CAD02a Valores atributos caraterísticas Lagoa Rodrigo de Freitas, PRODOC 4018 - ver 01 2020, pag. 16. Elaboração José Antônio Hoyuela Jayo, 2019.

O Penhasco chega até o mar no trecho compreendido pela Estrada do Joá, entre o promontório da Joatinga e o início do bairro de São Conrado. Na divisão da Joatinga com a Barrinha, optou-se por acompanhar a curva de nível 80m, o limite das Florestas de Proteção. Entre a Pedra da Gávea e a Pedra Bonita, segue pelo curso d´água que divide as sub bacias do rio da Barra e do rio Cachoeira. Na porção voltada para São Conrado, seguindo pela cota 80m, incluindo a rua Gabriel Garcia Moreno e as áreas florestadas voltadas para o bairro. Segue até o encontro com a Auto Estrada Lagoa Barra, e nessa vertente encontram-se incluídos a proteção do acesso ao túnel, bem como, a elevação voltada para o mar. 13

IPHAN. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. (2014). Plano de Gestão do Sítio Rio de Janeiro: Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar. Rio de Janeiro, pag. 49. 14 CAD02.a Valores atributos caraterísticas e diretrizes Gávea Dois Irmãos PRODOC - J. A. Hoyuela Jayo, Gestão compartilhada do Patrimônio Cultural brasileiro (914BRZ4018). 02 junho2020. ANEXO VIII 15 Decreto nº 322 de 3 de março de 1976 - Zona Especial 1 – ZE 1. Capítulo IX, Características das Zonas Especiais, Seção 1, Zona Especial ZE-1, Arts. 163 a 170. ANEXO IX

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Figura 14 - Marc Ferrez, Data: 1920 circ, Homem Gilberto Ferrez, Coleção Gilberto Ferrez - Instituto Moreira Salles. Imagem da esquerda para a direita: Pico dos quatro, Pedra da Gávea e Morro das Bandeiras. http://brasilianafotografica.bn.br/brasiliana/handle/20.500.12156.1/5342, acesso, 28/12/2020.

No perímetro descrito encontram-se áreas construídas e consolidadas: as primeiras nas Ruas: Iposera, Alberto Wolf Teixeira, Elvira Niemeyer e Gabriel Garcia Moreno, inseridas na área tombada das Florestas de Proteção, com ocupação de baixa densidade; a segunda, na estrada do Joá, com ocupação rarefeita, tanto na vertente superior, acima da cota de 80m quanto na vertente inferior, inseridas nas encostas até os costões rochosos, sentido barra da Tijuca.

Mapa 03 -Proposta de poligonal do conjunto do Penhasco da Pedra da Gávea. Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM, 2020.

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Figura 15 - Ocupações na Pedra da Gávea – Ruas Iposeira, Alberto Wolf Teixeira e outras, Ruy Salavery, 2009. Fonte: Brasil/Iphan, 2011

Figura 16 - Ocupações na Estrada do Joá. Foto da autora, outubro de 2019.

Penhascos dos Dois Irmãos A área do penhasco Dois Irmãos é composto pelas duas pedras Irmão Menor, Irmão Maior e pelo Morro do Vidigal. Na parte voltada para o Leblon, implantou-se o Parque Natural Municipal Arquiteto Sergio Bernardes, que conta com Plano de Manejo elaborado recentemente, o Parque também inclui grande parte do bairro da Gávea.

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Figura 17 - Praia de Ipanema, Penhasco Dois Irmãos e Pedra da Gávea ao fundo, José Baptista Barreira Vianna, Data: 1900 circa –José Baptista Barreira Vianna, Coleção IMS - Rio de Janeiro, Ipanema, RJ, Brasil, Fonte: Coleção Instituto Moreira Salles. http://brasilianafotografica.bn.br/brasiliana/handle/20.500.12156.1/4627, acesso dezembro 2020.

A delimitação considerou os afloramentos rochosos, as penedias, as encostas florestadas (na porção voltada para o bairro da Gávea - recobertas por mata atlântica nativa), os costões rochosos e a faixa litorânea. A área está formada por quatro porções territoriais, o alto dos três morros, as encostas florestadas, as comunidades e a conexão com o mar. Em seu perímetro encontram-se três comunidades parcialmente inseridas na área tombada das Florestas de Proteção, sendo essas: Rocinha, Vidigal e Chácara do Céu.16 ANEXO X

Figura 18 – Penhasco Dois Irmão: Morro do Vidigal, Irmão Maior e Irmão Menor. CAD02a Valores atributos caraterísticas Lagoa Rodrigo de Freitas, PRODOC 4018 - ver 01 2020, pag. 16. Elaboração José Antônio Hoyuela Jayo, 2019. ANEXO VII

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Informação Nº 516/15/COTEC/IPHAN/RJ, de 16/12/2015, Ref. Inquérito Civil Público MPF/PR/RJ nº 1.30.012.000159/2008-66, Chácara do Céu, Morro Dois Irmãos – Rio de Janeiro/RJ da arquiteta Isabelle Cury. ANEXO X

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Figura 19 - Morro do Vidigal, Irmão Maior e Irmão Menor, José Rios. 2020. Acervo particular.

O bairro do Vidigal encontra-se consolidado, tendo como acesso primordial a Avenida Presidente João Goulart; a ocupação urbana também se estende ao longo da Avenida Niemeyer, e também, na Estrada do Vidigal, próximo ao hotel Sheraton; na Ponta Dois Irmãos encontra-se implantado um condomínio horizontal. Já no bairro de São Conrado encontramos um grupamento denominado Ladeira das Yucas. As encostas até o mar apresentam costões rochosos e mantém, em alguns trechos, a vegetação caraterística.

Figuras 20- Irmão Menor e Bairro do Vidigal. Fotos da autora 2017.

A porção voltada para o bairro do Leblon a delimitação incluiu as rochas aparentes da Rua Aperana e os limites definidos para o Parque arquiteto Sergio Bernardes. No Bairro da Gávea, seguindo pela cota 100m (limite das Florestas de Proteção), inclui a área florestada de proteção ao túnel Zuzu Angel, seguindo pelos logradouros do bairro até o encontro com o limite das Florestas de Proteção, na Estrada da Gávea, na cota de 80m.

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Figura 21 – Penhasco Dois Irmãos: Morro do Vidigal, Irmão Maior e Irmão Menor, Katri Lisitzin. 2009. Fonte: Brasil/Iphan, 2011.

Mapa 04 - Proposta de poligonal do conjunto do Penhasco dos Dois Irmãos Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM, 2020.

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Corcovado O Penhasco do Corcovado após debates e analises planimétricas, de fotos e imagens históricas, incluiu em sua delimitação, as penedias, os afloramentos rochosos como a Pedra do Sapo e o Morro Dona Marta e, as encostas florestadas, seguindo em sua maior parte, a curva de nível de 200m como envolvente total, incluindo as nascentes do Rio Cabeça (zona sul), o Rio Carioca (zona norte), incluiu, da mesma forma, outros elementos geográficos de ajuste da poligonal. A área está formada por duas porções territoriais, o alto dos morros, picos e penedias e as encostas florestais.

Figura 22 – Corcovado e morro Dona Marta - View of the Corcovado - Maria Graham, 1822, print by Edw. Findenm, acervo Geyer / Museu Imperial Collection, Fonte: Brasil/Iphan, 2011.

Figura 23 -. Penedia do Corcovado. Elaboração José Antônio Hoyuela Jayo, 2020.

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Está integralmente inserido no bem tombado federal Florestas de Proteção e Parque Nacional da Tijuca. Encontram-se, em seus limites, o centro de visitantes Paineiras e o complexo do Cristo Redentor propriamente dito.

Mapa 05 - Proposta de poligonal do conjunto do Penhasco do Corcovado Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM, 2020.

3.b. Delimitação dos bens contidos no sistema de morros Os morros do Pão de Açúcar, Urca, Cara de Cão e Babilônia estão inseridos no sistema de inselbergs17 da cidade do Rio de Janeiro. A demarcação se deu a partir dos afloramentos rochosos, das encostas florestadas, dos costões rochosos oceânicos, da faixa litorânea e da malha urbana consolidada. Os morros Pão de Açúcar e Urca Os morros da Urca e Pão de Açúcar abrigam um sistema de teleféricos que se utiliza dos topos dos morros com instalações relacionadas à exploração turística, em suas fraldas encontramse o bairro da Urca e a Praia Vermelha. Essas áreas são ocupadas por instalações militares, na maior parte pelo Exército. Apenas um dos terreno encontra-se ocupado pela Marinha e, outro, pelas instalações do teleférico do Caminho Aéreo. 17

Inselberb ou Monadnocks - Forma residual que apresenta feições variadas tipo crista, cúpula e domo “ou dorso de baleia”, com encostas com declives acentuados em torno de 50º a 60º, dominando uma superfície de aplanamento herdada ou funcional, com a qual forma no sopé uma ruptura (knick) de onde divergem as rampas de erosão. Ocorre com maior frequência em depressões periféricas e interplanáltica, em áreas de rochas metamórficas cortadas por intrusões, explorando as diferenças de resistências entre essas rochas encaixantes.

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Mapa 06 - Proposta de poligonal do sistema de morros Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM, 2020.

Além do tombamento, os referidos morros possuem proteção ambiental municipal. Em 1º de junho de 2006, o Decreto Municipal nº 26.578 declarou o conjunto dos Morros do Pão de Açúcar e da Urca Monumento Natural18, com os objetivos de: garantir espaços verdes e livres para a promoção do lazer em área natural; conservar, proteger e recuperar o ecossistema de Mata Atlântica existente e o patrimônio paisagístico da área e, garantir a preservação dos bens naturais tombados. A demarcação considerou a faixa litorânea por base, contornando o morro do Pão de Açúcar, tendo início na Praia Vermelha até a vigia da muralha existente (após a pista Claudio Coutinho), a partir daí segue pela cota 15m nos terrenos do Exército, prosseguindo em toda a extensão do morro/bairro da Urca, até o ponto de inflexão com a edificação de nº 12 da Avenida São Sebastião, adotando, a partir deste ponto, a cota 30m até o terreno do imóvel de nº 236, deste ponto, em linha reta, até a Alameda dos Instrutores, na Fortaleza de São João. Na Fortaleza, seguindo pela Alameda dos Instrutores até a escadaria; a partir deste ponto segue pela cota 10 até encontrar a faixa litorânea.

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https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/2006/2658/26578/decreto-n-26578-2006declara-o-conjunto-dos-morros-do-pao-de-acucar-e-urca-como-monumento-natural-e-da-outrasprovidencias, acesso em dezembro 2020.

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Mapa 07 - Proposta de poligonal dos morros Pão de Açúcar e Urca. Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM

Figura 24 - Morros Cara de Cão, Pão de Açúcar e Urca, Ruy Salaverry, 2009 - Fonte: Brasil/Iphan, 2011

Morro Cara de Cão: O Morro Cara de Cão, em sua maior parte é cercado pelo mar, de propriedade federal, sendo ocupado pelo complexo da fortaleza de São João. Abriga o bem tombado federal Portão da Fortaleza de São João Processo nº 101-T-38 e, em processo de tombamento, o Forte São José, 28


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o Reduto de São Teodósio e as muralhas do portão, Processo Nº 827-T-70. Em função dos Jogos Mundiais Militares, ocorreu um aterro em sua face voltada para a Enseada de Botafogo, sem a anuência do Iphan.

Figura 25 - Bairro da Urca e morro Cara de Cão. Foto da autora 2018.

O morro Cara de Cão ficou delimitado pela muralha colonial, incluindo o referido Portão tombado, pois está assente na base do morro, seguindo por essa, até encontrar a faixa litorânea, contornando o morro. A delimitação do tombamento exclui o aterro irregular.

Figura 26 -São João Jose Theodozio_66_1769 Jacques Funck. Plan des Fortifications sur la presqui’isle S. João. 176919 Mapa 08 - Proposta de poligonal do morro Cara de Cão Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM

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FERREZ, Gilberto. O Rio de Janeiro e a defesa do seu porto. 1555-1800. Rio de Janeiro: Serviço de Documentação Geral da Marinha, 1972. PRANCHA 66. In: Jorge Czajkowiski (org.) Do Cosmógrafo ao Satélite,: mapas da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Urbanismo. Centro de Arquitetura e Urbanismo, 2000.

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Morro da Babilônia, Urubus e Leme O Morro da Babilônia é, em grande parte, cercado pelo mar. É composto pelos morros da Babilônia, Urubus e Leme. Abrange os bairros do Leme, Copacabana e Urca, no bairro do Leme encontramos duas comunidades Chapéu Mangueira e Babilônia e na Urca, a Vila Benjamin Constant, já regularizada. A maior parte dessa área está sob a responsabilidade do Exército Brasileiro. Além do tombamento federal, outros instrumentos de proteção legal, no âmbito municipal, incidem no local: Área de Proteção Ambiental do Morro do Leme, Morro dos Urubus, Pedra do Anel, Praia do Anel e Ilha de Cotunduba; Área de Proteção Ambiental dos Morros da Babilônia e São João; Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU do Complexo Cotunduba - São João; Parque Natural Municipal Paisagem Carioca – criado pelo Decreto n° 37.231 de 05 de Junho de 2013 e, Área de Proteção Ambiental Paisagem Carioca. A demarcação acompanha a linha de costa, assume como ponto de referência o início do caminho dos pescadores, de transição entre a faixa litorânea e a cota 5m, por ser esta a de nível de a referência no bairro do Leme. Seguindo por essa cota 5m na área de propriedade federal ocupada pelo Forte Duque de Caxias nos Morros do Leme e Urubus. Na divisa do Forte com o Leme Tênis Clube, já no morro da Babilônia, segue pela divisa até a cota de 20m, assumida por ser o limite da maior parte dos terrenos do bairro do Leme, até a Ladeira do Leme. Segue pela Ladeira do Leme, até encontrar o eixo da Rua Carlos Peixoto, e por essa, até o limite do terreno do Rio Sul, e por seu limite, até a cota 15m em toda sua extensão até a costa.

Figura 27 - Morros da Urca, praia Vermelha, morros Babilônia Urubus e Leme, ao fundo a ilha de Cotunduba, Ruy Saverry 2009. Fonte: Brasil/Iphan, 2011.

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Nos estudos de 1974, na vertente do morro voltada para o bairro da Urca está citada a cota 10m P.A. 4.299 - 11.628, porém, devido as interferências existentes, o GT PAICAR optou pela utilização da cota 15m.

Mapa 09 - Proposta de poligonal dos morros Babilônia, Urubus e Leme. Elaboração: Philipe Corgozinho - analista de geoprocessamento/CGN/DEPAM

3.c. Proposta de rerratificação – extensão do tombamento do Processo nº 869-T-73 O trabalho de demarcação dos morros e penhascos tombados e os levantamentos e pesquisas desenvolvidas no âmbito do PRODOC 4018 - ANEXO XI20 apontaram para a necessidade de rerratificação e ampliação do tombamento objeto do Processo 0869-T-73. Partiu-se do pressuposto que os pontões rochosos e maciços costeiros da cidade do Rio de Janeiro destacam-se pela originalidade e beleza, alguns já se encontram reconhecidos nacionalmente como marcos da paisagem carioca, porém, é necessário considerar que constituem uma unidade geomorfológica composta: pelo domínio de morros, pelas cristas apalachianas (que envolve apenas os topos dos morros), pelos relevos residuais, pontões rochosos e os contrafortes, e como tal, devem ser entendidos com tal. Sendo esses: I. II. II. IV.

O conjunto: Cabritos, Saudade, Cantagalo, Pavão e Pavãozinho. O conjunto: Babilônia, Urubus, Leme, São João e Pedra Bruta. Os Morros do Pasmado, Viúva e do Inhangá. As Ilhas Atlânticas – Cotunduba, Cagarras21 e Tijucas

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CAD02a Valores atributos caraterísticas Lagoa Rodrigo de Freitas ver01 2020. ANEXO XI Arquipélago das Cagarras. Um conjunto de sete ilhas e rochedos (Laje da Cagarra, Cagarra, Filhote da Cagarra, Matias, Praça Onze, Comprida e Palmas) localizado a cerca de 5 km ao sul da praia de Ipanema. 21

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Figura 28 - cadeia de morros Leme, Urubus, Babilônia, São João, Cabritos, Cantagalo, Pavão Pavãozinho e Saudades, Rio de Janeiro: Imagens da aviação naval, 1916-1923, pag. 9122 Foto do autor.

Na identificação dos elementos que deverão integrar a proposta de rerratificação adotou-se as singularidades geomorfológicas e topográficas, com um olhar mais detalhado para: as curvas de nível; os afloramentos de rochoso; os usos reais ou potenciais (ecossistêmicos e urbanos); a origem dos plantios; as estruturas dos espaços existentes pelo interesse histórico, artístico, botânico e cultural, e também as singularidades, como as ameaças como as exóticas, substituindo as espécies nativas.23 O conjunto de relevos caraterizados por cristas apalachianas (inselbergs), e os relevos residuais tipo domo, dorso de baleia ou cristas, apresentam encostas de declives próximos a 50 ou 60%, alternando morros ou morretes de altitudes semelhantes, sustentadas por rochas duras, e com depressões alongadas e paralelas, abertas nas faixas onde as rochas têm menor resistência, sobre superfícies de planícies herdadas, ou funcionais, normalmente periféricas, e interplanálticas, sobre rochas metamórficas cortadas por intrusões, e marcando as diferenças entre elas e as rochas encaixantes, e que destacam pela sua unidade na paisagem. No conjunto do “domínio das cristas” proposto destacam os seguintes relevos: Morro de São João 242 mts, Pedra Bruta 43 mts, Morro de Babilônia 247 mts, Morro de Cabritos 376 mts, Morro de Leme 128 mts, Morro dos Urubus 116 mts, Morro da Saudade 244 mts, Morro de Cantagalo 202 mts, Morro de Pavão 97 mts. Inclui da mesma forma, o relevo do Morro do Inhangá 31 mts, situado na parte central da baixada de Copacabana, o morro da Viuva 74 mts e o morro do Pasmado 64 mts, na categoria entre 50 e 100 metros de altura, além das ilhas atlânticas supra referidas.

22 23

Rio de Janeiro: Imagens da aviação naval, 1916-1923 – Rio de Janeiro, Argumento Editora, 2001. Os morros no Rio de Janeiro Classificação e Normas ver AHJ01, pag 17-19 ANEXO VI

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Figura 29 - Vista panorâmica: Forte Duque de Caxias, Leme e Copacabana, Ruy Salaverry 2009. Fonte: Brasil/Iphan, 2011

Figura 31- Sistema dos morros. Morros maio2020_Domínio das cristas São João, Saudade, Cabritos, Cantagalo e Pavão. Proposta de delimitação elaborada por Isabelle Cury e Antonio Hoyuela. CAD02a Valores atributos caraterísticas Lagoa Rodrigo de Freitas ver01 2020. Morros maio2020_Domínio das cristas São João, Saudade, Cabritos, Cantagalo e Pavão Elaboração: José Antônio Hoyuela Jayo, 2020

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Justifica-se a proposta de rerratificação pela singularidade e a beleza excepcional do sítio geomorfológico da cidade identificadas por importantes geólogos e geógrafos.24 Louis Agassiz25 foi o primeiro pesquisador, em sua viagem ao Brasil (1865), a detectar a presença de “stone lines” (linhas de pedras) abaixo dos solos superficiais nas vertentes de morros florestados do Rio de Janeiro. Posteriormente, Ruellan26 elaborou o mapa geomorfológico da baia de Guanabara – 1944 e denominou de cristas apalchianas o relevo carioca, compostas por granitos porfiróides, sin colisionais (antes dos póscolisionais) de 560 milhões de anos, com basamentos de gnaises.

Figura 30 - Vista Geral dos Morros a partir do Pão de Açúcar, José Antônio Hoyuela Jayo 2020

Os estudos do geógrafo Aziz Ab'Saber sobre a baia de Guanabara reforçam a importância do relevo carioca, em especial, os pães de açúcar.27 "os pontões rochosos da atual fachada atlântica brasileira tiveram longa evolução geomorfológica, permanecendo salientes em diversas fases de paleoclimas, desde o Terciário até nossos dias". "... um inselberg (monte-ilha) seria sempre um acidente rochoso monolítico, circundado por colinas e ondulações sujeitas a climas, solos e vegetação semiáridos (tipo sertão do Nordeste). A presença de chão pedregoso descoberto abaixo dos oxissolos recentes que servem de suporte ecológico às matas biodiversas tropicais é um documento de que, em tempos subatuais (Würm IV-Wisconsin), o Pão de Açúcar de hoje foi certamente um inselberg...." (Ab'Sáber, A baia de Guanabara através dos tempos, 2007).

Figura 31. Vista do domínio das cristas visto do heliponto do mirante do morro Dona Marta, Antônio Hoyuela 2020.

"A importância da região da Guanabara para demonstrar que pães de açúcar já foram inselbergs é fundamental. O estudo de pontões rochosos circundados por diferentes paisagens 24

CAD02a Valores atributos caraterísticas Lagoa Rodrigo de Freitas ver01 2020 pag 107-111. Louis Agassiz e Elizabeth Cabot Cary. Viagem ao Brasil : 1865-1866 Publicador: Brasília: Senado Federal, Brasília 2000, 516 p.. 26 Francis Ruellan. (1944). A evolução geomorfológica da Baia de Guanabara e das regiões vizinhas. Revista Brasileira de Geografia, Ano V nº 6. 27 Aziz Ab'Saber, A baia de Guanabara através dos tempos, 2007. 25

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ecológicas somente serve para consolidar as ideias sugeridas pelas pesquisas realizadas por diferentes cientistas nas penedias do Rio de Janeiro e Vitória. O formato bizarro e único de uma massa de gnaisses facoidais resistentes, na forma de anticlíneo deitado (Lamego, 1945) acrescenta originalidade e beleza aos pontões rochosos e maciços costeiros dos sítios urbanos do Rio de Janeiro. Maciços que um dia foram ilhas, mas que antes disso, de Niterói ao Pão de Açúcar (RJ), formavam uma crista saliente, rasgada pelo boqueirão do paleorio da Guanabara".

Figura 32 – Ipanema e Ilhas Cagarras, José Antônio Hoyuela Jayo, 2020

Figura 33: Ilhas Tijucas28 Ilhas do Rio = Islands of Rio / Organizadores Aline, Aguiar, Áthila Bertoncini, Fernando Moraes. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Mar Adentro, 2015. Pag. 100. Disponível em http://ilhasdorio.org.br/publicacoes/livros/ 28

O arquipélago das Tijucas é formado por três ilhas: a do Meio, que fica mais perto de São Conrado; a Pontuda, a mais alta e com um farol de auxílio à navegação, e a Alfavaca, há ainda a pequena laje das Tijucas, localizadas a quatro quilômetros da costa, entre as praias de São Conrado e Barra. Imagem: Ilhas do Rio = Islands of Rio / Organizadores Aline Aguiar, Áthila Bertoncini e Fernando Moraes. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Mar Adentro, 2015. Pag. 100. Disponível em http://ilhasdorio.org.br/publicacoes/livros/

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Figura 34. _Morros da Viuva e Pasmado e Tabuleiro da Pedra Bruta. Proposta de delimitação elaborada por Isabelle Cury e Antonio Hoyuela. Morros maio2020

Dentre os principais valores, seus atributos e caraterísticas destacamos: Valor ecológico - Pela biodiversidade dos seus diferentes ecossistemas e elementos naturais, destacando os afloramentos rochosos (com e sem vegetação), as áreas florestadas e a grande variedades de fauna e flora. Pelo microclima singular das florestas nubladas, onde acontecem espécies de fauna e flora específicos, como o alto dos morros de Cabritos, São João e Babilônia principalmente. Valor paisagístico – Pela continuidade geológica com os bens tombados morros da Babilônia, Urubus e Leme. Pela conectividade que oferecem, por suas cristas de topo de morro, oferecendo mirantes com visadas excepcionais e, que se interligam aos logradouros norte e sul do alinhamento entre Cantagalo e o Leme. Porque une e integra sociedade e meio ambiente, cultura e natureza, compondo as paisagens cariocas e emoldurando os bairros de Copacabana, Humaitá e Botafogo e da Lagoa. Pelo acima exposto, considerando a leitura macro do território apoiada na leitura geológica e nos valores elencados é que indicamos a necessidade de ampliar os estudos, possibilitando assim, a solicitação de extensão do tombamento.

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Figura 35. Vista Geral. Domínio das cristas do Pavão – Pavãozinho, Cantagalo, Cabritos e Saudade até Leme. Foto: Antonio Hoyuela Jayo, 2020.

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Das interfaces com legislação urbanística existente

Como já citado, a cidade do Rio de Janeiro possui um amplo elenco de legislação federal, estadual e, principalmente, municipal de proteção ao seu patrimônio paisagístico. O Plano Diretor de 201129, adota os temas da cultura, do meio ambiente e da paisagem intrinsecamente correlacionados ao ordenamento urbanístico. Baseia-se em princípios em que a valorização da paisagem tem papel fundamental, ao definir que a política urbana do município será formulada e implementada com base no princípio da valorização, proteção e uso sustentável do meio ambiente, da paisagem e do patrimônio natural, cultural, histórico e arqueológico no processo de desenvolvimento da Cidade. Entre seus princípios, no que se refere à preservação da paisagem, destacam-se no Art. 2º: - “A ocupação urbana é condicionada à preservação dos maciços e morros, das florestas e demais áreas com cobertura vegetal, da orla marítima e sua vegetação de restinga, dos corpos hídricos, complexos lagunares e suas faixas marginais, dos manguezais, dos marcos referenciais e da paisagem da cidade”; - “Entende-se por paisagem a interação entre o ambiente natural e a cultura, expressa na configuração espacial resultante da relação entre os elementos naturais, sociais e culturais, e nas marcas das ações, manifestações e formas de expressão humanas”; - “A paisagem da cidade do Rio de Janeiro representa o mais valioso bem da cidade, responsável por sua consagração como um ícone mundial e por sua inserção na economia turística do país, gerando emprego e renda”. As normativas municipais de proteção à paisagem na cidade propostas, principalmente, na década de 1970, cada vez mais se consolidaram, como é possível comprovar na Nota Técnica SMU/PCARJ nº 1/2020, relativa às Restrições à ocupação das encostas na legislação urbanística30. Transcrevemos partes do documento a partir de dois eixos, os que se referem aos Penhascos e aos Morros. 29

Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável instituído pela Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011. Ver Referências Bibliograficas. 30

Nota Técnica nº 1/2020 da Gerência de Macroplanejamento – U/SUBU/CPGG/GM/SMU/PCRJ. 37


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Figura 36 – Pan. Vista Chinesa: vista panorâmica] LTM Data: [1935?] Vistas panorâmicas - Brasil Rio de Janeiro (RJ) Brazil Corcovado, Morro do (Rio de Janeiro, RJ) Pão de Açúcar, Morro do (Rio de Janeiro, RJ) Sugar Loaf Mountain (Brazil) Corcovado’s Christ (Rio de Janeiro, Brazil) - Biblioteca Nacional (Brasil). http://brasilianafotografica.bn.br/brasiliana/handle/20.500.12156.1/3029, acesso em dezembro 2020.

4.a. Dos Penhascos e das áreas florestadas “A legislação urbanística do antigo Estado da Guanabara instituiu as primeiras restrições mais efetivas à ocupação das encostas do então Distrito Federal, atual cidade do Rio de Janeiro, na década de 1970 por meio dos Decretos E 3800/1970 e 6168/1973 e, posteriormente, do Decreto Municipal 322/1976, em resposta aos grandes deslizamentos ocorridos no final da década de 1960 e à ameaça da aprovação de loteamentos nas encostas da Zona Sul da Cidade. Estas normativas expressam o início de um processo de reconhecimento de que a retração florestal contribuiria para tornar os solos das encostas menos estáveis e de que esse processo de supressão da vegetação aumentaria o risco e a frequência dos deslizamentos e das enchentes nas baixadas que circundam os maciços e morros da Cidade  como aconteceu de forma emblemática em 1966 e 1967 (SCHLEE e ALBERNAZ, 2009; SCHLEE, 2011). O Decreto E 3800, de 20 de abril de 1970, primeira iniciativa de âmbito local para proteção das florestas nas encostas através do zoneamento urbanístico, destacou determinadas áreas com características singulares às quais designou de Zonas Especiais (ZE), onde a Zona Especial 1 (ZE 1) referia-se à Zona de Reserva Florestal (Estado da Guanabara, 1970), posteriormente ratificada pelo Decreto Municipal no 322, de 3 de março de 1976 (Rio de Janeiro - Cidade), 1976).31 A ZE 1 é a zona destinada a proteger a cobertura vegetal das encostas, acima de 60 metros em relação ao nível do mar (cota 60), nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Telégrafo e na serra do Engenho Novo, e, das encostas acima de 100 metros em relação ao nível do mar (cota 100) nos demais morros e serras do município. 31

No Decreto E 3800/1970 foram criadas cinco zonas especiais. Posteriormente, essas zonas especiais foram revistas e demarcadas no Decreto 322/1976, que definiu dez recortes especiais (RIO DE JANEIRO (Cidade), 1976).

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Além destas normativas, o Decreto E 6168, de 15 de maio de 1973, ainda hoje vigente, também contribuiu para a proteção das encostas ao proibir a abertura de logradouros de iniciativa particular acima de 60 metros em relação ao nível do mar (cota 60) (ESTADO DA GUANABARA, 1973; SCHLEE e ALBERNAZ, 2009; SCHLEE, 2011). Restaram permitidos apenas desmembramentos de terrenos com testadas para logradouro público reconhecido em lotes com dimensões permitidas pela legislação vigente. O Decreto 6168/1973 estabeleceu também que as terras a serem doadas ao poder público, conforme o Regulamento de Parcelamento de Terra (RPT) do Decreto E 3800/1970, deveriam estar situadas abaixo da cota 60m (ESTADO DA GUANABARA, 1973). Os projetos aprovados de alinhamento e os de parcelamento da terra (loteamento e desmembramento) e os de remembramento anteriores à vigência do Decreto "E" nº 3.800/1970 ficaram mantidos, prevalecendo o afastamento, a taxa de ocupação (ou área livre mínima), os usos, a altura máxima, o número máximo de pavimentos das edificações e os limites máximos de profundidade de construção indicados no Decreto 322/1976. As áreas não ocupadas ou com parcelamentos não registrados até a data da promulgação do Decreto nº 322/1976 foram oficialmente reconhecidas como "non aedificandi”. Porém, nos casos de Projetos Aprovados de Loteamentos (PALs) já registrados, restou permitida a ocupação, desde que obedecida a obrigatoriedade de área livre mínima dentro dos lotes de 90% para terrenos acima de 10.000m2 e de 80% para terrenos entre 2.000 e 10.000m2. No entanto, não foi incluído nenhum dispositivo limitando a supressão de vegetação ou a impermeabilização destes espaços livres nestas normativas. Além destes dispositivos, o Decreto nº 322/1976 vinculou as alturas das edificações às cotas de soleira (RIO DE JANEIRO (Cidade), 1976). A origem da vinculação entre as alturas das edificações situadas nas encostas às cotas de soleira remonta aos Decretos E 5456/1972 e 5457/1972 e ao Decreto-lei 77/1975, que estabeleceram determinações em relação à proteção paisagística das Pedras dos Dois Irmãos, da Gávea e da paisagem em torno da Lagoa Rodrigo de Freitas. No Decreto-lei 77/1975, que incidia apenas sobre a área de proteção paisagística da VI RA (Lagoa), os parâmetros estabelecidos relacionavam a altura da edificação à sua posição geográfica a partir da cota de 50 metros em relação ao nível do mar, fazendo com que a altura das edificações diminuísse gradativamente (SCHLEE, 2011). Os Planos de Estruturação Urbana (PEUs)32 também apresentam restrições à ocupação das áreas de encostas. Alguns reproduzem fielmente a nomenclatura e os parâmetros das ZE 1. Outros modificaram apenas a nomenclatura, adotando o termo Zonas de Conservação Ambiental (ZCAs), para as áreas objeto de proteção do ambiente natural, mantendo os mesmos critérios para sua demarcação (cota de 100 metros acima do nícel do mar) e parâmetros inerentes. Entretanto, alguns PEUs adotaram critérios e parâmetros diferenciados para as áreas anteriormente identificadas como ZE 1 na definição das ZCAs. Por exemplo, O PEU de São Conrado, por exemplo, alterou para a cota de 80 metros o seu limite, com base nas normativas estabelecidas pelo IPHAN para as Florestas de Proteção ao Parque Nacional da Tijuca. Já no PEU Campo Grande, as ZCAs são delimitadas a partir da cota de 50 metros. Também são estabelecidas zonas de ocupação residencial unifamiliar de intensidade rarefeita para as áreas limítrofes, adotando-se uma nomenclatura distinta, denominada Zonas 32

Os Planos de Estruturação Urbana (PEUs) são instrumentos normativos de planejamento local, isto é, destinados ao planejamento mais detalhado de um bairro ou conjunto de bairros respeitando suas características e especificidades. Este instrumento normativo de intervenção urbanística foi instituído em 1977 pelo Plano Urbanístico Básico, - PUB-RIO, o qual dividiu também o território municipal em cinco Áreas de Planejamento (REZENDE, 1982).

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Residenciais Unifamiliares. No PEU Campo Grande a restrição ao parcelamento e abertura de vias acima da cota de 60 metros acima do nível do mar deu lugar à é permissão de parcelamento entre as cotas de 50 metros e 100 metros, condicionando à aprovação do órgão municipal responsável pela segurança das encostas e a parâmetros de ocupação mais restritivos. No fim da década de 1980, o Decreto Municipal 8321/1988 permitiu edificações em terrenos de encostas com inclinação superior a 20% (vinte por cento), situados nas ZE 1 e nas zonas limítrofes (denominadas Zonas Residencial 1 (ZR 1)), com exceção dos bairros de Santa Teresa e de São Conrado33, aos quais o instrumento não se aplica (RIO DE JANEIRO (Cidade), 1988a). Com este decreto, a restrição à verticalização das encostas ficou comprometida, uma vez, apesar de manter a altura das edificações em 11m ou 3 pavimentos, permitiu-se que os pavimentos recuados mais de 3m em relação ao plano da fachada deixassem de ser computados na altura da edificação. Em resumo, os Decretos 3800/1970 e 322/1976 – tendo o último substituído o primeiro em relação ao zoneamento da cidade -, protegeram as encostas através da criação da Zona de Reserva Florestal, a ZE 1, bem antes da criação das primeiras Unidades de Conservação em nível municipal, que foram editadas a partir de meados da década de 1980 por leis e decretos diversos. /.../”. As Normas para Intervenções na Floresta de Proteção e Parque Nacional da Tijuca adotadas pelo IPHAN-RJ nas análises dos projetos encontram-se alinhadas com a normativa Municipal. O Conselho Consultivo do IPHAN, em sua 16ª Reunião Ordinária de 26 de novembro de 1998, aprovou o referido documento. Quanto ao Morro Dois Irmãos, por estar quase que integralmente nas Florestas de Proteção, segue as Normas supra referidas acima da cota 80, na porção voltada para o bairro de São Conrado e na Avenida João Goulart, em direção ao Leblon, segue a cota de 100m. Na porção entre a Avenida Niemeyer e o mar, o IPHAN-RJ adota normas do Decreto “E” nº 5.456 de 26 de Maio de 1972, do Estado da Guanabara, de proteção à paisagem das encostas das pedras dos Dois Irmãos e Gávea. No restante, acompanha as disposições do Decreto Municipal nº 322/1976. 4.b. Do Sistema de Morros Além do tombamento federal, outros instrumentos de proteção legal, no âmbito municipal, incidem nos bairros de Botafogo, Flamengo, Urca, Leme, Copacabana, Ipanema e Lagoa; incluindo a área marítima:  Área de Proteção Ambiental do Morro do Leme, Morro dos Urubus, Pedra do Anel, Praia do Anel e Ilha de Cotunduba, criada pelo Decreto nº 9.779 de 12 de Novembro de 1990.  Área de Proteção Ambiental dos Morros da Babilônia e São João, instituída pelo Decreto Municipal nº 14.874, de 05 de junho de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 17.731/1999;  Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU do Complexo Cotunduba - São João, criada pela Lei n.º 5019, de 6 de maio de 2009;  Parque Natural Municipal Paisagem Carioca – criado pelo Decreto n° 37.231 de 05 de Junho de 2013. 33

Em São Conrado o PEU instituído pelo Decreto nº 8046/1988 já previa essa flexibilização.

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Área de Proteção Ambiental Paisagem Carioca – criada pelo Decreto n° 37.486 de 05 de Agosto de 2013.

Figura 37 –Representação das unidades de conservação municipais que incidem no Sistema de Morros. Elaboração José Antônio Hoyuela Jayo, 2018.

As APAs da Babilônia-São João e do Leme, mais o Parque da Chacrinha encontram-se no sítio histórico de defesa do Rio, construído no século XVIII com o nome de Reduto do Leme e do qual ainda existem várias ruínas militares, seteiras e casamatas, como as ruínas do Forte do Anel (ao nível do mar), e a ruína do Telégrafo (semafórico), no topo do Morro da Babilônia; os diversos postos do Reduto do Leme eram unidos por trilhas históricas, que se confundem hoje com suas trilhas ecológicas de visitação, ambientadas por flora e fauna nativas. As normas de proteção à visibilidade e ambiência dos morros da Urca, Pão de Açúcar, Cara de Cão e Babilônia ficaram estabelecidas concomitantemente ao processo de tombamento, em 6 (seis) de setembro de 1974, num trabalho conjunto dos arquitetos do IPHAN e, do então, Estado da Guanabara. “O Grupo de Trabalho formado pelos Arquitetos Augusto Carlos da Silva Telles e Sérgio Porto, indicados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e pelos Arquitetos Hélio Ribas Marinho, Hélio Modesto e pelo Engenheiro Luiz Carlos Coelho Rodrigues Velho, designados pelo Governador do Estado da Guanabara, para o estudo e proposição de normas para edificações nas áreas das imediações dos conjuntos tombados referentes ao Parque Nacional da Tijuca e florestas de proteção e aos Morros do Pão de Açúcar, Urca, Babilônia, Cara de Cão, Corcovado, Dois Irmãos e Pedra da Gávea, além dos acervos de interesse arquitetônico existentes nas respectivas imediações após diversas reuniões com a finalidade de estudar inicialmente os critérios a serem adotados em defesa do patrimônio histórico, artístico e 41


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paisagístico representado pelo edifício à Avenida Pasteur nº 250, antigo Hospital Nacional de Alienados, e pelos Morros do Pão de Açúcar, da Urca, da Babilônia e Cara de Cão, chegou às seguintes conclusões: As restrições à ocupação das edificações definidas consideraram alturas definidas por um plano horizontal tendo como referência o nível do mar, por vezes citando os P.As. (projetos de alimento) e proibindo edificações nas encostas voltadas para o mar : /.../ 5 - Na área localizada entre a Rua Lauro Müller (lado par) e a saia do Morro da Babilônia, correspondente ao P.A. 4.299 - 11.628, as edificações não deverão ultrapassar a altura definida por um plano horizontal, situado a 40m (quarenta metros) acima do nível médio do mar. 9 - As áreas das encostas, diretamente voltadas para o mar, dos Morros da Babilônia, da Urca, do Pão de Açúcar e Cara de Cão são consideradas “non aedificandi”. A regulamentação das normas supracitadas encontram-se no Decreto nº 1.446 de 2 de março de 1978, que aprova o Projeto de Estruturação Urbana (PEU) nº 001, de proteção ambiental e preservação paisagística de parte da área de planejamento AP-2, definida pelo PUB-RIO. Art. 2º Toda a área do PEU nº 001 passa a ser regida pelas seguintes disposições: I – Nos morros do Pão de Açúcar, Urca e da Babilônia não podem ser efetuadas obras de desmonte que desfigurem o perfil natural da encosta. O IPHAN-RJ, em suas análises, adota os regulamentos supra citados. 5. Conclusão e recomendações Procuramos traçar a trajetória das ações de proteção dos morros da cidade do Rio de Janeiro identificando os valores associados aos Processos 099-T-38 e 869-T-73 que lhes conferiram a proteção nacional e, o discurso relativo à proteção do patrimônio paisagístico no IPHAN. A inscrição das Paisagens Cariocas: entre a montanha e o mar na Lista do Patrimônio Mundial - 2012, composta por setores que incluem os bens tombados nacionais de valor paisagístico de diversas épocas, certamente referendou a ação institucional. A delimitação dos morros e penhascos consolida uma práxis institucional. Alinhando-se ainda, às boas práticas de gestão pública da atualidade que prezam pela transparência, tornando as informações acessíveis ao grande público e permitindo uma melhor articulação com os demais agentes envolvidos na gestão da área. O georreferenciamento realizado incluiu informações e dados relevantes que interagem permanentemente com os bens. A produção desse conhecimento contribui para o entendimento dos elementos componentes da paisagem e os processos que os relacionam, dentro de uma lógica ecológica e ecossistêmica de escala territorial. Forneceu recursos fundamentais para o trabalho de salvaguarda do patrimônio paisagístico, considerando o contido no § 2º do Art. 1º do Decreto Lei nº 25/1937, da mesma forma, os subsídios necessários para o trabalho de conservação de seus principais valores e atributos. Rerratificação - O trabalho de delimitação dos morros e penhascos apontou para a necessidade de rerratificação do tombamento partindo de uma visão atualizada e mais 42


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abrangente, entendendo os morros e penhascos cariocas não só como marcos paisagísticos. Neste caso, a unidade geomorfológica, embasou a proposta de rerratificação do tombamento, dentre outros fatores. Entendemos que o conceito de paisagem se alargou nas últimas décadas, não se resume mais ao legado biológico, mas a um conjunto de sistemas culturais e naturais entrelaçados, dependentes uns dos outros e em constante evolução.34 A percepção dos marcos da paisagem carioca, na década de 1970, teve como visada primordial a Enseada de Botafogo. O tombamento da Lagoa Rodrigo de Freitas, no ano 2.000, incluiu os valores ecológicos e, ampliou os eixos de visada em direção aos morros da Saudade, Cabrito, Cantagalo e Pavão-Pavãozinho, além dos já tombados, Corcovado, Gávea e Dois Irmãos. Após a declaração do sítio do patrimônio mundial outros pontos de visadas das “Paisagens Cariocas” se somaram aos já reconhecidos pelo IPHAN. Novos estudos - A proposta de rerratificação do tombamento dos morros da cidade do Rio de Janeiro indicada no trabalho do consultor Antônio Hoyuelas é consenso entre os membros do GT PAICAIR, da mesma forma, entendemos que é necessário aprofundar estudos específicos e elaborar a proposta de ampliação do tombamento em um documento para tal finalidade, que possa ser apresentado para a apreciação do Conselho Consultivo. A ampliação dos conceitos de paisagem e de sistemas territoriais permeiam esse documento buscam sanar uma lacuna institucional, atualizando e ressignificando os tombamentos, que só se tornou possível após os trabalhos de demarcar e georreferenciar os bens objetos do Processo 0869-T-73, utilizando dados espaciais. Indicamos o envio das plantas de delimitação dos morros tombados, objetos do Processo 869T-73, elaboradas pela CGN/DEPAM/IPHAN, após as aprovações necessárias, ao Instituto Pereira Passos–IPP/PCRJ para inclusão na base de dados do Sistema de Informações Urbanas –SIUB. Indicamos também, a realização de ações de articulação interinstitucionais com demais entes envolvidos na gestão, especialmente, a Secretaria Municipal de Urbanismo SMU/PCRJ, incluindo o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade e, também, a apresentação do trabalho no Grupo Gestor das Paisagens Cariocas IPHAN-RJ.

Isabelle Cury Arquiteta D.Sc. IPHAN/RJ Matr. 00223300

p/ GT/PAICAR PRODOC 4018 - Grupo de Trabalho de Normatização das Paisagens Cariocas

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Achva Stein. Ecologia e paisagem cultural a eficiência dos serviços ecossistemicos. In, Schluger, Ephim (Org.) Cidades em transformação, Rio de Janeiro: Edições Janeiro, 2014. p.240-255.

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