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5) descrição do processo de chancela e de seus principais elementos

5) descrição do processo de chancela e de seus principais elementos

Sem dúvida, a análise jurídica e a emissão de parecer devem inspirar e acompanhar todos os processos, até porque a tradição do IPHAN não inclui, normalmente, a pactuacão das políticas nem o envolvimento de outros órgãos com responsabilidade no território. Por isso, No processo de gestão deveriam ser aprimorados mecanismos menos burocráticos e mais colaborativos. Um grupo poderia sim, e seria de o máximo interesse, definir os sistemas territoriais patrimoniais mais relevantes na construção do território do Brasil. A partir de aí, poderiam ser identificadas suas expressões culturais, e valores, e de aí surgiriam, em várias escalas, possíveis chancelas para os que queremos chamar de “territórios culturais” .

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O fato de aplicar os mesmos instrumentos na proposta da Chancela, e no patrimônio cultural tombado, já revela a proximidade dos conceitos. Numa normatização e gestão mais flexível e ampla do patrimônio, que envolva a visão paisagística e territorial, e não mais exclusivamente elemento a elemento, mas a través de sistemas e narrativas compartilhadas (para depois chegar a cada elemento) as paisagens e os territórios culturais surgem de forma automática, como estruturas que permitirão compreender essas relações, processos, e ecossistemas que os definem.

A interdisciplinaridade, e as diferentes componentes (material, imaterial ou até de construção da memória) exigem equipes amplas e visões complementares que só uma figura como o Conselho proposto conseguiria resolver. A maioria de “territórios culturais” envolverão, sem dúvida, elementos do patrimônio cultural, por tanto não parece sensato que o Conselho renuncie a gestão, e, como estamos falando, sua dimensão paisagística e territorial exigem uma maior transdisciplinaridade que só o conselho pode oferecer. Mas, ao mesmo tempo, deveriam ser estruturados instrumentos mais agis para avançar nos processos, assim como equipes específicas em colaboração direta com as Superintendências.

Assim, por exemplo, a definição dos sistemas territoriais pode acontecer a través das instruções normativas como um instrumento operativo e flexível do IPHAN, em vez de portarias, leis ou outro tipo de instrumentos mais complexos. Esse tipo de instrumentos, já existentes, mas insuficientemente utilizados, deveriam ser aplicados no futuro a todo o patrimônio cultural como já antecipa a Política do Patrimônio Cultural da Portaria 375

A Chancela, como o Tombamento, deveria se orientar a proteção dos valores reconhecidos, sim, como eixo prioritário, mas também a requalificação e a gestão sustentável dos territórios baixo sua custódia. Novos instrumentos como CONTRATOS ou ACORDOS deveriam poder ser ativados desde que cumpram com os objetivos da chancela, dos tombamentos e das políticas do IPHAN, sempre sob o controle das superintendências e dos serviços centrais do IPHAN.

Os processos detalhados na proposta parecem adequados mesmo em processos de rerratificação, elaboração de portarias ou de planos de ação para os bens já tombados, ou futuramente tombados, pelo que achamos que tem um grande interesse como base de partida para futuras ações.