Revista Dourados Edição 20

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DIREITO

CONTRATO DE GAVETA, saiba o que é, e seus riscos. O contrato de gaveta é um contrato realizado entre o mutuário — que é o vendedor que contraiu financiamento inicialmente com a agência financeirabancária — e o terceiro — adquirente e comprador, chamado de “gaveteiro”, que receberá o imóvel transferido. O contrato de gaveta é uma maneira de realizar a compra e venda de imóveis, e muitos financiamentos, atualmente, são implementados por meio desse tipo de prática. A principal razão para esse tipo de acordo se deve à alta carga tributária no mercado imobiliário, que incide sobre a transação referente à transferência de imóveis financiados, onde a ideia de seguir realizando os pagamentos mensais referentes a um imóvel que está em nome de um terceiro é considerada uma estratégia para diminuir tais custos. Dessa maneira, o “comprador” realiza todas as etapas referentes ao financiamento perante a instituição bancária, e depois, já na condição de vendedor, passará o bem àquela pessoa que é, na verdade, a verdadeira compradora do imóvel. Esta terá que arcar com as prestações até a sua quitação. Contudo, enquanto isso estiver sendo feito, o financiamento estará em nome daquele que implementou todo o processo perante o banco. Apesar de ser uma prática comum, e que, à primeira vista, parece vantajosa, esse tipo de contrato envolve uma série de riscos para ambas as partes, a seguir listados: 1. O comprador suporta diversos riscos que podem acontecer com esse tipo de contrato, pois se a parte adquirente vier a falecer, por exemplo, a

sua família ficará desprotegida, já que o imóvel não poderá ser incluído no inventário. Se, por outro lado, o vendedor falecer, o imóvel será, por direito, de seus herdeiros, gerando com isso um sério conflito entre os sucessores de vendedor e comprador! 2. Outra provável ocorrência advinda dessa modalidade contratual é a venda do imóvel para terceira pessoa, já que não há registro comprovando que a propriedade tenha sido transferida pelo contrato de gaveta apto a impedir essa operação. Logo, o vendedor, de má-fé, poderá vender o bem para outros interessados, gerando com isso uma exasperação de posses precárias (de gaveta). 3. O vendedor do imóvel também está sujeito a uma série de riscos. Isso porque, caso o comprador deixe de pagar as prestações, o vendedor poderá ter o seu nome incluído nos órgão de proteção ao crédito, além de o banco poder executar a sua dívida contra ele. Como é de conhecimento de todos, essa modalidade de contrato não tem o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, e geralmente, quando muito, é assinado apenas com o reconhecimento de firma das partes, ou seja, é um contrato precário, não oficioso (pois não segue as regras legais de transmissão de propriedade imóvel), e sua validade se restringe apenas às partes, comprador e vendedor, não tendo plena validade jurídica, sendo, portanto, apenas um início de prova de propriedade, podendo gerar prejuízos ao adquirente, daí ser imprescindível sempre contar com auxílio de um profissional advogado!

Paulo César Nunes da Silva Advogado OAB 12.293

Heltonn Bruno Gomes Advogado OAB 18.634 Foto: Cristiano Vieira


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