Qualquer coisa me liga! O audiodrama

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de seus podcasts, e 14,6% dos podcasts incluídos na pesquisa já conseguem remunerar suas equipes de produção.

2.6.

ABUSO PSICOLÓGICO

Os projetos no audiovisual são compostos por um tema central que faz com que a proposta seja única. O tema central que trás conexão nesse audiodrama gira em torno do abuso psicológico. Em diferentes projetos já foram apresentadas situações de abuso psicológico, sendo em podcasts, filmes, séries ou novelas, sempre foi algo que esteve presente nos meios de entretenimento das pessoas. Mas o que exatamente classifica um abuso psicológico? O abuso psicológico no Brasil é definido pela lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, Art.7º) como “é considerado qualquer conduta que: cause dano emocional

e

diminuição

da

autoestima;

prejudique

e

perturbe

o

pleno

desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. Em 2021, foi inserido o artigo 147-B na Lei 14.188 que coloca o abuso psicológico como sendo considerado crime passivo a pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos com pagamento de multa. Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave."

A violência psicológica (ou gaslighting) é caracterizada pelo constante ato de depreciação, desrespeito, ameaça e aterrorização da vítima com a intenção de traumatizar e causar danos à autoestima do indivíduo, assim como obter poder e controle sobre essa pessoa, com o agressor se sentindo no direito de tirar a voz do outro por se sentir superior. De acordo com o estudo feito em 1992 pelos pesquisadores Staus e Sweet, abuso psicológico foi apresentado como “um padrão de comunicação, quer verbal ou não verbal, com a intenção de causar sofrimento psicológico na outra pessoa, ou que é percebido como tendo essa intenção” (Straus & Sweet, 1992). 36


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