Revista ANTRAL Nº 200

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Vida Associativa

ANTRAL quer testagem e vacinação dos operadores táxi

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um ofício enviado à Ministra da Saúde; Marta Temido, com conhecimento do Ministro do Ambiente e da Acção Climática, datado de 12 de Fevereiro, a ANTRAL solicita a testagem dos operadores táxi e prioridade na vacinação, uma vez que se trata duma actividade de risco. Transcrevemos de seguida o texto deste ofício: "Querendo o sector continuar a colaborar para integrar todas as opções que possam contribuir para mais, rapidamente, eliminar esta terrível pandemia, e efeitos na nossa actividade económica que nos está a afectar gravemente a todos, e em particular aqueles que não podem parar a sua actividade, vimos solicitar

a V. Exa., que se digne considerar indicar estes profissionais para integrarem, uma campanha nacional de submissão a testes à COVID-19. Por outro lado, estamos convictos que a afectação dos mesmos profissionais a uma actividade de funcionamento constante, e o contacto permanente com os utentes de todas as idades, e oriundos, também, de países estrangeiros, coloca os profissionais deste sector numa escala

de risco considerável. Assim, solicitamos, também, uma consideração especial dos profissionais no plano de vacinação, podendo antecipar-se a mesma antes da vacinação de natureza geral".

Táxis vão poder estacionar nas ZEDL em Lisboa

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epois de várias insistências, tanto junto da Emel como da autarquia, e ainda do Provedor de Justiça, acabamos de ver, finalmente, satisfeita a nossa reivindicação, quanto ao estacionamento dos táxis nas ZEDL (Zonas de Estacionamento de Duração Limitada), com a publicação do Regulamento Municipal. A alteração, agora introduzida no Regulamento Geral de Esta-

cionamento e Paragem na Via Pública permite, expressamente, que os táxis possam estacionar nas ZEDL, quando não se encontram em serviço e desde que lhes tenha sido atribuído um Dístico de Residente, nos termos previstos no regulamento. O Regulamento, agora alterado, não contemplava a possibilidade da atribuição do dístico de residente aos titulares de licenças de táxi, o que significava que os táxis não

podiam estacionar em qualquer das zonas por ele abrangidas, ou seja, ficavam, praticamente, impedidos de estacionar no concelho de Lisboa, o que não deixaria de constituir uma gritante injustiça com laivos de inconstitucionalidade. A Antral não pode deixar de se congratular com esta alteração, não podendo, no entanto, deixar de lamentar que só ao fim de 18 anos é que tenha sido contemplada esta legítima pretensão.

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