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Fisco vai permitir pagamento a prestações de dívidas de IRS e IRC

Fisco vai permitir pagamento a prestações de dívidas de IRS e IRC em execução

OGoverno determinou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que disponibilize, de forma automática, planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS até 5000 euros, e de IRC até 10 000 euros, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva.

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O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, publicou um despacho que alarga às dívidas em cobrança coerciva a elaboração oficiosa de planos de pagamento a prestações sem necessidade de garantia, replicando a solução usada para as dívidas em fase de cobrança voluntária.

Assim, no que diz respeito às dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5000 euros para pessoas singulares ou de 10 000 euros para pessoas colectivas, o despacho determina que a AT disponibilize oficiosamente aos contribuintes "a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido".

A possibilidade de pagamento a prestações deve ocorrer quando estejam em causa dívidas que se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo e que visa a emissão automática de planos de pagamento em prestações antes e durante o processo de execução fiscal.

As notificações a estes contribuintes foram feitas durante o mês de Fevereiro, começando a primeira prestação a ser paga após 31 de Março de 2021, já que até esta data estão suspensos os processos de execução fiscal – os já existentes ou que venham a ser instaurados.

O documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) é obtido no Portal das Finanças, sendo que a falta de pagamento de qualquer das prestações dita o fim do plano e implica o vencimento imediato das prestações

seguintes. O despacho prevê também a manutenção da elaboração oficiosa dos planos prestacionais para a fase da cobrança voluntária e a notificação dos contribuintes em causa, continuando com uma solução criada no ano passado e que abrangeu nomeadamente as pessoas com IRS a devolver ao Estado, na sequência da entrega anual da declaração do imposto. Para ser abrangido, além de a dívida estar ainda na fase em que pode ser paga de forma voluntária, é também necessário que o contribuinte em causa não tenha dívidas de outros impostos. “PENSÃO NA HORA” disponível na Segurança Social Directa

Onovo serviço “Pensão na Hora”, disponível na Segurança Social Directa, permite a aprovação automática do pedido online da pensão de velhice, no prazo máximo de 24 horas, informando a data de início do pagamento. Esta funcionalidade atribui uma pensão provisória para que o beneficiário não fique sem rendimento entre o momento em que deixa de trabalhar e lhe é disponibilizada a pensão definitiva. No menu “Pensões” da Segurança Social Directa, o beneficiário pode ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber. Após fazer o pedido, o processo é aprovado automaticamente, caso o requerente cumpra os requisitos para a atribuição da pensão provisória, tais como ter a idade de acesso à pensão de velhice ou ter o número de anos de descontos necessários na Segurança Social, entre outros.

Caso o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

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