Revista ANTRAL Nº 200

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Vida Associativa

Nova praça de Táxis no Hospital da Luz Lisboa

A

Antral conseguiu finalmente a aprovação de uma nova praça de táxis junto à entrada principal do Hospital da Luz. A nova praça de táxis já foi inaugurada e contempla lugar para 9 viaturas táxi. Veio colmatar uma necessidade premente que

existia junto deste hospital, onde a utilização de táxi estava muito condicionada. Passado quase um ano, após os primeiros pedidos à Câmara Municipal de Lisboa, a Antral vê assim concretizada a realização de mais uma melhoria para o sector do táxi.

Por lapso, na anterior edição da revista (pg. 8), foi indicado um valor incorrecto, no cálculo do valor hora. Assim, republicamos a informação com os valores devidamente corrigidos:

Isenção horário trabalho

Cálculo do valor hora

D

e acordo com o disposto no artigo 265.º, do Código do Trabalho, o trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a uma hora de trabalho suplementar por dia. Por sua vez, o artigo 268.º, determina, a propósito do pagamento de trabalho suplementar, que este é

pago pelo valor da retribuição horária com o acréscimo de 50% pela primeira hora ou fracção. Nos termos do disposto no artigo 271.º do referido Código, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula: (Rm x 12) : (52 x n), sendo Rm o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal. No caso concreto dos motoristas de táxi, Rm será igual a 665,00 € e

n igual a 40. Assim, o valor mensal corresponde a 84,40 €, a que acrescem os 50% previstos no artigo 268.º. Desta forma, é de 126,61 €, o valor mensal correspondente à isenção do horário de trabalho. Assim, pela isenção do horário de trabalho, o trabalhador tem direito a uma retribuição especial, no montante de 126,61 €, a ser paga mensalmente.

Várias reuniões estatutárias da ANTRAL adiadas

D

evido às restrições à circulação e ao confinamento obrigatório decretados no âmbito dos sucessivos Estados de Emergência, não foi

possível, em 2020, realizar as reuniões previstas nos estatutos da ANTRAL e da Fundação ANTRAL, nomeadamente o Conselho de Delegados, a Assembleia-geral

ordinária e o Conselho Consultivo. Pelas mesmas razões, ainda não nos é possível prever a data em que se realizarão estas reuniões no decurso do corrente ano.

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ANTRAL

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