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Ressaltamos que não está fora de nosso horizonte de análise, a nova estrutura curricular do Ensino Médio que prescinde de disciplinas, organizado agora em áreas de conhecimento (BRASIL, 2018). Contudo, nossa análise será feita com base na concepção de que o conceito de linguagem não se reduz quando o estudamos em suas especificidades e campos de conhecimento, tal como aqui se pretende tratar especificamente o campo do ensino das Artes Visuais. De acordo com a lei nº 13.415/2017 (BRASIL, 2020), a Base Nacional Comum Curricular incluirá a obrigatoriedade de estudos e práticas de arte, além de educação física, sociologia e filosofia. Nota-se, de partida, uma lacuna nesta previsão, pois não se especifica o estudo destes campos de conhecimento nos três anos do Ensino Médio, tal qual, “[...] o componente Língua Portuguesa – tal como Matemática – deve ser oferecido nos três anos do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017)” (BRASIL, 2018, p. 487). Diante dessa omissão da BNCC, escolas particulares e públicas vêm optando por ofertar Arte em apenas um ano do Ensino Médio, prioritariamente, o 1º ano do Ensino Médio. Neste sentido, identificamos o primeiro estreitamento do ensino das Artes no Ensino Médio. Tal armadilha legislativa merece atenção, pois subtrair de sujeitos em formação um campo de conhecimento ligado às funções psicológicas superiores de criação e de imaginação não é só um prejuízo individual, mas a constituição de um fosso social, pois A concretização do ato de criar, responsável por todo o desenvolvimento tanto das ciências quanto das artes, depende de um complexo processo de experiências vividas, sentidas e percebidas que são captadas a partir das impressões com o mundo externo (VIGOTSKI apud RAMALHETE; STEN, 2021, p. 162).
Cumpre ressaltar ainda, que se estabeleceu na Base Nacional Comum Curricular não mais a organização do Ensino Médio em componentes curriculares, cuja
justificativa,
prevista na BNCC, é a exigência de se repensar a organização curricular, já que o Ensino Médio “[...] apresenta excesso de componentes curriculares e abordagens pedagógicas distantes das culturas juvenis do mundo do trabalho e das dinâmicas e questões sociais contemporâneas” (BRASIL, 2018, p. 466-467). Essa tendenciosa afirmação revela desapreço pelo trabalho pedagógico desenvolvido, nas últimas
décadas, por
professores e professoras. Assim, o que se nota é uma clara tentativa de se esvaziar os campos de conhecimento outrora organizados em componentes curriculares. À vista disso, pretendese aqui problematizar o que está em jogo na Base Nacional Comum Curricular para o ensino de Arte. Para tanto, além da introdução, apresenta-se
reflexão sobre aspectos da Base
Nacional Comum Curricular e o Ensino de Artes Visuais no Ensino Médio. Em seguida, discute-se a juventude e a educação dos sentidos, por fim, apresentam-se as considerações finais, em que afirmamos que o que está em jogo na BNCC é uma orquestrada política de estreitamento das Artes Visuais,
bem como de outros campos de conhecimento das