Boas Práticas na Manipulação de Alimentos

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Código de Boas Práticas DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR

ARMAZENAGEM O armazém é a zona destinada ao armazenamento de produtos secos e/ou que não necessitam de permanecer a temperatura controlada. Os produtos alimentares devem ser arrumados por categorias e de maneira a que os primeiros a entrar sejam os primeiros a sair (FIFO). Para uma correta armazenagem, devem existir locais distintos para acondicionar: • Produtos alimentares não perecíveis (ex. arroz, massa, açúcar, refrigerantes, vinhos); • Produtos não alimentares (ex. toalhas de mesa, guardanapos, toalhetes); • Produtos considerados não-conformes; • Produtos e equipamentos de limpeza e desinfeção, assim como os pesticidas ou outras substâncias não alimentares, que apresentam perigo para a saúde. Estes, quando não haja possibilidade de se fazer armazenagem em locais distintos, deverão ser guardados em armários identificados e reservados, exclusivamente, para este efeito.

De modo a manter a integridade dos produtos, o armazém deve verificar as seguintes condições: • Possuir ventilação e iluminação adequadas, quer seja natural ou artificial; • No caso de possuir janelas ou respiradouros, estes devem estar protegidos com redes mosquiteiras; • Possuir portas permanentemente fechadas, de modo a evitar a entrada pragas; • Possibilitar o armazenamento dos produtos a temperaturas adequadas; • Deve permitir uma higienização fácil e eficaz, pelo que as prateleiras e os estrados devem ser de material resistente, não tóxico, facilmente lavável e desinfetável. Não deverão ser utilizados estrados de madeira;

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