
1 minute read
RECOLHA E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
RECOLHA E ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS
Advertisement
Sendo a solução ideal para o meio ambiente, a separação dos resíduos na fonte, tornando-os quer recicláveis, quer reutilizáveis, deve-se proceder à separação dos resíduos nas seguintes categorias:
• Restos de comida (resíduos orgânicos);
• Gorduras e óleos;
• Papel e cartão;
• Plástico e metal;
• Vidro;
• Outros tipos de resíduos (ex: pilhas, rolhas de cortiça, borras de café, etc)
Paralelamente deve ter-se em atenção que os resíduos, designadamente os orgânicos:
• Não devem ser acumulados em locais onde são manipulados géneros alimentícios;
• Devem ser colocados em caixotes de lixo laváveis, forrados de sacos de plástico e munidos de uma tampa acionada por comando não manual;
• Devem ser regularmente evacuados das zonas de preparação e confeção, por serem suscetíveis de rápido crescimento microbiológico. Esta evacuação deve ser efetuada sempre que os recipientes estejam cheios, tendo o cuidado para não haver cruzamentos com géneros alimentícios em preparação ou já preparados, e após cada período de trabalho;
• Na expetativa da sua recolha, devem ser armazenados num sítio isolado, a fim de impedir qualquer contaminação cruzada.
DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
Deve também ter-se em atenção que:
• O acesso de animais a estes lixos deve ser impedido;
• Os recipientes reutilizáveis devem ser limpos e desinfetados, quando voltam para a cozinha e no mínimo uma vez por dia.
Relativamente aos óleos alimentares usados e aos resíduos de embalagens:
• Os óleos alimentares usados quando não apresentarem condições para nova utilização, têm que ser colocados em contentores próprios e entregues a empresas especializadas na sua reciclagem/valorização (operadores de gestão de resíduos devidamente licenciados);
• Os resíduos de embalagens de tara perdida, sejam de papel/cartão, vidro ou plástico/metal, têm que ser depositados nos respetivos ecopontos ou entregues para recolha seletiva porta-a-porta, sendo que para tal o estabelecimento tem que se inscrever obrigatoriamente no sistema VERDORECA.