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ÂMBITO
DE HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
tuito de apoiar estas empresas no cumprimento das obrigações que advêm do Regulamento n.º 852/2004 sem que estas tenham necessidade de recorrer aos serviços prestados por empresas de consultoria.
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Esperamos que este documento seja rapidamente adotado pelas pequenas empresas de restauração e bebidas, e que lhes permita cumprir com as regras de segurança alimentar adequadas, ao contexto atual em que sobrevivemos.
Conscientes de que as tarefas das empresas nossas Associadas não estão facilitadas tanto quanto desejaríamos, consideramos que este documento constitui uma ferramenta de trabalho fundamental para que, proprietários, gerentes e respetivos colaboradores, possam satisfazer as necessidades e expetativas dos seus clientes.
Mário Pereira Gonçalves Presidente da Direcção
ÂMBITO
Este documento destina-se a todos os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, integrados ou não, em empreendimentos turísticos ou outros que prestem, mediante remuneração, serviços de alimentação e/ou de bebidas, para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele e que empreguem até 10 colaboradores.
Estão excluídos do conceito de pequena restauração todos os estabelecimentos que, apesar de cumprirem as condições atrás referidas, executem serviço de refeições ao domicílio, serviço de refeições para eventos ou possuam fabrico próprio de pastelaria, padaria e de gelados.
Deve ser adotado pelos empresários do setor, a quem cabe a decisão de muitas das ações que têm que ser implementadas, e principalmente pelos seus colaboradores.