ASSÉDIO MORAL A pandemia da COVID-19 alterou drasticamente nosso modo de vida, criando novos problemas e introduzindo novas realidades nos mais diversos aspectos de nossas vivências. Em relação ao trabalho, não foi diferente: home office (trabalho remoto), sistemas de rodízio de trabalho presencial, necessidade do empregador fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual) aos seus empregados que atuam no atendimento ao público... Uma questão que ganha cada vez mais relevância nesse cenário é o assédio moral. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, o estado de São Paulo registrou quase 200 denúncias de assédio moral relativas à pandemia, apenas entre os meses de março a maio de 2020. Há denúncias de funcionários que são constrangidos a trabalhar sem equipamentos de proteção individual, incluindo álcool em gel, bem como de funcionários que se viram continuamente pressionados a retornarem às suas atividades presenciais, mesmo com a pandemia apresentando números elevados relativos ao contágio. Você sabia que isso também pode ser considerado assédio moral? Na verdade, o assédio moral em um local de trabalho é a exposição dos trabalhadores e das trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de 18
trabalho e no exercício de suas funções. É importante ressaltar, também, que o assédio moral nem sempre é praticado por um superior hierárquico em relação assimétrica de poder (o assédio moral vertical ascendente), mas também pode ser praticado por colegas de serviço contra um trabalhador de mesma hierarquia, em relação simétrica de poder (assédio moral horizontal ou transversal). Algumas das principais condutas que caracterizam o assédio moral são: retirar ou limitar a autonomia do profissional; desvio de função; induzir o trabalhador ao descrédito de sua própria capacidade laborativa; exigir desempenho de funções acima do conhecimento do empregado, abaixo de sua capacidade ou mesmo degradantes; apropriar-se das ideias da outra pessoa; descumprir o código de ética e as leis trabalhistas; exigir o cumprimento de tarefas fora da jornada de trabalho; desvalorizar a atividade profissional do trabalhador; dentre outras. Além dos abalos psicológicos causados ao trabalhador, o assédio moral também tem como consequência a queda da produtividade, o que eventualmente leva à maiores gastos consubstanciados diretamente pela Administração Pública e indiretamente pelos cidadãos. Assim, é preciso que se es-
Maria Elvira Armentano
Presidente
tabeleça uma rede de solidariedade entre os trabalhadores, através de apoio aos trabalhadores vítimas do assédio moral, bem como através de denúncias nos órgãos competentes (seja no setor de Recursos Humanos, seja no respectivo Sindicato, ou até mesmo no Ministério Público do Trabalho). Assédio moral no ambiente de trabalho: não pratique; não sofra; denuncie.