Revista Comunidades Maio 2022

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COMUNIDADES

OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NA DIÁSPORA E O DEVER DE VALIDAÇÃO DA CULTURA PORTUGUESA Os órgãos de comunicação social na diáspora são, inegavelmente, um fator de coesão, consciencialização e dinamização, dando força e voz às comunidades portuguesas, permitindo uma melhor capacidade de afirmação perante as autoridades locais e uma ligação privilegiada ao país de origem, às suas regiões, concelhos e freguesias, para além de promoverem a cultura e a língua portuguesa no estrangeiro. TEXTO: ABÍLIO BEBIANO COM COLABORAÇÃO DE PUBLICAÇÕES DAS COMUNIDADES

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stamos a falar de jornais, revistas, rádios, televisões ou publicações online, na sua esmagadora maioria acessíveis gratuitamente, que constituem efetivamente um elo-de-ligação primordial entre os membros da comunidade e um veículo privilegiado na informação do seu interesse, seja no que concerne ao país de acolhimento como em relação a Portugal. Desempenham uma função de acrescida importância porque possuem um “olhar” mais atento sobre a vida dos portugueses que vivem no estrangeiro. Através do seu trabalho é possível conhecer as atividades dos nossos emigrantes nos domínios social, cultural, associativo e empresarial, bem como os seus anseios, as suas reivindicações e os constrangimentos com que as comunidades se defrontam atualmente. Deveria o Governo, na opinião da revista Comunidades e mais publicações das comunidades consultadas, recolher pontos de vista sobre as questões mais

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importantes que afetam o funcionamento do mercado da comunicação social dos meios de comunicação da diáspora para a sua sobrevivência, de forma a criar condições que possam garantir a transparência e sua independência, as condições para o seu bom funcionamento e a afetação justa de recursos do Estado, por exemplo a transparência e a distribuição equitativa da publicidade estatal. Aqui, a ERC Entidade Reguladora para a Comunicação Social, poderia ser de relevante importância para uma melhor organização, conhecimento e controle dos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas, aqueles que, independentemente do suporte de distribuição ou difusão e tendo sede em território nacional ou fora dele, deveriam ser objeto de registo na ERC, demonstrando que o espaço ou tempo de emissão é predominantemente dedicado a publicar ou difundir conteúdos respeitantes a aspetos da vida política, cultural, económica ou social das comunidades portugue-

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sas no estrangeiro, ou que facultem o acesso das mesmas a informação sobre Portugal. Assim, de forma clara e transparente, poderíamos assegurar a justa repartição de benefícios do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas, para não se repetir o que ocorreu em 2020 e no seguimento da crise desencadeada pela Pandemia Covid-19, em que o Governo português, através da SEC, atribuiu 200 mil euros a 31 OCS portugueses em 11 países. Só que esta distribuição incidiu exclusivamente sobre os OCS sedeados no estrangeiro, não contemplando os OCS sedeados em Portugal e que são também dirigidos às comunidades.


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