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“O Melhor de Portugal” estará em Bruxelas em junho
AConfederação dos Agricultores de Portugal (CAP) organiza em Bruxelas, nos dias 17 e 18 de junho de 2022, a 8ª edição do “O Melhor de Portugal”, cujo objetivo principal é promover o setor agroalimentar português junto de exportadores da Benelux, principalmente no mercado belga.
“Bruxelas é a porta para a Europa, possibilitando uma circulação mais fácil dos nossos produtos. No entanto são tempos difíceis os que atravessamos, devido ao impacto da pandemia dos últimos dois anos, e à invasão russa à Ucrânia,” explica Eduardo Oliveira e Sousa, Presidente da CAP, acrescentando que “iremos angariar alimentos para a Ucrânia durante o certame de maneira a contribuir na ajuda para esta grave crise humanitária que a guerra tem criado”.
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Tendo em conta a conjuntura apresentada, as empresas portuguesas, que tenham interesse em divulgar os seus produtos, têm aqui uma oportunidade única de os promoverem além-fronteiras e ganharem asas no caminho do sucesso internacional.
Luís Mira, secretário-geral da CAP explica que “os objetivos passam pela promoção do melhor que se produz em Portugal, principalmente com produtos estrela, como os vinhos, azeites, frutas e hortícolas, méis, queijos, e enchidos entre outros produtos inovadores da cadeia agroalimentar”. Depois de dois anos de pausa forçada pela pandemia, a expetativa para 2022 é grande. “Esperamos agora ultrapassar o número de visitantes de 2019 e receber cerca de 40 mil pessoas. A entrada é gratuita o que ajuda a mobilizar visitantes”.
A 8ª edição do “O Melhor de Portugal”, contará com a presença altos representantes do sector agroalimentar europeu, do governo português e das instituições europeias. O Município de Santarém será o convidado de honra desta edição, promovendo assim as suas tradições, gastronomia, cultura, e artesanato da capital do Ribatejo.
Luís Mira acrescenta que “no certame vão estar cerca de 50 empresas portuguesas representadas, das quais, cerca de 60%, após o evento, ficam a exportar para o mercado belga e também muitas vezes para Holanda, Luxemburgo e França.” O que é extremamente significativo.
Além do teor comercial e de divulgação de que se reveste, outro propósito da iniciativa que terá lugar no emblemático Parque do Cinquentenário em Bruxelas, é o de levar à comunidade portuguesa nesta cidade, o melhor da gastronomia, artesanato e música portugueses.

OPINIÃO
CHINA, A ÚLTIMA FRONTEIRA!
SOFIA LINHARES E ISOLDA BRASIL ADVOGADAS LINHARES E BRASIL LAWYERS - MACAU NA EUROPA
Ahistória é pródiga em demonstrar que a internacionalização do comércio e das empresas não é um fenómeno dos nossos tempos. Com a abertura e globalização dos mercados e a concorrência e inovações daí advenientes, as empresas são forçadas a ter uma postura dinâmica para se poderem manter ativas. Expandir além-fronteiras é uma das soluções mais aliciantes.
A China, enquanto potência económica com um vastíssimo mercado, oferece inúmeras oportunidades de expansão nesta fase em que o seu crescimento entrou numa nova etapa onde o capital de risco procura novos projetos para investir, sobretudo nas áreas de inovação tecnológica, embora o comércio tradicional continue a ser uma aposta.
A internacionalização para a China exige que as empresas detenham competências únicas que lhes permitam destacar-se num mercado tão vasto e com tanta oferta como é o chinês. A competitividade e a capacidade de sobrevivência dependem, entre outros, de:
MARCA O registo e proteção da marca a nível internacional e local é essencial, quer pela facilidade de cópia dos produtos, quer pelo facto de os consumidores chineses demonstrarem cada vez mais interesse em adquirir produtos e serviços de qualidade. A consolidação da marca nos mercados europeu e norte-americano de forma a torná-la internacionalmente reconhecida é um passo importante para avançar para o mercado chinês.
CONHECIMENTO DO MERCADO A falta
de conhecimento do mercado chinês e das suas dinâmicas é um dos principais fatores de insucesso para as empresas que tentam a internacionalização para a China. Atualmente já há vários organismos que disponibilizam serviços de apoio aos investidores de forma a facilitar a sua implementação no mercado chinês. O Instituto para a Promoção do Comércio e Investimento de Macau é um deles, apresentando-se como um organismo de apoio ao estudo e formulação da política económica, no que respeita à promoção do comércio externo, à captação de investimentos, ao desenvolvimento de convenções e exposições e à cooperação económica e comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa que promove o matching com potenciais investidores e divulga oportunidades de investimento.
ADAPTAÇÃO O consumidor chinês não é igual ao português. Os gostos e a cultura são outros e as compras são feitas essencialmente online depois do produto ser visto na loja física. Um produto estrangeiro é um investimento e tem ínsita a expectativa de qualidade e uma exigência de customização e serviços associados ao produto. A utilização das plataformas e veículos de divulgação de produtos e marcas – como o Tmall Global, uma plataforma de business to consumer online retail operada pelo gigante Alibaba Group – é essencial.
GESTÃO DE EXPECTATIVAS Investir
no mercado chinês é, muitas vezes, uma aposta a longo prazo que requer paciência, capacidade de aprendizagem e adaptação e saber lidar com as adversidades impostas pelo próprio mercado e cultura.
MACAU, como Região Administrativa Especial da China, é uma das suas portas de entrada, reconhecida pela sua localização estratégica e recente forte aposta da China Continental para funcionar como hub no desenvolvimento dos projetos da Grande Baía. A criação de veículos locais é simples e rápida e facilita o estabelecimento de parcerias com investidores chineses e a entrada no mercado chinês.
Não obstante os riscos, o mercado chinês é uma fronteira para onde vale a pena atravessar.
MONTEPIO RECONHECE VIOLAÇÃO DE NORMAS, MAS NEGA INFRAÇÃO QUE LEVOU A COIMA DE 475.000 EUROS
A Caixa Económica Montepio Geral admitiu no Tribunal da Concorrência, que houve violação de normativos no processo em que foi multada em 475.000 euros pelo supervisor, mas contestou que tenham constituído infrações e que tenha existido dolo.
Nas disposições introdutórias que marcaram o início do julgamento dos recursos do Montepio e três ex-administradores às coimas de 620.000 euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) por incumprimentos quanto a investimentos, nomeadamente em dívida da PT Finance, o mandatário da CEMG afirmou que, apesar de terem existido procedimentos incorretos, estes foram pontuais e corrigidos assim que detetados.
“Não há sistemas imunes ao erro humano”, afirmou João Matos Viana, criticando o Banco de Portugal (BdP) por não ter ele próprio detetado nem procurado resolver a situação na relação de supervisão com a CEMG, optando por punir a instituição que a detetou e corrigiu. Alegando que “o sistema funcionou”, o advogado considerou não se justificar a aplicação de coima, dado o seu fim preventivo.
No processo, que corre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), multada em 475.000 euros pela prática de sete contraordenações (CO) a título doloso, o seu antigo presidente António Tomás Correia (70.000 euros por quatro infrações, três a título negligente e um doloso) e os ex-administradores Jorge Barros Luís (50.000 euros por três CO a título negligente) e João Neves (25.000 euros por uma CO a título negligente) recorrem da decisão do BdP de outubro de 2021.
Em causa está, nomeadamente, o investimento em duas obrigações ‘Credit Linked Notes’ (CLN) emitidas, uma pelo Crédit Agricole e outra pela Morgan Stanley, sobre a Portugal Telecom International Finance (PTIF), no montante total de 75 milhões de euros, às quais estavam agregados contratos de ‘swaps’ de risco de incumprimento (Credit Default Swap, CDS), no mesmo valor, em que a CEMG assumia a proteção da emitente.
Na sua decisão, o BdP considerou que o investimento nas duas CLN gerou uma exposição elevada ao risco de crédito dos emitentes e à PTIF, no montante de 75 milhões de euros, e que as características muito particulares destas operações exigiam dos diversos intervenientes um cuidado diferenciado.
Entre as imputações feitas à CEMG, a título doloso, encontram-se contraordenações por incumprimento quanto à contabilização de resultados por operações financeiras e do dever de assegurar um sistema de controlo interno adequado ao acompanhamento dos riscos.

Foi, ainda, imputado, entre outros, incumprimento do dever de registo contabilístico separado dos contratos CDS enquanto derivados embutidos em instrumentos financeiros e do dever de reporte de exposição superior a 10% dos fundos próprios, por não refletir a exposição total à PTIF como um grande risco.
Em causa está, igualmente, a relevação contabilística da CEMG dos ganhos e resultados de operações de compra e venda de dívida pública em que não observou a ordem de antiguidade cronológica de compra, registando um resultado operacional superior àquele que teria sido apurado se tivesse observado a respetiva política contabilística.
Segundo a acusação, ao vender quase todas as Obrigações de Tesouro que tinha em carteira, em 2014, a CEMG realizou melhores resultados do que devia nas operações iniciais e piores resultados nas subsequentes, contrariamente ao que é exigido.
A CEMG admite ter havido um incumprimento da regra que determina a venda por ordem de antiguidade, mas em período inferior ao constante da acusação, e invoca não ter havido intencionalidade.
Nas suas contestações, reafirmadas a CEMG e Tomás Correia afirmam, nomeadamente, que o BdP sancionou a violação pontual e isolada de normas internas estabelecidas pela própria instituição, não estando em causa o dever de implementar e manter em vigor um sistema de controlo interno de riscos adequado à sua atividade, como consta da decisão.
Alexandre Mota Pinto, advogado de Tomás Correia, afirmou que o ex-presidente do Montepio apenas tomou conhecimento dos factos deste processo cinco anos depois de cessar funções, tendo, na altura, sido comunicada apenas a realização do investimento em CLN da PT “sem detalhes”, dado que a Direção Financeira Internacional tinha autonomia neste tipo de decisão.
O advogado lembrou que Tomás Correia já foi julgado e condenado num outro processo, embora com redução substancial da coima, por infrações de normas de controlo interno, alegando violação do princípio “ne bis in idem” (segundo o qual ninguém pode ser punido ou submetido a novo julgamento por factos pelos quais já foi julgado).
Nas suas declarações iniciais, o advogado de João Neves afirmou que, durante o julgamento, vai procurar demonstrar por que o seu cliente “não devia estar aqui”, salientando o facto de a acusação do BdP apenas lhe dedicar 27 das cerca de 2.000 páginas.
EX-ADMINISTRADOR DO MONTEPIO NEGA CONHECIMENTO DE FACTO QUE LEVOU A MULTA DE 25 MIL EUROS
O antigo administrador do Montepio João Neves disse ao Tribunal da Concorrência que só teve conhecimento dos ‘swaps’ associados aos investimentos nas obrigações da PT Finance em outubro de 2015, constituindo uma provisão de 50 milhões de euros.
O atual assessor do Conselho de Administração da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) é um dos arguidos que recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, das coimas de 620.000 euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) por incumprimentos quanto a investimentos, nomeadamente em dívida da PT Finance, tendo sido condenado ao pagamento de 25.000 euros pela prática de uma infração a título negligente.
O economista, que na altura dos factos, ocorridos em março de 2014, era diretor do Departamento de Planeamento (onde esteve até entrar para a administração em março de 2015), afirmou que a decisão de investimento nos CLN da PTIF foi tomada pelo Departamento Financeiro, que tinha poder de decisão nesta matéria dentro de limites definidos pelo banco.
João Neves afirmou que a questão nunca foi abordada nas reuniões em que participou, nomeadamente no Comité de Ativos e Passivos (ALCO), e que só teve conhecimento de que estava perante CLN sem garantia dos emitentes depois de alertado, em outubro de 2015, pelo diretor de contabilidade, para uma “desvalorização anormal” dos CDS emitidos pelo Crédit Agricole e pela Morgan Stanley. Nessa altura decidiu promover, por “prudência”, a constituição de uma imparidade no valor de 50 milhões de euros, disse.
O economista sublinhou que a situação pelo qual é penalizado não foi detetada nem na inspeção que o BDP fez entre maio e março de 2015 à carteira de ativos financeiros do Montepio, nem na realizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nem nas várias auditorias da KPMG. “Não é justo haver uma bitola diferente”, ao considerar-se que deveria ter detetado o que as várias inspeções e auditorias não viram, declarou.