Conselho Diretor Capítulo 4º
4.5: Ato contínuo, o Presidente deverá fazer uma nova escolha dentre os membros da entidade ou ratificar a permanência nos cargos de cada um dos executivos existentes, que assumirão ou darão continuidade aos trabalhos de cada uma das Diretorias de Área. Tais executivos exercerão seus mandatos no tempo da gestão do Presidente, a menos que sejam destituídos antecipadamente de seus cargos pelo Presidente. 4.6: A qualquer tempo, de acordo com seu próprio julgamento, o Presidente do Conselho Diretor poderá criar ou extinguir Diretorias de Área, bem como nomear ou exonerar membros da entidade para dirigi-las. 4.7: Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas ou a seu requerimento, sempre que se fizer necessário. No caso de impedimento ou ausência permanente do Presidente, este será substituído pelo Vice-presidente. 4.8: Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro substituir o Vice-presidente em suas faltas ou a seu requerimento, sempre que se fizer necessário. No caso de impedimento ou ausência permanente do Vice-presidente, o Presidente poderá indicar um membro para substituí-lo. 4.9: Cada membro do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal é responsável jurídica e criminalmente pelas suas atitudes e pelos danos que suas ações vierem a causar somente quando for identificada má-fé em sua conduta. 4.10: As destituições e novas nomeações dos Diretores de Área e dos Assessores Administrativos, serão feitas pelo Presidente e notificadas aos membros da Hope através de postagem no Grupo de Correio Eletrônico via celulares multiplataforma – conforme descrito no artigo sobre Ferramentas de Comunicação –, hoje chamado de “Grupo de WhatsApp”, ou aplicativos congêneres que venham a substitui-lo com a evolução das comunicações.
Hope Mobilization
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