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Patrimônio da entidade

6.1: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros pertencentes à Hope Mobilization. O Presidente do Conselho Fiscal e os 2 outros membros serão eleitos pela Assembleia Geral.

6.2: O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato de 5 anos do Presidente do Conselho Diretor.

6.3: Compete ao Conselho Fiscal: a. Analisar anualmente as operações da Entidade Central e das diretorias que compõe o Conselho Diretor, através de balancetes demonstrativos das receitas e despesas, de acordo com os procedimentos determinados por este mesmo Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal pode examinar a escrituração da Hope Mobilization zelando pela exatidão dos lançamentos contábeis.

b. Informar ao Conselho Diretor sobre irregularidades que apurar, podendo, para tanto, sugerir competentes inquéritos;

c. Analisar o balancete anual referente ao período de Janeiro a Dezembro por ocasião de sua reunião ordinária anual;

d. Emitir parecer sobre matérias financeiras da entidade;

6.5: No caso de impedimento ou ausência permanente do Presidente do Conselho Fiscal, uma Assembleia Geral Extraordinária deverá ser requerida pelo Presidente do Conselho Diretor dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência do fato, com o fim de proceder a substituição. No caso de substituição dos dois membros auxiliares do Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Conselho Diretor o pedido mencionando de forma explícita a razão para a substituição.

6.6: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano civil e extraordinariamente o quanto se fizer necessário.

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