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Primeira Diretoria
from Hope-210517
12.1: Se a Hope Mobilization vier a ser extinta: a: Se houver dívidas: seus bens deverão ser vendidos objetivando suas liquidações. b: Em não havendo dívidas ou havendo um valor remanescente após a liquidação das dívidas, seus bens poderão ser vendidos e o valor doado, no todo ou em parte, para entidades filantrópicas congêneres. Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede ou operações, instituições filantrópicas nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
13.1: Membresia: Poderá se associar à Hope Mobilization a pessoa maior de 18 anos que, tendo sido convidada e apresentada por um membro da Hope Mobilization e tenha sido aprovada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor.
13.2: Rotinas para apresentação de novos membros: Após avaliar, de forma a poder avalizar a pessoa interessada em tornar-se membro da Hope Mobilization, o Membro anfitrião deverá apresentar sua sugestão através de uma mensagem postada no Grupo de Correio Eletrônico via celulares multiplataforma – conforme descrito no artigo sobre Ferramentas de Comunicação, hoje chamado de “Grupo de WhatsApp”, ou aplicativos congêneres que venham a substitui-lo com a evolução das comunicações. Todos os membros da Hope Mobilization poderão votar pela aprovação ou reprovação, sem necessidade de exposição de motivos.
13.3: Aprovação de novos membros: A aprovação de um novo membro dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços – arredondando para cima) dos membros participantes da Hope Mobilization. É necessário que pelo menos 2/3 dos membros da Hope expressem seu voto. Ao final da votação, o Presidente fará a contagem dos votos e comunicará sua apuração. Se aprovado, a pessoa apresentada passará a integrar a Hope Mobilization de imediato. O membro anfitrião comunicará ao novo membro a decisão e o Administrador do Grupo o integrará ao Grupo de Comunicação.
13.4: São direitos dos membros da Hope Mobilization: participar das atividades da organização; tomar parte nas Assembleias Gerais; votar e ser votado.
13.5: São deveres dos Membros da Hope Mobilization: conhecer e respeitar e cumprir fielmente as disposições do Estatuto Social, do Regulamento Operacional e demais deliberações sociais; cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Hope Mobilization; acatar e cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
13.6: Penalidades ao Membro: O Membro que não cumprir ou infringir as determinações do Estatuto Social ou do Regulamento Operacional estará sujeito às penalidades aplicadas pelo Conselho Diretor, quais sejam: advertência, suspensão e exclusão. A decisão será tomada exclusivamente pelo Presidente em exercício, após ouvir de forma particular membros ativos da Hope Mobilization, na quantidade de pessoas que julgar conveniente. O membro expulso será comunicado diretamente pelo Presidente, ou a quem ele incumbir. O membro expulso será retirado do Grupo de Comunicação pelo Administrador do Grupo.
13.7: Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações constituídas pela Associação.
13.8: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
13.9: A Hope Mobilization não responde pelas ações e obrigações pessoais de seus membros, assumidas em seu nome, mesmo que no exercício de mandatos.
14.1: A Hope Mobilization não poderá ter em seus quadros nenhum tipo de trabalhador remunerado, com vínculo empregatício. Todos os membros com vínculos de dedicação à Hope Mobilization, e, assim, por conseguinte, todo e qualquer executivo do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, da Home Mobilization, trabalharão de forma voluntária, nada recebendo pelo seu trabalho da Hope Mobilization, quer em espécie, quer como qualquer tipo de benefício, como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados, e voluntários em geral.
14.2: Ao assumir o trabalho, o Voluntário declara ter ciência do Estatuto Social e do Regulamento Operacional da Hope Mobilization e, por conseguinte, declara ter conhecimento pleno de que no trabalho Voluntariado não tem direito de reclamar, a qualquer tempo, salário, pensão, assistência médica ou jurídica, seguro saúde, seguro viagem, indenizações sob qualquer título, tratamento em caso de acidente ou doença, translado do corpo em caso de morte, ficando tais despesas por conta do seguro de vida e/ou seguro viagem que o Voluntário, caso sirva fora do Brasil, deverá, obrigatoriamente, contratar, às suas expensas, para ele e para cada membro de sua família.
14.3: O Voluntário também declara ter conhecimento das adversidades e riscos que o trabalho de campo o expõe, como terremotos, avalanches, eventos climáticos severos, enfermidades, acidentes, perseguições políticas, raciais e religiosas, dentre outras.
14.4: O Voluntário também declara que tem conhecimento que a sua família no Brasil ou no exterior, não tem direito a nenhuma queixa ou reivindicação, em qualquer dos casos apresentados ou sob qualquer outro título.
14.5: O Voluntário terá apenas e tão somente o direito ao reembolso de eventuais gastos em atividades estritamente vinculadas à Entidade e que por ela tenham sido autorizados por escrito.
14.6: O trabalho desenvolvido em qualquer das Diretorias instaladas no Brasil ou no estrangeiro, somente poderá ser feito sob a forma de trabalho Voluntário ou Terceirizado quando a legislação nacional em vigor permitir, de forma que o vínculo seja feito através de uma Pessoa Jurídica, mesmo que numa condição de trabalho diário, mas nunca sob a relação com uma Pessoa Física.
14.7: Quando alguém doar para a Hope Mobilization um trabalho de um terceiro (o executor do serviço), a contratação, a subordinação e o pagamento ao executor do serviço deverá ser realizada pelo contratante doador, sem o envolvimento da Hope Mobilization. O doador e o trabalhador remunerado assinarão uma carta declarando tal vínculo entre si, declarando o não envolvimento da Hope Mobilization.
14.8: O executivo da Hope Mobilization, será o responsável pelo seu sustento pessoal e o de sua família, não cabendo à Hope Mobilization qualquer tipo de responsabilidade. Todos deverão bancar o seu próprio sustento através de recursos próprios; de pessoas, entidades ou empresas beneméritas; ou formar um consórcio envolvendo um grupo de pessoas para amparar o sustento da sua família, envolvendo despesas gerais como moradia, alimentação, transporte, seguros, despesas médico-hospitalar, educação, ou qualquer outra.
14.12: Aos voluntários que cuidam da alimentação, do asseio, da higiene, do pernoitamento, do transporte e dos cuidados gerais das crianças, dos portadores de deficiência e dos idosos sob os cuidados das Casas de Abrigo, poderão ser feitas doações mais expressivas, a título de ajuda de custos, não se tratando de remuneração, uma vez que o trabalho é de caráter voluntário.
15.1: As pessoas identificadas abaixo participaram da primeira Assembleia Geral Ordinária da Hope Mobilization, sendo assim consideradas os Membros Fundadores da Hope Mobilization.
15.2: Na condição de Membros do Conselho Supremo da entidade, no exercício de seus direitos debateram e definiram seus princípios fundamentais, suas linhas direcionais e as formas operacionais da Hope Mobilization construindo, votando e aprovando o Estatuto Social e o Regulamento Operacional da entidade.
15.3: Ato contínuo os Membros do Conselho Supremo elegeram o Presidente, o Vice-presidente e os 3 (três) membros do Conselho Fiscal da entidade.
15.4: Assim que eleito o Presidente, convidou e nomeou os membros da sua Diretoria, formando o primeiro Conselho Diretor da Hope Mobilization.
15.5: São os seguintes os membros Fundadores da Hope Mobilization:
01. Andréa Freire Monferrari Queiroz, brasileira, casada, Editora, portadora do RG 4.254.722-SSP-GO, do CPF 727.252.301-87, do Passaporte brasileiro FJ114160, residente e domiciliada na Avenida Rio Negro, Quadra 169, Lote 8-13, Residencial Auge, Apartamento 1304-B, Parque Amazônia, Cep 74840-520, Goiânia, Goiás, Brasil; andreamonferrari@gmail.com
02. Anézio Massuia, brasileiro, casado, Professor, portador do RG 53.257.369-0 e do CPF 379.739.679-15, do Passaporte brasileiro FV 842676, residente e domiciliado na Rua Paraná, 1511, Alto do Ipiranga, Cep 14055-490, Ribeirão Preto, SP, Brasil; anezio@massuia.com.br
03. Denise do Nascimento Gomes, brasileira, casada, Desenhista Arquitetônica, portadora do RG 25.313.021-9, do CPF 181.019.648-51, do Passaporte brasileiro FX-005742, residente e domiciliada na Rua José Amim Daher, 194, Bairro Zequinha Amendola, Cep 14781-264, Barretos, São Paulo, Brasil; Deniseouvirecrer@hotmail.com
04. Eryck Bretanha Suleiman, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG 17887065-1, do CPF 131.147.258-48 e do Passaporte brasileiro FU-288512, residente e domiciliado na Avenida Jundiaí, 254, Bairro Ibirapuera, CEP 14784-179, Barretos, São Paulo, Brasil. eryckbarretos@hotmail.com
05. Gery Leves do Carmo, brasileiro, casado, Jornaleiro, portador do RG 22.025.998-7, do CPF 101.094.818-01, do Passaporte brasileiro FH702216, residente e domiciliado na Rua José Amim Daher, 416, Bairro Zequinha Amendola, Cep 14781-264, Barretos, São Paulo, Brasil; gery@ouvirecrerbarretos.com.br
06. Luiz Carlos Riccioppo, brasileiro e Italiano, casado, Economista, portador da Identidade Profissional do Conselho Regional de Economia CRE 117/D, do CPF 012.909.081-68, do Passaporte brasileiro FX608189 e do Passaporte Italiano YA3274482, residente e domiciliada na Rua C-131 nº 587, Apartamento 502, Jardim América, 74255-240, Goiânia, Goiás, Brasil; lnriccioppo@gmail.com
07. Mamata Kumari Tamang, nepalesa, Solteira, Assistente Social, Número da Cidadania 77, portadora do Passaporte Nepalês 08691125, residente e domiciliada na Budhanilkantha Ward No. 5, Budhanilkantha, Kathmandu, Nepal Meninasdonepal@gmail.com
08. Marcelo Alves Bevilacqua, brasileiro, casado, Motorista, portador do RG 20.295.386-5, do CPF 140.634.758-24, do Passaporte brasileiro XPTO99999, residente e domiciliada na Rua Cruzeiro do Sul, 370, Vila Pires, Cep 09195-220, Santo André, São Paulo, Brasil; Celobevilacqua@hotmail.com
09. Marcelo Gonçalez, brasileiro, casado, Jornalista, portador do RG 24.222.297-3, do CPF 159.994.558-47, do Passaporte brasileiro FR 090030, residente e domiciliada na Ireo Uptown, Flat 404 Tower E, Sector 66, Gurgaon, Haryana, Zip Code 221001; MarceloEliete@gmail.com
10. Patrícia Assis Jaime Borges Leão, brasileira, casada, Farmacêutica, portadora do RG 4.986.026, do CPF 027.172.541-96, do Passaporte brasileiro YC775993, residente e domiciliada na Group 13 Svaydongkhum Village, Siem Reap, Cambodja, Zip Code 17252; thiagoepatricia@cambojaporheranca.com.br
11. Rosmari Siniak Silva, brasileira, casada, Assistente Social, portadora do RG 0925.093-0, do CPF 012.606.896-89, do Passaporte brasileiro YB524673, residente e domiciliada Rua C-131, nº 587, apto. 502 - Jardim América - Cep 74255-240, Goiânia, GO, Brasil; rosmariesilvio@hotmail.com
12. Rute Pereira da Cruz Santos, brasileira, casada, Técnica em Comércio Exterior, portadorado RG 809.848.685-8, do CPF 020.256.84070, do Passaporte brasileiro FM775375, residente e domiciliada na Deuba Chowk Ward 8, Budhanilkantha,Narayanthan, Kathmandu, Nepal, Zip Code 44622 rute_pereirars@hotmail.com
13. Silvio Aparecido Pereira da Silva, brasileiro, casado, Serviço Social, portador do RG 0943.658-8, do CPF 513.014.239-04, do Passaporte brasileiro YC262052, residente e domiciliado na Budhanilkanta, Ward 3 - PO BOX 8975, EPC 4174, Kathmandu, Nepal; silvionepal@hotmail.com
14. Thiago Bretas Borges Leão, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG 3.976.212, do CPF 880.200.021-20, do Passaporte brasileiro YC622011, residente e domiciliado na Group 13 Svaydongkhum Village, Siem Reap, Cambodja, Zip Code 17252; thiagoepatricia@cambojaporheranca.com.br
15. William Domingues de Souza, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, Publicitário e Jornalista, portador do RG 6.838.481-SSP-SP, do CPF 434.524.858-20 e do Passaporte brasileiro FR941362, residente e domiciliado na Rua Magda Perona Frossard, 190, Apartamento 41, 14026596, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil; wds@revistaopinioes.com.br
16.1: Com a eleições realizadas pela Assembleia Geral do Conselho Supremo e pelas nomeações realizadas pela Presidente, fica assim determinada a Primeira Diretoria do Hope Mobilization, para o periodo de 08 de abril de 2019 à 07 de abril de 2024. A citação geográfica integrante do nome do cargo define a abrangência da responsabilidade.
CONSELHO DIRETOR:
Presidente Mundial: Rosmari Siniak Silva Vice-presidente Mundial: William Domingues de Souza Diretor Administrativo-Financeiro Mundial: Eryck Bretanha Suleiman Diretora de Comunicação Mundial: Andréa Freire Monferrari Queiroz Diretora de Programas e Projetos Mundial: Rute Pereira da Cruz Santos Diretora Secretária Mundial: Patrícia Assis Jaime Borges Leão Diretor Regional de Campo para o Brasil: Eryck Bretanha Suleiman Diretor Regional de Campo para o Nepal: Silvio Aparecido Pereira da Silva Diretor Regional de Campo para a Índia: Marcelo Gonçalez Diretor Regional de Campo para Moçambique, Uganda, Sudão e Sudão do Sul: Anézio Massuia Diretor Regional de Campo para demais países da África: William Domingues de Souza Assessores do Conselho Diretor: Mamata Kumari Tamang Marcelo Alves Bevilacqua Thiago Bretas Borges Leão
CONSELHO FISCAL:
Presidente do Conselho Fiscal: Luiz Carlos Riccioppo Membro do Conselho Fiscal 2: Gery Leves do Carmo Membro do Conselho Fiscal 3: Denise do Nascimento Gomes