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Receita da entidade
from Hope-210517
5.1: Compete a cada um dos executivos que formam as Diretorias de Área estruturar a sua área de forma a cumprir tão fielmente quanto possível as macro direções e as instruções específicas recebidas do Presidente da Hope Mobilization, dando ciência e satisfação ao Presidente e aos diretores das demais diretorias do andamento de suas ações, principalmente nas tarefas interdependentes com as demais diretorias. Periodicamente, quando houver fatos à relatar ou opiniões e conhecimentos a expressar, cada diretor deverá expedir um pequeno relatório dirigido aos demais membros do Conselho Diretor.
5.2: Compete às Diretorias de Área:
a. Interpretar, aplicar, cumprir e fazer cumprir suas ações sob as regras do Estatuto Social e do Regulamento Operacional; b. Administrar, direcionar e supervisionar todas as atividades da sua área de responsabilidade; c. Determinar a execução, o tempo e o modo das atividades que se desenvolverão para cumprimento de suas finalidades; d. Nomear e exonerar os membros da sua Diretoria; e. Contratar, demitir, promover ou transferir, pessoal de natureza técnica e voluntários.
5.3: Como referência operacional, as Diretorias de Área via-de-regra trabalharão sem a alocação de verbas, cabendo a cada uma delas fazer a estruturação do Plano de Trabalho da sua área e, em sendo aprovado pelo Presidente, buscar os recursos através de doações de contrapartida, com finalidade específica para respaldar cada ação planejada. 5.4: Via de regra, as Diretorias de Área não são autorizadas a realizar compras ou assumir despesas em nome da Hope Mobilization, a menos que expressa e especificamente autorizadas pelo Presidente. 5.5: As Diretorias de Área não estão autorizadas a contratar funcionários, nem voluntários ou estagiários, sem os cuidados detalhados no Artigo sobre Vínculos profissionais e trabalhistas.