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Ferramentas de comunicação
from Hope-210517
8.1: O patrimônio da Hope Mobilization se constituirá por: a. Direitos materiais e imateriais em geral; e b. Bens imóveis, móveis e semoventes.
8.2: A Hope Mobilization não poderá comprar bens imóveis a menos que a operação seja especificamente aprovada por uma Assembleia Geral, uma vez que seus recursos devem prioritariamente ser destinados às suas Atividades Alvo.
8.3: A Hope Mobilization poderá manter em seu patrimônio bens imóveis recebidos em doação, desde que mantê-los represente reais e significativos benefícios, ou economia de recursos ao longo do tempo, ou ainda a possibilidade de auferir rendimentos com a sua exploração.
8.4: A decisão de vender ou manter um imóvel recebido em doação deverá também considerar e confrontar os benefícios que serão gerados contra os investimentos que serão necessários para a sua reforma, adaptação, instalação e atualização, que a propriedade possa requerer, bem como os impostos, taxas e despesas quer no momento da transferência da propriedade, quer na sua manutenção ao longo do tempo.
8.5: A decisão de manter o imóvel no patrimônio deverá ser exaustivamente questionada e os argumentos favoráveis deverão ter amplas e inquestionáveis justificativas. Via de regra, o imóvel deve ser vendido e o fruto recebido aplicado em suas Atividades Alvo. A venda poderá esperar um tempo razoável e ser praticada em condições e em momento que possa trazer o benefício ideal à Hope Mobilization.
8.6: A Hope Mobilization poderá adquirir bens imóveis livremente em uma única situação, qual seja a compra feita com o propósito específico de fazer uma doação para entidades parceiras, visando a implantação de projetos destinados às Atividades Alvo aqui descritas.
8.7: Ao longo do tempo, situações aqui não previstas, poderão ocorrer fazendo com que a melhor opção para a Hope Mobilization não seja nenhuma das atitudes aqui detalhadas, em assim sendo, uma Assembleia Geral Extraordinária deverá ser instalada para avaliar sugestões de ações pontuais mais adequadas.