1 minute read

Ações administrativas operacionais

7.1: A receita da Hope Mobilization será constituída por: a. Contribuição de seus membros; b. Doação de pessoas físicas, jurídicas e governamentais, nacionais e internacionais, identificadas ou anônimas; c. Organização de Eventos; d. Produção e comercialização de bens e serviços; e. Direitos autorais, de imagem, de usufrutos, de subvenção, e outros direitos em geral, onde se inclui os direitos sobre a produção de filmes, vídeos, audiovisuais e assemelhados, com o objetivo de alertar sobre riscos de tráfico humano, gerar conscientização e angariar recursos. f. Dentre outras fontes de rendas, benefícios, verbas e consignações de qualquer ordem, que visem à obtenção de recursos para aplicação em seus propósitos.

7.2: A Hope Mobilization aplicará integralmente suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de suas finalidades.

7.3: Quando a execução de planos abranger mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas dotações.

7.4: A Hope Mobilization não poderá gastar mais do que 12% (doze pontos percentuais) de sua Receita para a administração de suas operações. Ratificando, no mínimo 88% (oitenta e oito pontos percentuais) de sua arrecadação deverão, obrigatoriamente, ser destinados às suas atividades fins. Estes percentuais devem ser acompanhados permanentemente e serão auferidos, como medida de propósito, no final de cada exercício.

7.5: O exercício operacional da Hope Mobilization iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.

This article is from: