SINERGIA ENTRE TRANSPORTE DE ALTA CAPACIDADE E MODOS ATIVOS: IMPLICAÇÕES NO TÉRREO URBANO

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A Ciclovia define-se como o espaço em nível ou desnível com relação à pista, separado por elemento físico segregador, como canteiro, área verde, e outros previstos na legislação vigente. Quanto à sua localização na via pública, estas podem estar dispostas nas laterais das pistas, nos canteiros centrais e nas calçadas. Já a Ciclofaixa é definida como parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica, pinturas no leito viário com divisões de tachões.

Imagem 14: Dimensões das mínimas de calçadas, sem levar em conta faixa de acesso. Fonte: Cidade de São Paulo, Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias, 2021

PPara a estrutura cicloviária, segundo o Plano Cicloviário da Cidade de São Paulo, temos 5 variações de infraestrutura: (1) Ciclovias, (2) Ciclofaixas, (3) Calçadas compartilhadas, (4) Calçadas Partilhadas e (5) Ciclorrotas. 92

A Calçada compartilhada é um espaço comum para a circulação de bicicletas, pedestres e cadeirantes, devidamente sinalizado, mas não visualmente marcado, ou seja, sem pintura de separação de tráfego. Já a Calçada partilhada é a delimitação para fluxo de bicicleta sobre a calçada, com segregação do tráfego de pedestres, contando com piso diferenciado no mesmo plano. As calçadas partilhadas são como as ciclofaixas, porém, na calçada (Cidade de São Paulo, Plano Cicloviário, 2019). E por fim, as Ciclorrotas, que são rotas, como a calçada compartilhada, sem delimitação de separação de tráfego, onde o compartilhamento é entre veículos motorizados e bicicletas, com sinalização específica.


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