Revista Xonguila Nº4

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Rubrica - Investir no Turismo

A hotelaria e o turismo receitas através de con comerciais a operar em obtidas por intermédio de

Investir no turismo em Moçambique POR MALAIKA RIBEIRO, MXR - SERVIÇOS JURÍDICO-FISCAIS

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O novo Regime Cambial de Moçambique

Regime Cambial em vigor em Moçambique é regulado, especialmente, pela Lei nº 11/2009, de 11 de Março (Lei Cambial), e pelo Aviso do Banco de Moçambique (BM) nº 20/GBM/2017, de 27 de Dezembro (Regulamento Cambial). Nos termos da referida legislação, as operações cambiais estão todas sujeitas a registo e classificam-se em (i) transacções correntes (e.g. pagamentos relacionados com o comércio externo, remessa de valores para despesas familiares, etc.) e (ii) operações de capitais (e.g. empréstimos e créditos financeiros, investimento directo estrangeiro, abertura de contas bancárias no exterior, etc.). Abaixo um resumo das alterações mais relevantes para o sector do turismo: 1. Serviços de Hotelaria e Turismo • Os residentes operadores de hotelaria e turismo devem receber as suas receitas através de contas bancárias em bancos comerciais a operar em Moçambique, ainda que obtidas por intermédio de representantes no exterior. • As entidades prestadoras de serviços de hotelaria e turismo podem exercer o comércio parcial de câmbios, mediante autorização prévia do BM, devendo depositar

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os respectivos valores num banco comercial dentro de 48 horas. 2. Investimento Directo Estrangeiro (IDE) • Está autorizado o IDE em Moçambique, que deve ser registado junto do banco comercial respectivo, excepto quando feito mediante importação de bens e equipamento e realizado através do direito de utilização de marcas e patentes, casos em que é registado no BM. • O registo deve ser efectuado dentro de 90 dias após a entrada dos fundos. A falta de registo de IDE decorridos 3 anos após a entrada dos fundos implica a não exportação de lucros ou dividendos e a não reexportação do capital investido. 3. Conta Específica de Receita (CER) • A CER, em moeda estrangeira, deve ser aberta por exportador ou investidor, e é destinada a receber receitas de exportação, de rendimentos de investimento no exterior e fundos sob a forma de investimento estrangeiro ou crédito externo. • A CER pode ser livremente movimentada em transacções com o exterior, sendo a movimentação nas transacções internas limitada a (i) amortização de créditos em moeda estrangeira, (ii) aprovisionamento de CER em outro banco comercial, (iii)


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