ComunicaFEC - Edição 42

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INFORME RH: FÉRIAS Vamos tirar algumas dúvidas sobre férias? Após 12 meses trabalhados, contados a partir do dia da sua admissão, todo(a) celetista tem direito a férias. Este período de férias chama-se "período aquisitivo". Após este período aquisitivo, o(a) colaborador(a) tem direito a desfrutar de suas férias dentro dos próximos 11 meses. O início das férias deverá ser sempre em um dia útil e não poderá ser iniciado dois dias antes de um repouso (feriado ou sábado e domingo). O(A) colaborador(a) pode dividir suas férias em até três períodos, nenhum deles inferior a 5 dias e um deles de, no mínimo, 14 dias. É facultado ao(à) celetista converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, ou seja, ele pode vender 1/3 dos dias que tem direito. A FEC acata a opção do(a) celetista quando ela é feita no dia da marcação de suas férias. O abono deverá ser concedido de uma só vez, isto é, junto a um período de férias, caso o(a) funcionário(a) tenha optado pela divisão. O adiantamento da primeira parcela do 13º salário poderá ser solicitada junto das férias, somente quando elas forem entre os meses de fevereiro e novembro. As antecipações também devem ser solicitadas no ato da marcação de seus dias. Informações importantes: As férias devem sempre ser agendadas junto ao(à) seu/sua líder. Todas as dúvidas sobre período de concessão poderão ser tiradas com a GRH. Qualquer alteração nos períodos deverá ser informada à GRH até o dia 10 do mês anterior à concessão, com a ciência e autorização do(a) seu/sua líder. Férias é um direito do(a) empregado(a) e um dever do(a) empregador(a). A FEC se reserva o direito de poder alterar o período de férias de cada celetista, se for conveniente à instituição, desde que comunicados com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de concessão.

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