9 minute read

Capa

Next Article
Abastecimento

Abastecimento

Estados congelam ICMS dos combustíveis

Medida que vale por 90 dias foi aprovada pelo Confaz no dia 29 de outubro

Advertisement

Depois de muita polêmica em torno do tema, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, aprovou no dia 29 de outubro o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por 90 dias. Com a decisão, o cálculo do imposto, que é feito com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), ficará congelado até 31 de janeiro de 2022. Hoje, o preço médio ao consumidor é calculado de 15 em 15 dias pelos estados com base nos preços dos combustíveis praticados no varejo. O objetivo da medida é tentar conter a escalada dos preços dos combustíveis que só neste ano já aumentaram mais de 50%, sem nenhuma alteração na alíquota do ICMS. Segundo o presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles, o congelamento do PMPF é uma demonstração da disposição dos estados no sentido de contribuir com o controle dos preços dos combustíveis. Ele alerta, no entanto, que a medida é insuficiente para impedir novos reajustes. “É preciso ficar claro que o ICMS é apenas um componente dos preços e, como não houve alteração da alíquota nos últimos anos, não há como associar os reajustes dos combustíveis ao imposto estadual. Esses aumentos se devem à política da Petrobras que atrela seus preços ao mercado internacional do petróleo e ao câmbio. Como essa política da Petrobras está sujeita à volatilidade do mercado internacional, é bastante provável que, havendo aumento do barril de petróleo lá fora, esses reajustes sejam repassados aqui” , afirmou Fonteles em nota. Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o fator que mais pesou para o aumento do preço nos últimos meses não foi o ICMS, mas sim os reajustes de preços promovidos pela Petrobras. Um exemplo é a gasolina comum. O preço do combustível é composto por cinco itens: preço do produtor (refinarias da Petrobras e importadores), preço do etanol (a gasolina que chega aos postos tem 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro), tributos federais (PIS, Cofins e Cide), ICMS e os custos com distribuição, transporte e revenda (incluído o lucro dessas empresas). Elas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação e não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior. O governador do Piauí, que é o coordenador do Fórum dos Governadores, Wellington dias, também afirmou que a decisão não resolve o problema de forma definitiva, mas é uma demonstração da intenção dos governadores de buscar uma solução para os altos preços dos combustíveis. Segundo ele, a solução definitiva é a capitalização do Fundo de Equalização dos Combustíveis, que fará o preço do litro da gasolina cair de cerca de R$ 7,00 para em torno de R$ 4,50 e o óleo diesel de cerca de R$ 4,80 para em torno de R$ 3,70. “A reforma tributária pode fazer cair ainda mais com redução de impostos sobre o consumo, combustíveis e outros, e tributação sobre a renda , isentando os mais pobres e a classe média e tributando os mais ricos, como a tributação sobre transferência sobre lucros e dividendos a partir de uma faixa mais elevada” , disse ele em nota.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto que altera ICMS sobre combustível

Por 392 votos contra 71 e duas abstenções, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 11/20 que prevê o valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. Os deputados ainda precisam votar os destaques que podem alterar o texto. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Jaziel, que obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos" , espera.

Novo cálculo

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado. No substitutivo, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto. Elas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação e não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior. Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo aANP. Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel. O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que a proposta de rever o ICMS sobre os combustíveis foi objeto de acordo com os líderes partidários. “O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado” , afirmou. Segundo Lira, o projeto “circula desde o início da legislatura” , foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes e teve acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão que aprovou o texto-base.

Empregados que se recusam a tomar a vacina podem ser penalizados

Em casos mais graves, comportamento pode até gerar demissão por justa causa

Toda a comunidade científica mundial está de acordo que a imunização em massa através da vacinação da população é a forma mais eficaz de combater a propagação do coronavírus e com isso superar a pandemia em que vivemos atualmente. Felizmente, a vacinação continua avançando em todo o país, mas ainda assim algumas pessoas continuam colocando em risco a saúde coletiva e se recusam a tomar a vacina ou completar a sua imunização por meio da segunda dose. Algumas cidades do mundo, como Nova York e Paris, já começaram a adotar o chamado “passaporte de vacinação” como uma forma de garantir que alguns estabelecimentos possam funcionar de maneira segura. Isso significa que é necessário a apresentação do comprovante de vacinação para acessar eventos, shoppings, restaurantes, entre outras atividades e espaços de uso coletivo. No Brasil, tanto São Paulo quanto o Rio de Janeiro começaram a adotar a proposta que deve se espalhar por outras cidades brasileiras. Dentro do ambiente de trabalho, existem muitas dúvidas sobre como lidar com a situação de empregados se recusando a se imunizar. Para completar, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou no início de novembro a Portaria 620 proibindo que o empregador demita ou barre em processo seletivo o trabalhador que não tiver tomado a vacina. No dia 12 de novembro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência de dispositivos da Portaria 620, que proibia a demissão. No dia seguinte, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, anunciou que iria recorrer da decisão do ministro do STF, Luís Roberto Barroso. Até que se firme uma posição sobre o tema, está valendo a regra anterior. O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um Guia Técnico Interno que trata da vacinação de combate ao coronavírus, reiterando que a adesão individual é essencial para a efetividade da ação coletiva que a vacinação almeja. De acordo com o documento: “a vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade” . Mesmo que reconheça o direito subjetivo na decisão sobre a vacinação, o guia também reforça que a imunização é um dever já que esse direito tem um caráter transindividual que vai de encontro às interrelações que a vida em sociedade desenvolve entre seus cidadãos. A obrigação da vacinação para todos os empregados, no entanto, deve ser comunicada formalmente pelas empresas. Além disso, eles também devem ser informados que, no caso de descumprimento, advertências, suspensões e desligamentos podem ser realizadas de acordo com reincidências e gravidade do caso. A orientação formal por escrito em relação à obrigação permite a demissão por justa causa caso permaneça a recusa em cumprir a determinação. É importante ressaltar que a promoção de um ambiente de trabalho seguro está entre as responsabilidades do empregador, enquanto o cumprimento de normas de saúde e segurança é obrigação de todos os empregados. Em relação a um processo admissional de novos funcionários, não contratar um candidato por não provar sua imunização pode se enquadrar como discriminação, levando a sanções para a empresa. Nesse caso, é importante que ocorra uma tentativa de conscientização sobre a importância da imunização pelo contratante. Todas as vacinas contra a Covid-19 são seguras e eficazes, mesmo assim é necessário continuar seguindo as medidas sanitárias recomendadas para combater a propagação do vírus. É fundamental continuar com o uso de máscaras, evitar aglomerações, higienizar as mãos e ambientes com frequência e, em caso de suspeita, procurar orientação adequada e evitar expor outras pessoas à doença. Além disso, vale destacar que a imunização completa, através das duas doses da vacina, é a principal maneira de alcançar a efetividade da vacinação no combate a Covid-19.

This article is from: