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Novas regras para o setor de combustíveis

A ANP aprovou em novembro um pacote de mudanças que inclui a liberação para a venda por delivery e a eliminação de uma casa decimal dos preços na bomba.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou um pacote de mudanças para o setor de combustíveis, regulamentando uma série de medidas que já vinham sendo debatidas internamente. A Resolução nº 858/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de novembro, alterou as Resoluções nº 8/2007, 41/2013 e 58/2014, também da ANP, que tratam da comercialização pelo posto varejista, pelo distribuidor e pelo revendedor retalhista (TRR). A principal novidade é a liberação para venda de combustíveis por delivery. A medida é defendida pelo governo federal como forma de beneficiar o consumidor, mas é questionada pelo setor devido a questões de segurança desse tipo de atendimento. De acordo com a nova resolução, o posto revendedor poderá abastecer Gasolina C e Etanol fora do estabelecimento, mediante autorização específica da ANP, que será concedida apenas aos revendedores adimplentes com o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), além de outras condições já previstas. A opção pelo abastecimento por delivery incorrerá em diversas obrigações procedimentais ao revendedor que deverão ser observadas, sob pena de revogação de sua autorização. • A modalidade de fornecimento fora do posto de abastecimento deverá ocorrer dentro dos limites do município onde revendedor estiver estabelecido; • A entrega do produto será permitida desde que a sua venda ocorra de forma antecipada pelo sistema do posto revendedor, plataforma eletrônica ou aplicativos digitais; • A comercialização neste formato está limitada à Gasolina C e Etanol Hidratado; • O veículo utilizado para este tipo de comercialização deverá ser capaz de armazenar um total de 2m³ de combustível, limitado a dois compartimentos; • É obrigação do revendedor manter no veículo de entrega todos os materiais e equipamentos necessários à realização das análises de combustíveis; • No ato da solicitação para abastecimento de veículos fora de sua sede, deverá apresentar uma relação de documentos relacionados ao veículo e ao risco da operação; Outra novidade prevista é que os preços dos combustíveis passarão a ser expressos com duas casas decimais. Essa medida, contudo, só entrará em vigor 180 dias depois de publicada a resolução A nova resolução traz ainda a permissão para que o posto bandeirado comercialize combustíveis de outras distribuidoras. Neste caso, o revendedor deverá informar ao consumidor, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba medidora, o nome do fornecedor e o CNPJ do mesmo. O Sindiposto recomenda que antes de qualquer decisão o revendedor verifique eventuais impedimentos previstos no contrato de fornecimento assinado com sua companhia. O posto revendedor, quando da solicitação de sua autorização junto à ANP, dentre outras obrigações, deverá preencher a ficha cadastral informando as coordenadas georeferenciadas (GPS) relativas à sua localização. Dentre as proibições impostas ao revendedor no artigo 21, da Resolução ANP n. º 41/2013, foram acrescidos dispositivos que vedam a utilização de mecanismos que possam dificultar a fiscalização, penalizando ainda a ação contra os lacres utilizados pela fiscalização. À exceção da modificação referente à exposição dos preços em duas casas decimais, que entrará em vigor em 180 dias, todo o restante tem sua vigência de forma imediata.

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