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Fiscalização
Revenda deve manter atualizado o cadastro junto à ANP
Falta de atualização cadastral pode gerar sanções que vão de multa a cancelamento e revogação de autorização da atividade
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O cadastro do revendedor varejista de combustíveis deve estar sempre atualizado junto àAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Qualquer alteração nas instalações do posto e nos dados cadastrais deve ser informada à agência no prazo de 30 dias. Quando a alteração se referir à opção de exibir ou não a marca comercial de um distribuidor de combustíveis, ou troca de bandeira, o procedimento é diferente. O revendedor deve primeiramente solicitar a alteração, e após o seu deferimento (e atualização da mesma no Consulta Web) terá até 15 dias para efetuar as alterações visuais correspondentes à nova situação. Pela Lei nº 9.847/1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, caso não sejam cumpridas as exigências de comunicação de alteração dos dados, as consequências podem ser: – Multa; – Apreensão; – Perda dos produtos; – Suspensão de fornecimento de produtos; – Suspensão temporária de funcionamento; – Cancelamento e revogação de autorização. Desde 2016, a ANP disponibiliza o acesso online ao sistema SRD-PR (Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores).Asolicitação de atualização cadastral no sistema elimina custos, reduz o tempo de tramitação e permite ao interessado acompanhar em tempo real o andamento da solicitação. Para acessar o SRD-PR, o revendedor deve entrar na Central de Sistemas ANP no endereço http://app.anp.gov.br/anp-csaweb/ e selecionar a opção “Acessar o Sistema” dentro do item “Postos de Combustíveis – Cadastro (SRD-PR)” . Para que o agente econômico consiga efetuar o registro, é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. No caso de alterações de endereço e/ou sócio, o cadastro deve ser atualizado junto à Receita Federal antes do envio da ficha. Quando da abertura de solicitação no SRD-PR, essas informações são carregadas da Receita Federal, não sendo passíveis de mudança no sistema da ANP. Alterações físicas no posto como instalação de loja de conveniência, troca de bombas sem alteração do produto comercializado ou reformas no escritório, não necessitam de comunicação à ANP. Importante lembrar que os documentos compulsórios, tais como o alvará, a Licença de Operação (LO) e o Auto de Vistoria do Corpo de e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), devem estar válidos e com endereço de acordo para deferimento da atualização. Outra questão que merece destaque é que no primeiro acesso ao sistema após a atualização a tancagem deverá ser informada novamente, como forma de recadastramento. O Sindiposto oferece consultoria aos seus associados para esclarecer dúvidas na hora de regularizar pendências e evitar multas. O agendamento pode ser feito pelo telefone (62) 3218-1100.
