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Artigo
Assédio moral organizacional
“Ao contrário do assédio moral, o organizacional está relacionado à coletividade de trabalhadores e é fundado em práticas gerenciais voltadas ao aumento da produtividade e da lucratividade das empresas que, por suas características e por sua reiteração, potencialmente causam danos à saúde física ou mental dos empregados”
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o empregador que utilizar de seu poder diretivo para praticar condutas abusivas contra os funcionários será identificado como agressor (assediador) organizacional. Segundo o TST, assédio organizacional é a conduta abusiva e reiterada do agressor como método de gestão, que tem por essência a utilização de práticas abusivas para aumentar a produtividade e/ou reduzir custos, como cobranças excessivas de metas, rigor disciplinar excessivo, métodos de gestão por estresse, dentre outros. Trata-se, ainda segundo o TST, de atos danosos que são praticados contra os empregados, nos quais os expõe a constrangimentos e atenta contra a honra, saúde e dignidade, ensejando reparação indenizatória. Ressalta-se que o controle de trabalho, a produtividade e desempenho fazem parte do poder diretivo do empregador e são essenciais para alcançar o sucesso de sua atividade, mas esses poderes são restritos, uma vez que eles não podem ultrapassar o equilíbrio de um ambiente de trabalho saudável. Conclui-se, então, que o assédio moral organizacional é caracterizado pela conduta abusiva, ofensiva e distante do comportamento ético almejado pelas relações de respeito mútuos. Ao contrário do assédio moral, o organizacional está relacionado à coletividade de trabalhadores, assim sendo, o assédio organizacional é fundado em práticas gerenciais voltadas ao aumento da produtividade e da lucratividade das empresas que, por suas características e por sua reiteração, potencialmente causam danos à saúde física ou mental dos empregados. Segundo a professora de Direito do Trabalho, Claiz
Krissiane Gomes Bernardo –Departamento Jurídico do Sindiposto
Maia Pereira dos Santos, o assédio organizacional tem seis características: abusividade da conduta, habitualidade, contexto organizacional ou gerencial, natureza coletiva do público alvo, finalidade institucional e ataque à dignidade e aos direitos fundamentais do trabalhador. A título de exemplo, podemos citar como configuração desse tipo de assédio a exigência do alcance de metas superiores às possíveis de serem atingidas pelos funcionários. Diante disso, é importante que a empresa se atente à sua conduta frente seus colaboradores, incentivando-os na busca de resultados, mas sempre por meio do respeito que deve haver nas relações de trabalho.
