ENQUADRAMENTO DOS INCENTIVOS NA ATIVIDADE DA AICEP
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
INCENTIVOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
ENQUADRAMENTO DOS INCENTIVOS NA ATIVIDADE DA AICEP
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
INCENTIVOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
Os Incentivos às Empresas concorrem diretamente para a concretização da Missão da AICEP, sendo instrumentais dos objetivos de crescimento das exportações e da captação de investimento, seguindo uma linha de orientação para resultados e geração de impacto.
Crescimento das exportações
Em linha com a trajetória dos últimos anos, os Incentivos à Internacionalização das PME (Portugal2030) deverão continuar a alavancar o esforço de internacionalização das empresas portuguesas, bem como permitir o alargamento da base exportadora, promovendo por essa via o crescimento das exportações.
A atuação da AICEP está orientada para o alinhamento do conjunto de incentivos à internacionalização (projetos individuais, projetos conjuntos e ações coletivas) às efetivas necessidades das empresas, promovendo a complementaridade dos instrumentos, bem como para a resposta eficaz a elevados níveis de procura por parte das PME.
Captação de investimento
O conjunto de Incentivos à I&D e ao Investimento Produtivo de base estruturante (grandes projetos e grandes empresas), de natureza financeira e fiscal, deverá contribuir para a atração de investimento e para o fomento do reinvestimento em Portugal, seja de origem estrangeira, seja de origem nacional.
A atuação da AICEP nesta vertente está orientada para a estruturação de um pacote de incentivos que contribua positivamente para a decisão de investimento ou para a decisão de localização, no respeito pelos enquadramentos comunitário e nacional dos auxílios de estado.
Orientação para resultados e geração de impacto
Os incentivos às empresas prosseguem objetivos de política pública de promoção da Investigação e da Inovação nas empresas, de reforço do potencial exportador, maior incorporação de valor acrescentado e criação de emprego, com especial relevância para o emprego qualificado, em ordem a uma maior competitividade internacional da economia portuguesa.
A atuação da AICEP nesta vertente está orientada para a seletividade dos projetos a apoiar, focalizando os incentivos naqueles que demonstram maior contributo para as exportações, para a criação de emprego qualificado e para a geração de valor acrescentado, bem como para a melhoria contínua dos sistemas de incentivos em linha com estas prioridades.
ENQUADRAMENTO DOS INCENTIVOS NA ATIVIDADE DA AICEP
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
Benefícios Fiscais - Código Fiscal do Investimento
Portugal2030 - Inovação Produtiva
RCM 34/2023 - SI Grandes Projetos de Investimento
INCENTIVOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
Benefícios Fiscais - Código Fiscal do Investimento
❖ Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo
❖ RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimento
❖ SIFIDE - Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial
❖ DLRR - regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos
Portaria n.º 103-A/2023
Portugal2030 - Inovação Produtiva (SI Competitividade Empresarial)
Âmbito de Aplicação
❖ Tipologias de Investimento Inicial:
➢ Criação de um novo estabelecimento
➢ Aumento de capacidade
➢ Diversificação da produção
➢ Alteração fundamental do processo global de produção
❖ Beneficiários: PME, podendo ser igualmente beneficiárias GE nas operações
financiadas pelo FTJ, desde que previstas nos PTTJ
❖ Forma do apoio: subvenção ou híbrido (subvenção + empréstimo)
❖ Avisos lançados:
➢ Aviso SICE-MPr/2023/01 - Inov. Prod. - Outros Territórios
➢ Aviso SICE-MPr/2023/02 - Inov. Prod. - Baixa Densidade
Âmbito de Aplicação
Em regulamentação
❖ Projetos de Grandes Empresas, ao abrigo do Regime Contratual de Investimento
(Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro - em revisão).
❖ Tipologias de Operação:
➢ Inovação Produtiva
➢ Investigação & Desenvolvimento
❖ Dotação: até 150 M€/ano.
❖ Lançamento previsto: 2.º semestre de 2023.
ENQUADRAMENTO DOS INCENTIVOS NA ATIVIDADE DA AICEP
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
INCENTIVOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
PRR (C16) - Internacionalização via E-commerce
Portugal 2030 - Projetos Conjuntos de Internacionalização
Portugal 2030 - Apoios Individuais
Portugal 2030 - SIAC Internacionalização
C16 - EMPRESAS 4.0
Integrada na dimensão Transição Digital do PRR, a Componente C16 - Empresas 4.0 visa promover a digitalização da economia, seja por via da adaptação tecnológica dos operadores económicos e da digitalização dos seus modelos de negócio, seja por via da sensibilização e capacitação de trabalhadores e empresários.
Desta Componente fazem parte a Capacitação Digital das Empresas (100 M€ de dotação), a Transição Digital das Empresas (450 M€) e a Catalização da Transição Digital das Empresas (100 M€ de dotação).
Nos investimentos previstos na Transição Digital das Empresas encontra-se o programa Comércio Digital, que integra a Medida de «Internacionalização via e-commerce», com uma dotação indicativa de 25 M€, sob responsabilidade da AICEP.
C16 - EMPRESAS 4.0 (Internacionalização via E-commerce)
A Medida «Internacionalização via e-commerce» tem o seu foco em duas vertentes:
➢ Disponibilização de novas valências no âmbito do Programa ‘Exportar Online’: desenvolvimento de novos serviços de suporte ao processo de internacionalização das PME
➢ Criação do Programa ‘Mais Mercados’: programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada
Meta de 1.500 PME a apoiar até ao final de 2025.
Regulamento publicado: Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.
Aviso lançado: 08/C16-i02/2022 de 24 de agosto
+300 candidaturas (em decisão)
Objetivo: Apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital.
C16 - EMPRESAS 4.0 (Internacionalização via E-commerce)
PROCEDIMENTOS PRÉVIOS
DIAGNÓSTICO
E-COMMERCE NO SITE
PORTUGAL EXPORTA
PLANO DE E-COMMERCE
INTERNACIONAL
Autónomo ou através da MyAICEP
Formulário de candidatura Balcão dos Fundos
C16 - EMPRESAS 4.0 (Internacionalização via E-commerce)
TIPOLOGIAS
NOVAS EXPORTADORAS
MAIS MERCADOS
10.000 € e 25.000 € limiares mínimos e máximos de despesa elegível
25.000 € e 85.000 € limiares mínimos e máximos de despesa elegível
Diagnóstico E-commerce ≥ 20 pontos
Diagnóstico E-commerce
≥ 75 pontos
Novo Aviso a lançar até ao final de julho de 2023
Despesas Elegíveis (financiadas a 50%)
• Aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com o projeto.
• Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente; User-Centered Design (UX); Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce; Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos; Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA); Social Media Marketing; Content Marketing; Display Advertising; Mobile Marketing; Business Inteligence e Web Analytics.
• Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
• Outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente de acordo com a sua relevância para o projeto.
Integrado no Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal2030 (aprovado pela Deliberação n.º 27/2021, de 23 de agosto, da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do Portugal 2020), foi lançado um novo Aviso para Projetos Conjuntos de Internacionalização. AAC 04/SI/2022
O Aviso seguiu as disposições do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, tendo posteriormente sido emitida Orientação de Gestão para adaptação ao Portugal2030.
A dotação do Aviso foi de 30 M€, sendo as taxas máximas de financiamento até 50% das despesas elegíveis.
Deram entrada 36 candidaturas, em fase final de decisão.
AAC 04/SI/2022 - Projetos Conjuntos de Internacionalização
➢ Projeto Conjunto: apresentado por uma entidade (pública ou privada) sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME.
➢ Beneficiários:
❖ Promotores: associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I
❖ Empresas: PME (obrigatória Certificação on-line em IAPMEI - Página Inicial)
➢ Critérios de Elegibilidade:
❖ Cumprir as disposições do artigo 13.º do Regulamento Geral dos FEEI;
❖ Destaque: Situação líquida positiva (promotores e empresas);
❖ Critérios reportados à data de candidatura;
❖ É responsabilidade do promotor verificar que cada empresa beneficiária cumpre com as condições de elegibilidade.
AAC 04/SI/2022 - Projetos Conjuntos de Internacionalização
Condições de Acesso
➢ Contribuir para os objetivos e prioridades do Aviso.
➢ Projetos sustentados por um plano de ação conjunto, nos termos da estrutura definida no n.º 1 do Anexo E do RECI e (…)
✓ (…) que vá de encontro ao esforço de promoção/comunicação internacional definido no âmbito das políticas públicas de internacionalização;
✓ As entidades promotoras devem, previamente à submissão das candidaturas, articular com a AICEP as ações a incluir nos planos de ação conjuntos.
➢ A adesão das empresas participantes é regulada por Acordo de Pré-Adesão, respeitando o disposto no n.º 2 do Anexo E do RECI e a Minuta publicada conjuntamente com o Aviso.
➢ Duração máxima de 24 meses; 2021 utilizado como referência pré-projeto.
➢ Demonstração da natureza incremental do projeto (no caso de entidades promotoras com projetos aprovados ao abrigo do último Aviso para Projetos Conjuntos de Internacionalização).
➢ Ter submetido PTRF relativamente a projetos anteriores, aprovados nos Avisos de 2015 a 2017.
➢ Não incluir as mesmas ações previstas em projetos anteriores aprovados nos Avisos de 2018 a 2021.
➢ Limites de despesa elegível:
✓ Minímo: 25 mil€
✓ Máximo: 10 M€
AAC 04/SI/2022 - Projetos Conjuntos de Internacionalização (resumo)
Portaria n.º 103-A/2023
Internacionalização das PME (apoios individuais)
Âmbito
Aplicação
❖ Pretende-se apostar na qualificação dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando as PME na adoção de estratégias de negócio mais avançadas, indutoras de maiores níveis de produtividade, intensificando o uso de fatores imateriais de competitividade que permitam, simultaneamente, reforçar a orientação externa das empresas portuguesas.
❖ Promoção de modelos de negócio orientados para os mercados internacionais, através do desenvolvimento de ações de promoção e marketing internacional e de ações que visem o conhecimento e acesso a novos mercados, incluindo a utilização de canais digitais e privilegiando os mercados/segmentos não tradicionais.
Internacionalização das PME (apoios individuais)
Portaria n.º 103-A/2023
a. conhecimento, prospeção e presença em mercados externos.
b. marketing internacional.
c. presença online e e-commerce.
d. criação e promoção internacional de marcas.
e. inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas.
f. qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Beneficiários
PME
Aviso a lançar no último trimestre de 2023
❖ Desenvolvimento de um ecossistema favorável à transformação digital das atividades económicas das PME, em linha com o estabelecido na Estratégia Europa Digital;
❖ Aumento do reconhecimento internacional coletivo de bens e serviços produzidos em Portugal e o conhecimento sobre mercados;
❖ Produção e disseminação de informação sobre setores, posicionamento do produto/serviço, mercados e oportunidades de financiamento em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo e capacitação para a cultura empresarial, nomeadamente através da identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade.
Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística, as agências e as entidades públicas, e as entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo instituições do ensino superior.
Rede Externa
www.portugalexporta.pt
Com delegações em 55 países, a rede externa da AICEP é uma frente avançada de Portugal no mundo. Os nossos delegados oferecem consultoria personalizada sobre os mercados internacionais de interesse para sua empresa.
As empresas recebem um dossier individualizado com informação sobre o ambiente de negócios, potenciais parcerias e outros aspetos relevantes sobre o mercado alvo.
Consultoria
Regulamentar
Antes de partir para os mercados externos, é fundamental conhecer aspetos relacionados com o quadro legal, apoios ou entraves à importação, acordos de comércio ou investimento estrangeiro.
A consultoriaAICEP responde, de forma personalizada, às questões sobre estes temas.
www.portugalexporta.pt
Informação
Estatística
Os dados estatísticos são outro ponto essencial numa análise de mercado. Devem ser rigorosos, atuais e adaptados aos objetivos de cada empresa.
Através da consultoria estatística terá acesso a indicadores macroeconómicos, comércio internacional de bens e serviços, investimento direto, receitas de turismo, entre outros.
Consultoria
E-commerce
O comércio eletrónico internacional é, cada vez mais, um caminho para chegar a novos mercados.Através deste serviço terá acesso a um plano de ação personalizado e ao apoio dos especialistasAICEP.
Beneficiar desta consultoria personalizada e especializada na criação ou reforço da estratégia de internacionalização permite melhorar o desempenho nesta área.
portugalglobal.pt
Apoiar no imediato as empresas ao nível financeiro, através de instrumentos flexíveis e adaptados às exigências do momento. E também apoiar ao nível da estratégia operacional, atentas as atuais circunstâncias.
Ter em conta as (novas) necessidades dos turistas e preparar empresas para as mesmas. Estimular a comunicação que permita aumentar a segurança por parte das empresas.
Curto Prazo, Médio / Longo Prazo
Contribuir para Gerar Negócio: estimulando os mercados, repondo a conetividade, facilitando a compra, informando os consumidores.
Acelerar a construção do Turismo do futuro que se pretende mais inteligente, mais responsável e mais sustentável.
APOIOS AO INVESTIMENTO
APOIOS À TESOURARIA
CAPITAL E QUASE-CAPITAL
Turismo: Investimento e Financiamento
Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Inovação Produtiva – Outros territórios
Empresas
Call 50 | Turismo e Indústria (Fundo de Investimento Imobiliário)
Linha +Interior Turismo
Setor Público
Incentivos Financeiros Portugal 2030
Abrangência
Fundos de Investimento
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
Intensidade de auxílio
Linha de Apoio ao Turismo
Aviso SICE-Mpr/2023/01InovaçãoProdutiva– Outros Territórios
Finalidade
Operações individuais de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionadas com: i) Criação de um novo estabelecimento, ii) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente,
iii) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, iv) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
Entidade gestora
Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores
Organismo intermédio Dotação global
Turismo de Portugal, para as operações do setor do turismo
275 MEUR
PITD/FEDER: 152.5 MEUR
PR Centro /FEDER: 44 MEUR
Abrangência setorial
Setor do turismo e indústria
Abrangência territorial
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade
Entidades beneficiárias
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
PORTUGAL 2030
SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios
TERMOS E CONDIÇÕES:
▪
Limites: EUR 250k < Despesa elegível < EUR 25 M
▪
Natureza: Subvenção (não reembolsável)
▪ Taxa base de financiamento, com majorações (até ao limite máximo de 40%):
> Médias empresas: 25%
> Micro e pequenas empresas: 30%
▪
Majorações:
> Prioridades de políticas setoriais (as majorações variam entre 5 e 10 p.p.):
• Contratação coletiva dinâmica
• Indústria 4.0
• Transição climática
> Capitalização PME: 5 p.p.
2030
SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios
CANDIDATURAS:
apresentadas online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt
• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
• Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
• Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022;
• Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
PRINCIPAIS CARATERISTICAS:
Finalidade
Investimento (criação de novos empreendimentos/estabelecimentos, principalmente nos territórios de baixa densidade, e requalificação de empreendimentos/estabelecimentos existentes)
Natureza
Linha de crédito, com prémio de desempenho
Orçamento
Origem dos fundos
Abrangência setorial
300 M€ Partilha de liquidez Bancos e Turismo de Portugal (verbas próprias)
Setor do turismo
Abrangência territorial
Entidades beneficiárias
Território nacional
Requisito específico
Micro, pequenas, médias e grandes empresas
Os projetos devem assegurar pontuação mínima no critério nas dimensões da sustentabilidade ambiental e da acessibilidade
Foco na sustentabilidade
▪ Natureza: reembolsável, com prémio de desempenho associado
▪ Valor máximo: 80% do custo elegível
▪ Repartição do financiamento:
• Regra geral: 40% TP / 60% Banco (PME); 30% TP / 70% (Grandes Empresas)
• Projetos especiais (empreendedorismo; territórios de baixa densidade): 75% TP / 25% Banco
• Valor máximo na componente do Turismo de Portugal: 1,5 M€
Foco na coesão do território
▪ Prazos máximos: 15 anos de reembolso, incluindo 4 anos de carência / Sem juros na componente de financiamento do Turismo de Portugal
▪ Prémio (conversão de parte do financiamento do Turismo de Portugal em fundo perdido):
• Micro e pequenas empresas: 30%
• Médias Empresas: 15%
• Grandes Empresas: 5%
▪ Condições a observar para atribuição do prémio (3º ano completo após início da exploração)
• Volume de negócios
• VAB
• Postos de Trabalho Foco na criação de valor
▪ Abanca
▪ Banco Português de Gestão
▪ BPI
▪ Bankinter
▪ Caixa Geral de Depósitos
▪ Crédito Agrícola
▪ EuroBic
▪ Millennium bcp
▪ Montepio
▪ Novo Banco
▪ Novo Banco dos Açores
▪ Santander Totta
CANDIDATURAS: Junto do Banco, após preenchimento do formulário de sustentabilidade disponível no Portal do Turismo de Portugal através da Plataforma SGPI – Gestão de Candidaturas a Apoios
Finalidade
Criação, crescimento/expansão de negócios
Entidade Gestora
Banco Português de Fomento
Natureza
Linha de crédito, com garantia mútua
Orçamento
Origem dos fundos
Abrangência setorial
300 M€ Liquidez Bancos e dotação pública do TP no FCGM
Setor do turismo
Abrangência territorial
Entidades beneficiárias
Território nacional
Micro, pequenas, médias e grandes empresas
▪ Natureza: reembolsável ▪ Valor máximo por empresa: 4,5 milhões de euros
▪ Garantia de Estado: 80% do empréstimo ▪ Prazos máximos:
• Micro, Pequenas e Médias Empresas: 20 anos, incluindo 4 anos de carência
• Grandes Empresas: 10 anos, incluindo 4 anos de carência
▪ Spreads máximos:
• até 1 ano de maturidade – 1,25%
• de 1 a 3 anos de maturidade – 1,50%
• de 3 a 6 anos de maturidade – 1,85%
• De 6 a 10 anos de maturidade – 2,50%
• A partir de 10 anos de maturidade – 3,00%
▪ Pedidos de financiamento abertos e em contínuo
▪ Junto de qualquer um dos Bancos aderentes (todas as Instituições de Crédito que operam em Portugal)
Apresentação do pedido no Banco Envio à SGM Devolução ao Banco
PRINCIPAIS CARATERISTICAS:
Finalidade
Disponibilizar a liquidez que permita o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística – ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade – cumprindo os propósitos da sustentabilidade ambiental, social e económica.
Natureza
Operação de sale and leaseback
Venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel com salvaguarda do direito de recompra do mesmo
Operação de sale, invest and leaseback
Orçamento
50 M€
Abrangência setorial
Setores do turismo e indústria
Abrangência territorial
Território nacional
Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial (operações de sale and leaseback)
Montante
As operações a realizar traduzem-se na aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de €6.000.000. O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel.
Prazo
Até 15 anos (a opção de recompra do imóvel pode ser exercida a partir do 3º ano de vigência do arrendamento do contrato e até ao seu termo
Finalidade
Desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica.
Entidade Gestora
Turismo de Portugal
Natureza
Não reembolsável
Orçamento
20 M€ (Dotação por fase de € 2 500 000)
Origem dos fundos
Verbas próprias do Turismo de Portugal
Abrangência setorial
Setor do turismo
Abrangência territorial
Territórios de baixa densidade (*)
Entidades beneficiárias
Entidades públicas, associativas ou fundações
(*) e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
▪ Natureza: não reembolsável
▪ Taxa de financiamento: 70% do investimento elegível, com o limite de € 400.000,00 por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade
▪ Candidaturas: Entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
As candidaturas são formalizadas por via eletrónica, junto do Turismo de Portugal, através da Plataforma SGPI – Gestão de Candidaturas a Apoios.
miguel.mendes@turismodeportugal.pt