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Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva
Aviso MPr – 2023 – 1
Aviso MPr – 2023 – 2 Aviso ALT2030-2023-3
Inovação PME
Os custos elegíveis assentam numa base de custos reais, justificados através de faturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
Despesas
Condições:
• Exclusivamente utilizadas no estabelecimento onde se desenvolve o projeto;
• Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e em condições de mercado;
• Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada;
• Ativos tangíveis e intangíveis, serem amortizáveis e incluídos nos ativos do beneficiário.
Despesas Não Elegíveis:
- Custos normais de funcionamento;
- Trabalhos para a própria empresa;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos
- Trespasse e direitos de utilização de espaços
- Aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão.
Região (NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020).
Regiões não
Previstas Mapa de Auxílio
25% - Médias empresas
35% - Micro e pequenas Empresas (Intensidades máximas previstas no mapa de auxílio)
Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)
Artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho:
- 10% Médias empresas
- 20% Micro e Pequenas empresas
Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)
Algarve Regiões previstas no mapa de Auxílio
25% - Médias empresas
35% - Micro e pequenas Empresas (Intensidades máximas previstas no mapa de auxílio)
Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)
Regiões não
Previstas Mapa de Auxílio
Artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho:
- 10% Médias empresas
- 20% Micro e Pequenas empresas
Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)
- No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadremnos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
- As operações com mais do que um estabelecimento podem tambémincluir investimentoslocalizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destesinvestimentosseja minoritário.