Apresentações Sessão Sistemas Incentivos 3

Page 1

Incentivos ao Investimento

Alcanena, 6 de junho de 2023

Joao.miranda@iapmei.pt

O presente conteúdo é válido no contexto do presente evento como complemento à intervenção do representante do IAPMEI. Não é permitida a reprodução total ou parcial dos conteúdos, sem o prévio consentimento do IAPMEI

IAPMEI

Apoiar as PME nas suas estratégias de crescimento inovador e internacional...

Incentivar o crescimento através da inovação

Competitividade no mercado internacional

Reforçar as competências estratégicas

• Instrumentos Financeiros (Capital de Risco; Garantia Mútua; Financiamento Protocolado)

Incentivos (Portugal 2020, PRR, Portugal 2030)

2
3

Portugal 2030 – Programas Operacionais

Unidade: Milhões de Euros, Fonte: www.portugal2030.pt

Incentivos do Portugal 2030

Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março

Portaria n.º 103-A/2023 de 12 de abril

a) Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

b) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento

c) Sistema de Incentivos de Base Territorial

d) Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética

e) Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos

Incentivos do Portugal 2030 – Âmbito

Territorial: • Todo o território do continente.

Setorial:

• Todas as atividades económicas

• Especial incidência para a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a sua cadeia de valor e não digam respeito a serviços de interesse geral.

• Não são elegíveis as atividades:

• Financeiras e de seguros

• Defesa

• Lotaria e outros jogos de aposta;

• Restrições da PAC – Produção agrícola primária, pescas e aquicultura. Outros setores com restrições europeias

• Os concursos podem excluir outras atividades

• Não são elegíveis projetos:

• Relacionados com contratos de concessão com o Estado

• Financiados pelo FEDER enquadráveis no disposto no artigo 7.º do regulamento (EU)

2021/1058

7

Incentivos do Portugal 2030 – Principais critérios de elegibilidade

Dos Beneficiários:

• Estarem legalmente constituídos e devidamente registados

• Terem situação tributária e contributiva regularizada (1)

• Poderem legalmente desenvolver atividade

• Assegurarem, os meios humanos, técnicos, físicos e financeiros necessários ao projeto

• Terem situação regularizada em matéria de reposições nos Fundos Europeus

Estruturais de Investimento (FEEI)

• Não ser uma empresa em dificuldade

• Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional

• Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada

Financeira (AF) ≥15% PME e Small Mid Caps e AF≥20% Não PME;
8
Autonomia
(1) - à data da formalização do apoio e dos respetivos pagamentos

Incentivos do Portugal 2030 – Principais critérios de elegibilidade

Dos Projetos:

• Candidatura anterior ao início dos trabalhos (efeito de incentivo)

• Iniciar execução no prazo de 90 dias após a comunicação da decisão

• Ser sustentado por um diagnóstico de necessidades

• Demonstrar sustentabilidade económico-financeira incluindo fontes de financiamento

• Duração máxima de 24 meses

• Assegurar o financiamento de pelo menos 25 % dos custos elegíveis (recursos próprios ou alheios)

• Está alinhado com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»

• Despesa elegível da candidatura é maior ou igual a 250 mil euros e inferior a 25 milhões de euros

9

Incentivos do Portugal 2030 – Tipologias

Inovação Produtiva

Incentivar o investimento em Inovação produtiva

Expandir atividades com forte carácter tecnológico ou potencial exportador

Qualificação e internacionalização das PME’s

Promover a competitividade das PME’s, Promover o aumento da produtividade das PME’s Desenvolver a presença efectiva das PME’s no mercado global

10

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva

Aviso MPr – 2023 – 1

Aviso MPr – 2023 – 2 Aviso ALT2030-2023-3

Investimento Forma de apoio Inovação de produto, processo, organizacional e de marketing

Tipologia

Investimento de (i) Criação de novo estabelecimento, (ii) Aumento de capacidade, (iii)

Diversificação da produção ou

ALT2030-2023-3 - Investimento

Empresarial Produtivo para uma transição justa – Sem tipologia de marketing

(iv) Alteração fundamental do processo de produção

ALT2030-2023-3 - Investimento Empresarial

Produtivo para uma transição justa – Sem “Alteração fundamental do processo de produção”

• Os incentivos a conceder na tipologia de intervenção «Inovação Produtiva» podem assumir a forma de subvenção ou um formato híbrido, integrando uma subvenção e uma componente de empréstimo, podendo esta última ser concedida através de um Instrumento Financeiro financiado pelo Portugal 2030.

• As subvenções assumem a forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.

Entidades que se podem candidatar - Micro, pequenas e médias empresas (PME)

11

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva

Aviso MPr – 2023 – 1

Aviso MPr – 2023 – 2 Aviso ALT2030-2023-3

O investimento tem de visar pelo menos uma das seguintes 4 situações:

1. Criar um novo estabelecimento da empresa, onde vai desenvolver a sua atividade, para além dos já existentes

Ou, quando realizado num estabelecimento existente:

2. Aumentar a capacidade instalada em pelo menos 20%

• Aumento do Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável

3. Diversificar a produção para produtos não produzidos anteriormente.

• Os custos elegíveis do investimento são pelo menos 3 vezes ao valor contabilístico dos ativos reutilizados imputáveis ao projeto

4. Alterar de forma fundamental o processo global de produção

• Os custos elegíveis do investimento são superiores às amortizações e depreciações dos últimos três anos dos ativos reutilizados imputáveis ao projeto

(O Aviso ALT2030-2023-3 - Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa não prevê ações relacionadas com “Alteração fundamental do processo global de produção”)

12

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva

Aviso MPr – 2023 – 1

Aviso MPr – 2023 – 2 Aviso ALT2030-2023-3

Inovação PME

Ativos corpóreos:

• Máquinas e equipamentos

elegíveis

Despesas

• Equipamentos informáticos

• Despesas de construção - Turismo e Indústria - c/ limitações a definir em concurso

Ativos intangíveis: Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes

• Licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente

• Software standard ou desenvolvido especificamente

Outras despesas: c/ limitações a definir em concurso

• contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação de despesas, até ao limite de 5.000 euros

• Serviços de engenharia para a implementação do projeto

• Estudos, projetos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing

13

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva

Aviso MPr – 2023 – 1

Aviso MPr – 2023 – 2 Aviso ALT2030-2023-3

Inovação PME

Os custos elegíveis assentam numa base de custos reais, justificados através de faturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.

Despesas

Condições:

• Exclusivamente utilizadas no estabelecimento onde se desenvolve o projeto;

• Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e em condições de mercado;

• Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada;

• Ativos tangíveis e intangíveis, serem amortizáveis e incluídos nos ativos do beneficiário.

Despesas Não Elegíveis:

- Custos normais de funcionamento;

- Trabalhos para a própria empresa;

- Compra de imóveis, incluindo terrenos

- Trespasse e direitos de utilização de espaços

- Aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão.

Elegíveis
14

Região (NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020).

Regiões não

Previstas Mapa de Auxílio

25% - Médias empresas

35% - Micro e pequenas Empresas (Intensidades máximas previstas no mapa de auxílio)

Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)

Artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho:

- 10% Médias empresas

- 20% Micro e Pequenas empresas

Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)

Algarve Regiões previstas no mapa de Auxílio

25% - Médias empresas

35% - Micro e pequenas Empresas (Intensidades máximas previstas no mapa de auxílio)

Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)

Regiões não

Previstas Mapa de Auxílio

Artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho:

- 10% Médias empresas

- 20% Micro e Pequenas empresas

Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)

- No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadremnos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

- As operações com mais do que um estabelecimento podem tambémincluir investimentoslocalizados em territórios de baixa densidade, desde que o peso destesinvestimentosseja minoritário.

Outros Territórios 15
Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva -
Máximas Norte
Centro 40% Alentejo 40%
Taxas
40%
Área Metropolitana de Lisboa Regiões previstas no mapa de Auxílio

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva -

Região (Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020)

Territórios de Baixa Densidade

Algarve Regiões previstas no mapa de Auxílio

25% - Médias empresas

35% - Micro e pequenas Empresas (Intensidades máximas previstas no mapa de auxílio)

Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)

Regiões não Previstas Mapa de Auxílio

Artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho:

- 10% Médias empresas

- 20% Micro e Pequenas empresas

Enquadramento Auxílio de minimis – 40%, limitada ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única)

• No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

• No âmbito do presente Aviso, as operações com mais do que um estabelecimento podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.

16
Taxas Máximas Norte 40% Centro 40% Alentejo 40%

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva | Outros Territórios e Territórios de Baixa Densidade

Incentivo:

de Minimis € 200.000 por “empresa única” para:

- Operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, ou fora desses territórios, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, o beneficiário pode optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única).

Outros

Limites

Taxas máximas E.S.B do mapa de auxílios regionais 2022-2027.

Condições para a comparticipação das despesas elegíveis:

• Aquisições em condições de mercado

• Ativos intangíveis e as Outras despesas, adquiridos a terceiros não relacionados com o beneficiário (recomendado para todos as despesas)

• Não serem adquiridas a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.

17

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva

| Outros Territórios e Territórios de Baixa Densidade

Mapa de auxílios com finalidade regional 2022- 2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752)

Intensidade máxima de auxílio aplicável a médias

Centro:

Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Médio Tejo

Beiras e Serra da Estrela

Área Metropolitana de Lisboa: Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal

Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto

Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio- Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

Alentejo:

Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central

Alentejo: Alto Alentejo

Algarve:

São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São

Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros

18
Região
empresas Intensidade máxima de auxílio aplicável a micro e pequenas Norte 40% 50%
40% 50%
50% 60%
Centro:
25% 35%
40% 50%
50% 60%
25% 35%

Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva | ALT2030-2023-3

Taxas Máximas

Alentejo Litoral 50%

Incentivo:

Outros Limites Taxas máximas E.S.B do mapa de auxílios regionais 2022-2027.

Agroalimentar

Energias Renováveis

Setores de Atividade

Atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3).

Atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor.

19
Região

Incentivos do

Portugal 2030 – Inovação Produtiva

| ALT2030-2023-3

Mapa de auxílios com finalidade regional 2022- 2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752) Região

A taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB) conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).

20
Intensidade máxima de auxílio aplicável a médias empresas Intensidade máxima de auxílio aplicável a micro e pequenas Alentejo: Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Central 40% 50%

Indicadores de resultados

❖ Inovações introduzidas na empresa - medido na data de conclusão da operação

Indicadores de Acompanhamento

➢ Intensidade Exportadora*

❖ Postos de trabalho criados - apurado um ano após a conclusão da operação, assim como no ano cruzeiro

❖ Empregos qualificados criados nas entidades apoiadas - aferido no ano cruzeiro

❖ Volume de negócios - aferido no ano cruzeiro

❖ Valor Acrescentado por trabalhador - aferido no ano de cruzeiro

Aplicáveis às operações que se inserem na prioridade de política setorial Transição

Climática:

➢ Emissões de GEE*

➢ Consumo energético*

➢ Consumo de recursos*

*aferido no ano de cruzeiro

21

Aviso MPr – 2023 – 1 (outros territórios) +

Aviso MPr – 2023 – 2 (Territórios baixa densidade)

O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

•Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

•Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

•Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

•Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

Aviso MPr – 2023 – 3 (transição justa Alentejo Litoral)

O período de apresentação de candidaturas inicia a 04/05/2023, podendo candidatar-se a qualquer uma das fases, empresas que tenham ou não, apresentado Registo de Pedido de Auxílio.

Fase 1 - 2 de junho de 2023(19h)

Fase 2 - 28 de julho de 2023 (19h)

Fase 3 - 29 de setembro de 2023 (19h)

Fase 4 - 15 de dezembro de 2023 (19h).

Setores Energias Renováveis (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo.

22

Incentivos Portugal 2030 - Inovação Produtiva Candidatura, decisão e execução

23

Recomendações para apresentação da candidatura

Inovação:

• A inovação (ao nível do produto, processo, marketing e/ou organizacional) está bem fundamentada?

• É feita a comparação face ao que já existe na empresa, sector, região, mercado ou país e face ao estado da arte do conhecimento?

• A inovação em causa confere uma vantagem competitiva sustentável em termos de diferenciação ou de eficiência/custo/preço?

24
A mera modernização tecnológica não é suficiente.

Recomendações para apresentação da candidatura

Suportado num diagnóstico de necessidades:

A empresa tem um diagnóstico de necessidades, suportado numa análise da envolvente externa e na identificação das suas fraquezas e vantagens competitivas nas várias áreas funcionais da empresa?

O diagnóstico possui ações e objetivos claros que sustentam de forma consistente as opções de investimento identificadas no projeto?

O quadro de investimento apresentado e as ações identificadas são reveladores desse diagnóstico?

25

Recomendações para apresentação da candidatura

Natureza transacionável e internacionalizável:

• A empresa prevê exportações, vendas indiretas ao exterior, prestação de serviços a não residentes (turismo) ou identifica clientes que substituirão importações?

• As exportações estão fundamentadas e são consistentes com a estratégia da empresa e com o seu modelo de negócio?

• Os mercados são coerentes e estão suportados numa estratégia de internacionalização da empresa?

• São identificados os canais de distribuição, contactos ou pré-acordos comerciais e parcerias relevantes no acesso aos mercados?

26

Recomendações para apresentação da candidatura

Viabilidade económico-financeira e fontes de financiamento:

A estrutura de receitas/custos e as rentabilidades esperadas são coerentes com o tipo de atividade/negócio a desenvolver?

A empresa cumpre o rácio de autonomia financeira e de financiamento?

– A empresa tem uma autonomia financeira de 15% (para PMEs)?

– Está assegurado o financiamento de 25% das despesas elegíveis através de capitais próprios ou alheios e a empresa está em condições de realizar 25% dos capitais próprios do projeto, até à data do primeiro pagamento?

Recomendações para apresentação da candidatura

Efeito de Incentivo: O projeto não pode ter o início dos trabalhos antes da data de candidatura ou do pedido de auxilio.

Inicio dos trabalhos: inicio dos trabalhos de construção relacionados com o investimento ou o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível

A compra de terrenos, a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados inicio dos trabalhos

Não são admitidos quaisquer adiantamentos para sinalização anteriores à apresentação da candidatura

28

Por fim….

Só será objeto de apreciação o que consta na candidatura

• Deve assegurar que a candidatura inclui o essencial para que o analista entenda o projeto e possa classificar o seu mérito.

Atenção aos objetivos apresentados em candidatura

• Os objetivos fixam as metas de avaliação ex-post do projeto o que é relevante para a atribuição dos prémios de desempenho

Consultoria para preparação da candidatura

• O processo de preparação de uma candidatura obriga a investir tempo e recursos para apresentar uma boa proposta de investimento

• Se optar por contratar um consultor faça uma boa pesquisa de mercado e confirme referências. O consultor não deve participar (direta ou indiretamente) nos processos de aquisição dos investimentos do projeto.

A informação da candidatura não pode ser alterada após a sua apresentação.

• Os investidores devem rever a candidatura para garantir que o projeto de investimento está de acordo com a sua estratégia e que os objetivos são compatíveis com as suas expectativas de mercado.

29

Gestão do Projeto

O sucesso não está na aprovação, mas na execução

• Investimentos e objetivos suportados no diagnóstico de necessidades da empresa

• Objetivos claros e Mercados alvo alinhados com o diagnóstico

• Investimentos coerentes com o diagnóstico

• Gestão do projeto alinhada com o planeamento estratégico

• Responsáveis claros na empresa

• Identificação prévia das metas, obrigações e riscos

• Calendarização das ações e milestones

• Monitorização, durante e após a execução

• Ações corretivas definidas atempadamente

• Processo de compliance bem documentado

• Critérios claros para seleção de fornecedores e sem intermediários

• Aquisições sempre a terceiros não relacionados

30

Incentivos do Portugal 2030 - Concursos

Apresentação de Candidaturas Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt

Concursos abertos com intervenção do IAPMEI

(www.iapmei.pt)

31

João Miranda

joao.miranda@iapmei.pt
Obrigado!
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.