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Incentivos do Portugal 2030 – Inovação Produtiva | Outros Territórios e Territórios de Baixa Densidade

Incentivo: de Minimis € 200.000 por “empresa única” para:

- Operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, ou fora desses territórios, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, o beneficiário pode optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (200.000 euros durante três exercícios fiscais por empresa única).

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Outros

Limites

Taxas máximas E.S.B do mapa de auxílios regionais 2022-2027.

Condições para a comparticipação das despesas elegíveis:

• Aquisições em condições de mercado

• Ativos intangíveis e as Outras despesas, adquiridos a terceiros não relacionados com o beneficiário (recomendado para todos as despesas)

• Não serem adquiridas a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.