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história, legitimando o Estado enquanto ente máximo no controle do que deve sofrer as ações para o patrimônio cultural. No Brasil as ações visando a institucionalização das ações para o patrimônio cultural surgem num momento de necessidade de legitimidade do Estado Novo, quando as narrativas da nação demonstram um projeto excludente. Neste momento o conjunto de bens que passa pelo processo consagrador de patrimonialização reflete a preocupação de construir um mito fundador do Brasil no projeto colonizador português. A memória do africanos e seus descendentes não é consagrada neste momento. Ao longo do século XX a razão patrimonial do ocidente passa por críticas que vão impactar na definição de patrimônio cultural. Especialmente seu caráter excludente é ressaltado, o que gerou uma ampliação do escopo de sua atuação. De alguma maneira a razão patrimônio incorpora os debates do multiculturalismo de final do século XX, incorporando novos instrumentos ou revendo as instituições de trato do patrimônio. Neste cenário, já no século XXI, no Brasil, após um momento de desconstrução do Ministério da Cultura, no Governo Fernando Collor, já no Governo Lula, vê-se uma inflexão no trato com a cultura. A literatura especializada descreve o momento pós 2003, como de consistente mudança no perfil das ações no âmbito das políticas públicas, seja na proposição de uma agenda clara, ou na ampliação dos recursos envolvidos, não obstante a manutenção do financiamento privado via leis de renúncia fiscal. Cabe destacar o imbricamento que se coloca neste momento entre ações para a diversidade cultural e cidadania com a cultura, seja na criação de secretarias sob os auspícios do Minc, seja no formato de editais que favoreciam temas da cultura popular e identidades de grupos entendidos genericamente como de vulnerabilidade. Neste sentido, não obstante a cultura (já com aspas) ser tratada como ferramenta para a efetivação da ideia de cidadania herdada das ideias de universalidade da cultura do século XIX, constitui-se uma perspectiva de cultura passível de políticas públicas para bens como jongo, samba e capoeira. Quando estes puderam passar pelos instrumentos de consagração, via patrimônio cultural. Estes bens que possuíam uma trajetória no âmbito de políticas para o folclore e cultura popular desde meados do século XX, neste momento receberam o reconhecimento de patrimônio cultural, os