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Para que um bem seja reconhecido como patrimônio cultural imaterial, pelo IPHAN, é necessário que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprove o pedido. Este Conselho é formado por 22 representantes de entidades diversas, chefiado pelo presidente do IPHAN, com nove representantes de instituições públicas e privadas, e 13 da sociedade civil indicados pelo IPHAN e Minc69. O registro se dá em livros do tombo e a capoeira inaugurou o precedente de ser registrado em dois livros de Registro: A Roda de Capoeira, como bem de número 7, no Livro de Registro das Formas de Expressão; e O Ofício dos Mestres de Capoeira, no Livro de Registro dos Saberes, como bem cultural de número 5. O relator do processo foi o historiador Arno Wehlling70 e a aprovação aconteceu em 15 de julho de 2008, na reunião do Conselho em Salvador, com transmissão da reunião do Conselho Consultivo para o Teatro Castro Alves lotado, e roda de capoeira à frente do teatro. O registro foi noticiado amplamente pela imprensa, apresentando aparente contentamento por parte dos capoeiristas. No entanto, devemos aprofundar o olhar para o processo, assim como para as metodologias do registro para traçarmos possíveis linhas de continuidade entre as ações anteriores e as seguintes de salvaguarda. O Conselho Consultivo baseia-se no material produzido pela equipe de inventariamento e o parecer produzido por um técnico do IPHAN. Todo o processo é chamado de instrução, sendo este material entendido como um documento sobre a prática que posteriormente também será fundamental na definição de estratégias de salvaguarda. Para a produção do parecer, o técnico baseia-se nas informações produzidas pela equipe de pesquisa no processo de inventariamento, sistematizadas no Dossiê, composto por um texto sobre a prática e um produto em formato audiovisual. É entendido como um instantâneo do bem. Se o Parecer discorre como uma justificativa, o Dossiê nos fala sobre o que se está registrando. É a partir da instrução que se constrói o recorte sobre o bem a ser registrado, entendendo-se os bens de natureza imaterial com caráter dinâmico, inseridos em complexos culturais. Enquanto ferramenta, ela propõe o entendimento do bem enquanto possuidor de caráter único, ainda que possa ter formas múltiplas e dinâmicas.
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Informações do portal do IIPHAN, http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/220, acessado em 3 de agosto de 2016. 70 Segundo Processo número: 01450.002863/2006-80, OFÍCIO DOS MESTRES DE CAPOEIRA E DA RODA DE CAPOEIRA, NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.