ARTIGO | Patrícia de Castro Véras
A aprovação dos jogos de azar e apostas Em tramitação há mais de 30 anos na Câmara dos Deputados (desde 21/03/1991), o Projeto de Lei n. 442, que legaliza diversas modalidades de jogos de azar e apostas no Brasil, foi aprovado no dia 24 de fevereiro de 2022. Atualmente, constitui contravenção penal punível com prisão por até um ano e multa o estabelecimento ou exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, bem como a exploração ou realização do jogo do bicho, (artigos 50 e 58 da Lei de Contravenções Penais; Decreto-Lei nº 3.688/1941). Apesar de proibidos desde 1946, calcula-se que os jogos movimentem, ilegalmente, por ano, cerca de R$ 18 bilhões em apostas, computados jogo do bicho, bingos, caça-níqueis e apostas esportivas, jogos e pôquer pela internet. Assim, destaca-se na justificativa ao projeto de lei que “o foco da proposição não é fomentar a existência do setor”, mas sim controlar, fiscalizar e tributar atividades já desenvolvidas clandestinamente. Em resumo, a proposta autoriza a prática e a exploração no Brasil de jogos de cassino, bingo (e vídeo bingo), jogo do bicho, jogos online e apostas em corrida de cavalos (turfe). De acordo com o texto, os cassinos, com opções de jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas, poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer ou em embarcações, observados determinados requisitos. O Poder Executivo concederá a exploração de cassinos por meio de licitação, sendo que a determinação dos locais onde poderão ser abertos considerará a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região. Estão previstos números limitados de cassinos conforme a população de cada Estado. Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por Estado e o capital mínimo será de R$ 100 milhões. O bingo poderá ser explorado pelas casas de bingo com autorização de funcionamento para 25 anos, renováveis por igual período. As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões sendo autorizada no máximo uma a cada 150.000 habitantes. No caso do jogo do bicho, o credenciamento também será por prazo de 25 anos, renovável por igual período, podendo haver, no máximo, uma operadora a cada 700 mil habitantes do Estado em que funcionar. O texto exige ainda capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Todos os registros da licenciada, sejam de apostas ou de extração, deverão ser informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do SAC (Sistema de Auditoria e Controle). A exploração de jogos online dependerá de regulamento específico a ser elaborado pelo Ministério da Economia. Para endereçar a ques-
“ Apesar de proibidos desde 1946, calcula-se que os jogos movimentem, ilegalmente, por ano, cerca de R$ 18 bilhões em apostas, computados jogo do bicho, bingos, caça-níqueis e apostas esportivas, jogos e pôquer pela internet” tão fiscal, o PL propõe a criação de (i) taxa de fiscalização de jogos e apostas – Tafija, em valores fixos e arrecadação trimestral; e de (ii) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre receita bruta decorrente da comercialização de jogos e apostas – Cide-Jogos, com alíquota fixa de 17%. O valor recolhido a título de Cide-Jogos deverá ser compartilhado pela União com Estados e Municípios e destinado ao financiamento de programas nas áreas do esporte, cultura, saúde pública, ludopatia, segurança pública, dentre outros, conforme percentuais estabelecidos no texto. Além disso, incidirá imposto de renda de 20% sobre o prêmio líquido de valor igual ou superior a R$10 mil. O projeto foi encaminhado ao Senado Federal para votação e, caso aprovado, será remetido para sanção do Presidente da República. z
Patrícia Campos de Castro Véras é advogada, mestre em direito administrativo, procuradora do Estado e sócia do escritório Veiga, Hallack Lanziotti, Castro Véras
18 |Encontro