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Fábio Chaves Pastore
RESPONSABILIDADE EM VIAGEM OU PASSEIO DA ESCOLA
Você sabia?
Em uma viagem de estudos ou lazer promovida pela ESCOLA, ela é responsável pela integridade de todos os alunos independentemente da culpa de seus colaboradores. Sua responsabilidade está definida em lei de modo objetivo, ou seja, a sua verificação não depende da comprovação da culpa de seu colaborador causador do dano, mas apenas do nexo de causalidade entre os serviços prestados e o dano causado à vítima. Para que a ESCOLA se livre da responsabilidade, ela terá que comprovar a culpa exclusiva da vítima ou a ausência de nexo de causalidade. E os colaboradores da escola? Os COLABORADORES da escola também são responsáveis pela integridade física dos alunos que estejam sob sua guarda e vigilância. No entanto, diferente da responsabilidade da escola, a responsabilidade dessas pessoas somente existirá se restar provado a culpa (ação ou omissão) na sua conduta que acabou por produzir o dano ocorrido. Conclusão O dever de guarda e vigilância em relação ao aluno é a premissa maior que deve nortear o íntimo daqueles que se inserem na atividade educacional, de modo direto (colaboradores) e indireto (institucional). A Diferença entre Notificação e Distrato para a rescisão de um contrato Nesta pílula será apresentada a diferença entre as formas utilizadas pelo Grupo SEB para o encerramento de um contrato, além de orientar os colaboradores quanto a abertura de chamados no TopDesk. Entre as formas previstas em lei para o encerramento


