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Procon
Livia Maria Guidetti da Silva
PROCON
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O que é o Procon? O PROCON é órgão do Poder Executivo municipal ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores. É este órgão que mantém contato mais próximo com os cidadãos e seus pedidos de intermediação de conflitos. Cumpre-lhe elaborar, coordenar e executar a política estatual ou municipal de defesa do consumidor, além de realizar o atendimento aos consumidores e fiscalizar as relações de consumo no campo de sua competência. Preciso de um Advogado? Não, o atendimento de consumidores no Procon dispensa a presença de advogados. Como é o procedimento? É aberto um processo administrativo, representando um conjunto de atos ordenados e estabelecidos em lei com o objetivo de auxiliar uma decisão fundamentada que conclua pelo acolhimento ou não de reclamação do consumidor. Posso fazer acordo? Sim, o Procon tem poderes legais para convocar o fornecedor a comparecer em audiência, com data e hora agendadas, tanto para a busca de acordo ou, se for o caso, prosseguimento do processo administrativo. A realização de acordo deve ser reduzida a termo (registro de ata) e assinado pelas partes, tendo depois força de título executivo perante a Justiça. O que acontece em caso de descumprimento do acordo? Se descumprido o acordo ou caso ainda existam outros direitos
violados, o consumidor pode ir ao Poder Judiciário para que a lesão ou ameaça sofrida seja examinada (art. 5º, XXXV, CF). Há punição? Se verificada a existência de infração às leis de consumo, pode-se proceder à abertura de Auto de infração (documento administrativo no qual a autoridade constata e descreve a irregularidade, indicando os dispositivos de lei violados) contendo local, hora e data, nome, endereço e qualificação do autuado, fixação de prazos para apresentação de defesa e eventual imposição de multa fixada conforme gravidade da infração e faturamento da empresa. Você Sabia? I. Se o consumidor registrar uma reclamação no Procon e, ao mesmo tempo (ou posteriormente), procurar o Poder Judiciário abrindo uma ação judicial, não haverá interrupção ou extinção automática do procedimento administrativo no Procon; II. O Poder Judiciário e Poder Executivo são esferas independentes. Portanto, o Procon pode ter entendimento independente ou diverso do processo judicial, especialmente se tiver decidido pela aplicação de alguma sanção administrativa ao fornecedor. III.Há um Projeto de Lei que visa fortalecer a tutela administrativa de defesa dos consumidores. O Projeto de Lei nº 5.196/2013 traz duas grandes inovações, prevê a possibilidade de aplicação de medidas corretivas pelos Procons e do aproveitamento pelos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) do termo de audiência realizado no Procon.
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