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Inadimplência de mensalidades, em qual situação podemos bloquear a matrícula?

Juliana Aparecida Januário INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADES, EM QUAL SITUAÇÃO PODEMOS BLOQUEAR A MATRÍCULA?

O contrato de prestação de serviços educacionais foi elaborado para deixar expresso os direitos e deveres dos Alunos e da Escola, mas também buscando proteger a saúde financeira da unidade quanto à inadimplência das mensalidades. Com isso, além dos bloqueios que são inseridos no sistema de controle financeiro, o nosso contrato nos resguarda para situações de inadimplência, conforme se lê abaixo: “5.2. A confirmação do pedido de matrícula procederse-á pelo aceite formal das Condições Particulares do contrato e requerimento da matrícula, seja o pedido formalizado por meio de ambiente digital (selecionando o ícone “aceito” / “concordo”) e/ou mediante assinatura das Condições Particulares do contrato. No caso de aceitação mediante assinatura pelo Aluno/Responsável Contratual, uma via das Condições Particulares do contrato deverá ser entregue na INSTITUIÇÃO, acompanhada dos respectivos documentos pessoais e de matrícula. 5.3. Cumprida a disposição da Cláusula 5.2, o Aluno/ Responsável Contratual, deverá realizar o pagamento da primeira parcela da anuidade, bem como de eventuais débitos e/ou obrigações anteriores. III. 5.4. A INSTITUIÇÃO reserva-se no direito de indeferir o pedido de matrícula do Aluno, por ordem cadastral, acadêmica, pedagógica ou financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aceite digital formal das Condições Particulares ou da entrega deste instrumento devidamente assinado, restituindo integralmente o valor eventualmente

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recebido. 5.4.1. Caso o Aluno/Responsável Contratual faça opção pelo parcelamento da primeira parcela da anuidade, consoante regramento da INSTITUIÇÃO, odeferimento do pedido de matrícula ficará condicionado ao integral pagamento do parcelamento realizado, aplicando-se o prazo da Cláusula 5.4 somente após o último pagamento do parcelamento da primeira parcela da anuidade.” Com isso, podemos bloquear o pedido de renovação de matrícula, e impedir o acesso à sala de aula no ano letivo seguinte em caso de inadimplência de mensalidades, nos termos também do quanto previsto no artigo 5º da Lei Federal nº9.870/1999 que traz em sua redação: “Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.” Dessa maneira, entendemos também pela viabilidade de se cancelar eventual pedido de renovação de quem tenha apenas assinado ocontrato de prestação de serviços educacionais do ano letivo futuro, e que esteja com inadimplência do ano letivo em curso ou que não tenha realizado o pagamento da primeira parcela da anuidade do ano seguinte. Ressaltamos, contudo, que a inadimplência está diretamente ligada ao Aluno e não ao responsável financeiro, com isso, se não houver débitos, por exemplo, para o aluno X, ainda que ele tenha oirmão Y que está com inadimplência de mensalidades, e ambos tenham o mesmo responsável financeiro, não podemos, negar a matrícula do aluno X.

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