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Responsabilidade em viagem ou passeio da escola

Fábio Chaves Pastore

RESPONSABILIDADE EM VIAGEM OU PASSEIO DA ESCOLA

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Você sabia? Em uma viagem de estudos ou lazer promovida pela ESCOLA, ela é responsável pela integridade de todos os alunos independentemente da culpa de seus colaboradores. Sua responsabilidade está definida em lei de modo objetivo, ou seja, a sua verificação não depende da comprovação da culpa de seu colaborador causador do dano, mas apenas do nexo de causalidade entre os serviços prestados e o dano causado à vítima. Para que a ESCOLA se livre da responsabilidade, ela terá que comprovar a culpa exclusiva da vítima ou a ausência de nexo de causalidade. E os colaboradores da escola? Os COLABORADORES da escola também são responsáveis pela integridade física dos alunos que estejam sob sua guarda e vigilância. No entanto, diferente da responsabilidade da escola, a responsabilidade dessas pessoas somente existirá se restar provado a culpa (ação ou omissão) na sua conduta que acabou por produzir o dano ocorrido. Conclusão O dever de guarda e vigilância em relação ao aluno é a premissa maior que deve nortear o íntimo daqueles que se inserem na atividade educacional, de modo direto (colaboradores) e indireto (institucional). A Diferença entre Notificação e Distrato para a rescisão de um contrato Nesta pílula será apresentada a diferença entre as formas utilizadas pelo Grupo SEB para o encerramento de um contrato, além de orientar os colaboradores quanto a abertura de chamados no TopDesk. Entre as formas previstas em lei para o encerramento

de um contrato estão a notificação extrajudicial e o distrato contratual, além das demais formas previstas no ordenamento em vigor. Distrato Sempre que uma das partes manifestar a intenção de sair de um contrato e a outra anuir à manifestação, as partes poderão formalizar o término da relação contratual por meio de um distrato. Portanto, o distrato contratual ocorre quando as partes, por mútuo acordo, decidem terminar um contrato de forma consensual. Para a formalização do distrato, as partes necessariamente terão que dispor sobre as condições em que será realizada a finalização da relação jurídica, informando, além da data de encerramento, eventuais outras condições, como, por exemplo, obrigações a serem cumpridas (se existentes), de um ou de ambos os lados, pagamento de multa (valor e condições de pagamento) etc. Para a elaboração do distrato, o colaborador deverá utilizar o cami-

nho Página inicial>Jurídico>Contratos>Locação de Imóveis ou Prestação de Serviços Diretos>Distrato, depositando no chamado as informações que as partes convencionaram para a efetivação do término da relação contratual, além do contrato e seus eventuais aditivos. Notificação Extrajudicial Por outro lado, quando uma das partes não concordar com o encerramento consensual (distrato) do contrato, a parte interessada na rescisão contratual deverá manifestar sua vontade por meio de um aviso formal que, na maioria das vezes, segundo a lei ou o contrato, ocorre através de uma notificação extrajudicial. Assim, a notificação extrajudicial é utilizada quando uma das partes contratantes se opõe ao encerramento do contrato. Para a elaboração desse documento, o colaborador deverá utilizar

ocaminho Página inicial>Jurídico>Documentos e Declarações>Emissão de Notificação Extrajudicial>Rescisão Contratual, depositando no chamado ocontrato e seus eventuais aditivos, bem como, qualquer informação que entenda como pertinente ou motivadora da rescisão contratual.

A notificação será elaborada com base no contrato ou na lei, respeitando-se, por exemplo, sua forma (escrita ou digital), o prazo de antecedência que a outra parte deverá ser comunicada da intenção da parte interessada na rescisão, a existência ou não de multa, as condições em que a multa deverá ser quitada etc. Compreendidas as peculiaridades de cada uma das formas para o encerramento de um contrato, o colaborador do Grupo SEB poderá fazer melhor gestão junto aos Fornecedores/Parceiros de sua Unidade Escolar e, desse modo, apresentar sua necessidade de atendimento de maneira mais específica por ocasião da abertura do chamado na plataforma de serviços.

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