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Informações gerais sobre a covid
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A COVID
O que sabemos sobre o Coronavírus (COVID-19)?
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De acordo com o Ministério da Saúde, o coronavírus pertence à “família” de vírus que causa infecções nos órgãos respiratórios, tendo como principais sintomas conhecidos: a febre, tosse, falta de olfato (cheiro) e/ou paladar(gosto), e dificuldade para respirar. O período de incubação (contágio até início dos sintomas) pode ser de 2 a 14 dias, e a transmissão pode ocorrer por todo esse período, havendo estudos que indicam ser possível a transmissão após o término dos sintomas, mas a duração desse último período ainda é desconhecida. A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções de pessoas já contaminadas, como: gotas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo (como toque ou aperto de mão), contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a pessoa ainda saudável pela boca, nariz ou olhos. Qual sua interação com o ambiente de trabalho? Sabemos que o coronavírus é de fácil propagação, por isso atividades passíveis de execução em plataformas remotas serão mantidas nesse novo formato até que haja segurança para o retorno de toda a equipe para as unidades e a formal autorização dos órgãos públicos e de saúde.
Para aqueles colaboradores que precisam estar presencialmente nas unidades, foram adotados protocolos de segurança e higienização para que suas atividades sejam realizadas com máxima proteção e conforto. Quais as responsabilidades e providências adotadas pela empresa? A Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece que é um dever da Empresa prover um ambiente seguro, abarcando nesse conceito todo tipo de segurança, observando as questões de higiene e salubridade do local. Observando tais deveres fundamentais, imediatamente o Grupo SEB implementou o homeoffice para as atividades que podem ser realizadas à distância, disponibilizando para aqueles que necessitaram permanecer com atividades presenciais os equipamentos e materiais necessários para a execução de suas atividades de maneira segura, reduziu equipes, afastou pessoas do grupo de risco das atividades essencialmente presenciais, além de implantar banco de horas e/ou acordos individuais para que todos fossem tutelados. Para as atividades presenciais que passaram a retornar gradativamente, conforme autorizações das autoridades públicas de saúde, e como sempre o fez para disponibilizar um ambiente de trabalho adequado, o Grupo SEB se atualizou aos novos protocolos de saúde e segurança existentes no mercado, fornecendo aos seus colaboradores: EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) à equipe de manutenção e limpeza; máscaras individuais; Face Shield para a equipe de atendimento; instalação de dispersores e/ou unidades de álcool gel em locais estratégicos; reestruturação do protocolo de limpeza e higienização dos locais de trabalho; além da aferição de temperatura na entrada das unidades. Colaborador com suspeita do COVID-19 ou aguardando resultado, o que fazer?
A legislação informa que as pessoas suspeitas de infecção ou pessoas que mantenham contato com infectados podem, por ordem médica, serem colocados em isolamento para averiguação do quadro, porém essa mesma legislação informa que esse período de isolamento será considerado ausência justificada ao trabalho, e não afastamento por doença, e o empregado não receberá auxílio previdenciário nesse período, pois continuará a receber seu salário. Assim, empregado está apto ao trabalho, pois a ordem de isolamento é apenas por cautela e não uma obrigatoriedade a ser acatada, e visa conter a disseminação da epidemia. Desta forma, este empregado pode sim realizar suas atividades laborais de forma remota.


