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O que é preciso saber sobre a lei geral de proteção de dados (lgpd

Murilo Pedro Rosa O QUE É PRECISO SABER SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Não é surpresa alguma o fato de estarmos cada vez mais produzindo dados. Fornecemos informações para a criação de cadastros em lojas, para o recebimento de descontos em farmácias e para assinar serviços de streaming (Netflix, Spotify), ou seja, esses dados estão disponíveis e são utilizados rotineiramente de forma que sequer possamos imaginar, para todas as finalidades possíveis, não somente no Brasil, mas no mundo todo. Seguindo essa forte tendência mundial, o Brasil entrou para a lista dos países que estão se adaptando para a realidade de intensa criação e compartilhamento de dados, introduzindo em nosso País a “Lei Geral de Proteção de Dados” publicada em 14/08/2018 sob o nº 13.709, também conhecida como LGPD, em especial tendo forte influência do modelo europeu denominado “GDPR – General Data Protection Regulation”, que entrou em vigor em 2019. A ideia de que antes da LGPD o Brasil não possuía legislação dispondo sobre dados pessoais é equivocada. Vale mencionar, a Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011), a Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011), o Código de Defesa do Consumidor (n. 8.078/1990) e Marco Civil da Internet, Lei n. 12.965, são todos diplomas legais que abarcam, direta ou indiretamente, regulação sobre dados pessoais. A importância dada para a LGPD decorre do fato dela ser considerada um microssistema e, portanto, mais completa e geral, como o próprio nome diz, das demais leis. Além de trazer fundamentos e conceitos como: o que são dados pessoais e quais são as figuras envolvidas na lei, ela dispõe sobre requisitos para tratamento de dados pessoais; direitos dos titulares dos dados; o tratamento desses dados privados pelo poder público e responsabilidades; transferência internacional de dados; os agentes de tratamentos

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dos dados pessoais e suas responsabilidades; segurança, sigilo, boas práticas e governança; fiscalizações, sanções administrativas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Como destaque, a lei reserva uma seção específica para tratar dos dados pessoais de crianças e adolescentes, prevendo que o tratamento desses dados “deverá ser realizado em seu melhor interesse”, “com o consentimento específico efetuado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal”. Essa já é uma realidade implantada nos nossos contratos de prestação de serviços educacionais. A Lei n. 13.709, apesar de publicada no dia 14 de agosto de 2018, ainda não entrou em vigor. Em sua redação original, ela deveria entrar em vigor contados 18 meses de sua publicação. Entretanto, com a Medida Provisória n. 869 (27/12/2018), que dispõe sobre a necessidade de se nomear quem seria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a data de início de sua aplicação passou para agosto de 2020. Como até o presente momento ANPD não foi criada, uma nova MP foi editada, a de n. 959 (29/04/2020), que adia agora para maio de 2021 o início da vigência da LGPD. Importante mencionar que as sanções/punições decorrentes de eventuais descumprimentos dos mandamentos contidos na LGPD ocorrerão tão somente a partir de agosto/2021, e isso se deve ao fato de ainda não termos tido a organização/criação, de fato, da Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão público responsável da Administração Federal por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. Finalmente, e apesar da incerteza quanto ao início da vigência da LGPD, é importante destacar que todos os contratos do Grupo SEB e o mapeamento das relações que, direta ou indiretamente, possam tratar de dados pessoais ou sensíveis da empresa, colaboradores e seus alunos estão sendo adaptadas ou juridicamente protegidas para que os dados sejam protegidos e, ainda, descartados, tudo em conformidade com a lei e os demais regulamentos vigentes

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