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O que muda com a nova lei de franquias?

Rodrigo Ramires de Oliveira O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE FRANQUIAS?

O Brasil é um dos maiores mercados mundiais de franquias, de acordo com um balanço prévio da ABF – Associação Brasileira de Franchising, o mercado de franquias no Brasil movimentou em 2019, aproximadamente, R$ 186,9 bilhões e empregou, aproximadamente, 1,3 milhões de pessoas. Um mercado com tamanha relevância na economia demanda um marco legal para imprimir maior segurança jurídica e transparência aos investidores. Nesse sentido, o sistema empresarial de franquias no Brasil tinha seu marco definido pela lei 8.955/94. Contudo, após pouco mais de 20 anos de vigência, considerando o dinamismo e inovações do setor, a lei passou por uma atualização. Assim, em 26 de dezembro de 2019 foi publicada o Projeto de Lei 219/2015 – tido como o novo marco legal do setor de franquias brasileiro, tendo sido aprovado pela Lei 13.966/2019 que entrará em vigor em 27 de março de 2020 sob o título de nova lei de franquias, revogando, consequentemente a Lei 8.955/94. A nova lei de franquias além de proporcionar mais segurança jurídica, traz inovações jurídicas positivas para o setor, dentre elas: I. Não aplicação do Código de defesa do Consumidor nas relações entre franqueador e franqueado; II. Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento que possa ser realizado nas instalações do franqueador; III.Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;

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IV.Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na COF – Circular de Oferta de Franquia; V. Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes, em outras palavras, não precisa se socorrer à Justiça para discutir problemas com o franqueado. A nova lei que regerá o mercado de franquias brasileiro aprofunda o detalhamento da regulação ampliando de 15 para 23 os itens obrigatórios na Circular de Oferta de Franquia, o que está demandando a revisão dos instrumentos contratuais das franqueadoras para adequação dos novos requisitos legais. Nas próximas pílulas jurídicas aprofundaremos a análise das inovações legislativas da nova lei de franquias.

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