Pilulas Juridicas

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Juliana Aparecida Januário

INADIMPLÊNCIA DE MENSALIDADES, EM QUAL SITUAÇÃO PODEMOS BLOQUEAR A MATRÍCULA? O contrato de prestação de serviços educacionais foi elaborado para deixar expresso os direitos e deveres dos Alunos e da Escola, mas também buscando proteger a saúde financeira da unidade quanto à inadimplência das mensalidades. Com isso, além dos bloqueios que são inseridos no sistema de controle financeiro, o nosso contrato nos resguarda para situações de inadimplência, conforme se lê abaixo: “5.2. A confirmação do pedido de matrícula procederse-á pelo aceite formal das Condições Particulares do contrato e requerimento da matrícula, seja o pedido formalizado por meio de ambiente digital (selecionando o ícone “aceito” / “concordo”) e/ou mediante assinatura das Condições Particulares do contrato. No caso de aceitação mediante assinatura pelo Aluno/Responsável Contratual, uma via das Condições Particulares do contrato deverá ser entregue na INSTITUIÇÃO, acompanhada dos respectivos documentos pessoais e de matrícula. 5.3. Cumprida a disposição da Cláusula 5.2, o Aluno/ Responsável Contratual, deverá realizar o pagamento da primeira parcela da anuidade, bem como de eventuais débitos e/ou obrigações anteriores. III. 5.4. A INSTITUIÇÃO reserva-se no direito de indeferir o pedido de matrícula do Aluno, por ordem cadastral, acadêmica, pedagógica ou financeira, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do aceite digital formal das Condições Particulares ou da entrega deste instrumento devidamente assinado, restituindo integralmente o valor eventualmente


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