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Murilo Pedro Rosa
O QUE É PRECISO SABER SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Não é surpresa alguma o fato de estarmos cada vez mais produzindo dados. Fornecemos informações para a criação de cadastros em lojas, para o recebimento de descontos em farmácias e para assinar serviços de streaming (Netflix, Spotify), ou seja, esses dados estão disponíveis e são utilizados rotineiramente de forma que sequer possamos imaginar, para todas as finalidades possíveis, não somente no Brasil, mas no mundo todo. Seguindo essa forte tendência mundial, o Brasil entrou para a lista dos países que estão se adaptando para a realidade de intensa criação e compartilhamento de dados, introduzindo em nosso País a “Lei Geral de Proteção de Dados” publicada em 14/08/2018 sob o nº 13.709, também conhecida como LGPD, em especial tendo forte influência do modelo europeu denominado “GDPR – General Data Protection Regulation”, que entrou em vigor em 2019. A ideia de que antes da LGPD o Brasil não possuía legislação dispondo sobre dados pessoais é equivocada. Vale mencionar, a Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011), a Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011), o Código de Defesa do Consumidor (n. 8.078/1990) e Marco Civil da Internet, Lei n. 12.965, são todos diplomas legais que abarcam, direta ou indiretamente, regulação sobre dados pessoais. A importância dada para a LGPD decorre do fato dela ser considerada um microssistema e, portanto, mais completa e geral, como o próprio nome diz, das demais leis. Além de trazer fundamentos e conceitos como: o que são dados pessoais e quais são as figuras envolvidas na lei, ela dispõe sobre requisitos para tratamento de dados pessoais; direitos dos titulares dos dados; o tratamento desses dados privados pelo poder público e responsabilidades; transferência internacional de dados; os agentes de tratamentos


