Pilulas Juridicas

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Rodrigo Ramires de Oliveira

O QUE MUDA COM A NOVA LEI DE FRANQUIAS? O Brasil é um dos maiores mercados mundiais de franquias, de acordo com um balanço prévio da ABF – Associação Brasileira de Franchising, o mercado de franquias no Brasil movimentou em 2019, aproximadamente, R$ 186,9 bilhões e empregou, aproximadamente, 1,3 milhões de pessoas. Um mercado com tamanha relevância na economia demanda um marco legal para imprimir maior segurança jurídica e transparência aos investidores. Nesse sentido, o sistema empresarial de franquias no Brasil tinha seu marco definido pela lei 8.955/94. Contudo, após pouco mais de 20 anos de vigência, considerando o dinamismo e inovações do setor, a lei passou por uma atualização. Assim, em 26 de dezembro de 2019 foi publicada o Projeto de Lei 219/2015 – tido como o novo marco legal do setor de franquias brasileiro, tendo sido aprovado pela Lei 13.966/2019 que entrará em vigor em 27 de março de 2020 sob o título de nova lei de franquias, revogando, consequentemente a Lei 8.955/94. A nova lei de franquias além de proporcionar mais segurança jurídica, traz inovações jurídicas positivas para o setor, dentre elas: I. Não aplicação do Código de defesa do Consumidor nas relações entre franqueador e franqueado; II. Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento que possa ser realizado nas instalações do franqueador; III. Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;


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